Resolução SE nº 23, de 18-2-2010

 

Dispõe sobre atribuição de Setores de Trabalho a Supervisores de Ensino e dá providências correlatas

O Secretário da Educação, à vista do que lhe representou o Departamento de Recursos Humanos da Pasta e considerando o processo de remoção de Supervisores de Ensino, resolve:

Artigo 1º - a atribuição de setor de trabalho ao Supervisor de Ensino, de que trata o artigo 5º da Resolução SE 97, de 18-12-2009, poderá ser efetuada, excepcionalmente, no mês de fevereiro, em 2010, se houver alteração no quadro de pessoal da Diretoria de Ensino decorrente da chegada de Supervisor de Ensino por remoção.

Artigo 2º - na contagem do tempo de serviço, para fins da classificação de que trata o artigo 4º da Resolução Se 97, de 18-12-2009, as alíneas “a” e “b” do inciso I desse artigo não são excludentes e as concomitâncias devem ser consideradas nas duas alíneas.

§ 1º - Será considerado como de efetivo exercício, inclusive na unidade de classificação, o tempo de afastamento do Supervisor de Ensino, titular de cargo, junto aos órgãos centrais da Pasta, às Diretorias de Ensino ou, ainda, junto aos convênios de Parceria Educacional Estado/Município para a municipalização do ensino, exceto se em designação para exercício de cargo ou função da mesma classe, nos termos do artigo 22 da Lei Complementar 444, de 27-12-1995.

§ 2º - a contagem de pontos efetuada em desacordo com o previsto no caput deverá ser corrigida, cabendo ao Dirigente Regional de Ensino rever ou não a atribuição do Setor de Trabalho se já efetuada, pela competência estabelecida no artigo 5º da Resolução SE 97/09.

Artigo 3º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

 

Notas:

Res. SE nº 97/09;

Lei Comp. nº 444/85.