Resolução SE-23, de 23-2-2012
Dispõe sobre o cadastro de
candidatos à contratação por tempo determinado para docência nas escolas da
rede estadual de ensino
O Secretário da Educação, à vista do que lhe representaram a Coordenadoria
de Gestão de Recursos Humanos e a Coordenadoria de Gestão de Educação Básica,
resolve:
Artigo 1º - As Diretorias de Ensino deverão organizar o cadastro
de candidatos à contratação por tempo determinado para docência, portadores de
habilitação ou que apresentem qualificação para ministrar aulas de disciplinas
que compõem as matrizes curriculares das escolas da rede estadual de ensino e
que não participaram do Processo de Seletivo Simplificado para Docentes,
previsto no inciso II do artigo 2º da Lei Complementar nº 1.093, de 16.7.2009.
Parágrafo único - Poderão ser aceitos, nas mesmas condições,
docentes e candidatos que, mesmo inscritos no processo seletivo do corrente
ano, deixaram de participar da prova por qualquer motivo.
Artigo 2º – Para cumprimento do disposto no artigo anterior, a
Diretoria de Ensino procederá à ampla divulgação das datas, locais e períodos
de cadastramento, bem como, para os casos de contratação, dos requisitos
mínimos de habilitação/qualificação necessários e da relação de documentos que
o candidato deve apresentar.
Artigo 3º - A atribuição de aulas aos candidatos cadastrados e
classificados nos termos desta resolução poderá ocorrer, desde que esgotadas as
possibilidades de atribuição de aulas aos docentes e candidatos cadastrados e
classificados nos termos da Resolução SE nº 89, de 30 de dezembro de 2011.
§ 1º - A classificação dos candidatos cadastrados deverá observar
os critérios já estabelecidos, mantida a prioridade de acordo com a situação
funcional e as faixas de habilitação/qualificação.
§ 2º - Aos cadastrados e classificados nos termos desta resolução
é vedada a atribuição de aulas que não sejam de disciplinas constantes das
matrizes curriculares.
§ 3º - A vedação de que trata o parágrafo anterior não se aplica
quando se tratar de atendimento ao disposto na Resolução SE nº 2, de 12 de
janeiro de 2012.
§ 4º - Durante o período de cadastramento, as Diretorias de
Ensino, se necessário, poderão proceder à contratação imediata de candidatos,
respeitada a classificação dos já cadastrados, ficando garantida essa
atribuição ainda que se apresente, posteriormente, candidato com melhor
classificação.
Artigo 4º - Excepcionalmente, poderão participar do processo de
atribuição de aulas os docentes e candidatos portadores de Diploma de
Pedagogia, desde que cadastrados e classificados obrigatoriamente nos campos de
atuação de classes e de aulas conforme a sua qualificação, nos termos dos
procedimentos estabelecidos.
Artigo 5º - A Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos, se necessário,
expedirá normas procedimentais que se fizerem necessárias ao cumprimento do
disposto nesta resolução.
Artigo 6º - Esta resolução entra em vigor na data de sua
publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial a
Resolução SE nº 31, de 26.5.2011.
Notas:
Lei
Complementar nº 1.093/09, à pág. 31 do vol. LXVIII
Res.
SE nº 89/11
Res.
SE nº 02/12
Revoga
a Res. SE nº 31/11, à pág. 114 do vol. LXXI