Resolução SE nº 23, de 18-2-2010
Dispõe sobre atribuição de Setores de Trabalho a
Supervisores de Ensino e dá providências correlatas
O Secretário da
Educação, à vista do que lhe representou o Departamento de Recursos Humanos da Pasta
e considerando o processo de remoção de Supervisores de Ensino, resolve:
Artigo 1º - a
atribuição de setor de trabalho ao Supervisor de Ensino, de que trata o artigo
5º da Resolução SE 97, de 18-12-2009, poderá ser efetuada, excepcionalmente, no
mês de fevereiro, em 2010, se houver alteração no quadro de pessoal da
Diretoria de Ensino decorrente da chegada de Supervisor de Ensino por remoção.
Artigo 2º - na
contagem do tempo de serviço, para fins da classificação de que trata o artigo
4º da Resolução Se 97, de 18-12-2009, as alíneas “a” e “b” do inciso I desse
artigo não são excludentes e as concomitâncias devem ser consideradas nas duas
alíneas.
§ 1º - Será
considerado como de efetivo exercício, inclusive na unidade de classificação, o
tempo de afastamento do Supervisor de Ensino, titular de cargo, junto aos
órgãos centrais da Pasta, às Diretorias de Ensino ou, ainda, junto aos
convênios de Parceria Educacional Estado/Município para a municipalização do
ensino, exceto se em designação para exercício de cargo ou função da mesma
classe, nos termos do artigo 22 da Lei Complementar 444, de 27-12-1995.
§ 2º - a contagem
de pontos efetuada em desacordo com o previsto no caput deverá ser corrigida,
cabendo ao Dirigente Regional de Ensino rever ou não a atribuição do Setor de
Trabalho se já efetuada, pela competência estabelecida no artigo 5º da
Resolução SE 97/09.
Artigo 3º - Esta
resolução entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as
disposições em contrário.
Notas:
Res. SE nº 97/09;
Lei Comp. nº 444/85.