Resolução SE 21, de
13-4-2017
Dispõe sobre normas e
critérios referentes ao levantamento de vagas para concursos de ingresso e de
remoção nas classes docentes do Quadro do Magistério
O Secretário da
Educação, à vista da necessidade de rever e atualizar normas e critérios
referentes ao levantamento de vagas, para realização de concursos de ingresso e
de remoção nas classes docentes do Quadro do Magistério,
Resolve:
Artigo 1º - O
levantamento de vagas, destinado à realização de concursos de ingresso e de
remoção nas classes docentes do Quadro do Magistério, far-se-á com fundamento
na legislação específica, observado o disposto na presente resolução.
Artigo 2º - As
classes e aulas livres que estiverem disponíveis para o concurso de ingresso ou
de remoção serão identificadas e relacionadas como vagas pelo Diretor de
Escola, na conformidade de orientações emanadas da Coordenadoria de Gestão de
Recursos Humanos - CGRH/SE, devendo retratar a fiel realidade da unidade
escolar, sendo vedado considerar classes e aulas em projeção para o
ano/semestre letivo subsequente.
Artigo 3º - As vagas
relacionadas serão consideradas para o concurso de ingresso ou de remoção, com
observância à data-base para o levantamento correspondente, a ser fixada em comunicado,
e consistirão de:
I - classes livres dos Anos Iniciais do Ensino Fundamental;
II - aulas regulares livres dos Anos Finais do Ensino Fundamental
e das séries do Ensino Médio;
III - classes livres
da Educação Especial - DI e TEA;
IV - aulas livres referentes às Salas de Recursos da Educação Especial,
sendo que, em todas as áreas de necessidade especial, para cada grupo de 10
(dez) aulas considerar-se-á 1 (uma) vaga;
V - na disciplina Educação Física, aulas livres, inclusive as de
classes dos Anos Iniciais do Ensino Fundamental;
VI - na disciplina Arte, aulas livres, inclusive as de classes dos
Anos Iniciais do Ensino Fundamental;
VII - na disciplina
Inglês, aulas livres, inclusive as de classes dos Anos Iniciais do Ensino
Fundamental;
VIII - aulas livres
da disciplina Língua Espanhola, nas unidades escolares de ensino regular;
IX - aulas da Educação de Jovens e Adultos - EJA, consideradas apenas
as existentes no primeiro semestre do ano em curso.
Parágrafo único - Na
identificação de vagas relativas ao cargo de Professor Educação Básica II,
deverão ser observados os componentes curriculares e suas respectivas
quantidades de aulas semanais, conforme dispuser a legislação específica que definir
a Matriz Curricular, por segmento de ensino, vigente no ano em curso.
Artigo 4º - No
levantamento de vagas, não poderão ser consideradas:
I - classes/turmas/aulas de Projetos e Programas da Pasta;
II - aulas de Ensino Religioso;
III - classes/aulas
de escolas vinculadas;
IV - aulas de Oficinas Curriculares da Escola de Tempo Integral -
ETI;
V - aulas referentes a Atividades Curriculares Desportivas - ACDs;
VI - aulas de Itinerância e aulas de
Interlocutor de Libras, na Educação Especial; e
VII - classes/aulas
de docentes ocupantes de função- -atividade.
Artigo 5º - Compete
ao Diretor de Escola encaminhar à Diretoria de Ensino a relação das vagas
identificadas em sua unidade escolar, devendo o Dirigente Regional de Ensino
determinar a confirmação, em sua circunscrição, das vagas nas classes de
docentes, observados os prazos de execução, a serem fixados pela Coordenadoria
de Gestão de Recursos Humanos.
Parágrafo único - A
Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos publicará, no Diário Oficial do
Estado, a relação das vagas confirmadas pelas Diretorias de Ensino, nas classes
de docentes, de acordo com o cronograma a ser fixado para o concurso de
ingresso ou de remoção.
Artigo 6º - O
levantamento de vagas será processado no Sistema Informatizado da Secretaria da
Educação, sob a responsabilidade do Centro de Ingresso e Movimentação - CEMOV/
DEAPE/CGRH.
Artigo 7º - A
Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos poderá baixar instruções
complementares que se façam necessárias ao cumprimento da presente resolução.
Artigo 8º - Esta
Resolução entra em vigor na data de sua publicação.