Resolução SE 21, de 28-4-2014

 

Institui o Programa Novas Tecnologias – Novas Possibilidades

 

 

         A Secretária Adjunta, Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Educação, tendo em vista o disposto no inciso IV, do artigo 2º, do Decreto nº 57.571, de 2-12-2011, que institui o Programa Educação – Compromisso de São Paulo, e considerando:

         – a necessidade de investimentos em tecnologias educacionais que auxiliem o aluno no seu processo de aprendizagem, de forma a propiciar-lhe melhor desempenho a curto e médio prazo;

         – a implementação de políticas públicas educacionais voltadas à utilização sistemática de novas tecnologias em sala de aula;

         – os resultados significativos apontados por pesquisas que comprovam o alto potencial das novas tecnologias, empregadas para motivar a aprendizagem e conferir mais eficiência às gestões administrativas e pedagógicas nas escolas;

         - o compromisso das autoridades educacionais de desenvolver educação básica de qualidade,

         Resolve:

         Artigo 1º – Fica instituído, no âmbito da Secretaria da Educação, o Programa Novas Tecnologias - Novas Possibilidades, cujas ações, alinhadas às do Programa Educação – Compromisso de São Paulo, visam ao emprego sistemático, em salas de aula, das escolas da rede estadual de ensino, de novas tecnologias de informação e comunicação, a serviço do processo de ensino e aprendizagem, com a finalidade de melhorar o desempenho dos alunos e elevar-lhes o índice de desenvolvimento educacional.

         Parágrafo único – O programa de que trata o caput deste artigo visa a consolidar-se como referência nacional na promoção de soluções, mediante o emprego de novas tecnologias a serviço da aprendizagem, a partir do envolvimento e da liderança dos profissionais da rede estadual de ensino.

         Artigo 2º – Inspirado nos princípios da abrangência, integração, atualidade e participação, o Programa Novas Tecnologias - Novas Possibilidades, a ser implementado nas escolas da rede pública estadual de ensino, apresenta, basicamente, três aspectos:

         I - “Foco no Currículo” - refere-se ao cerne da proposta pedagógica do programa, que norteará as demais ações, inclusive de infraestrutura de tecnologia da informação e comunicação e formação continuada de professores;

         II - “Construção Conjunta com a Rede Escolar” – busca o envolvimento e a participação direta e efetiva de toda a equipe escolar, nas fases iniciais de implementação das ações pedagógicas programadas;

         III - “Visão Integrada e Sistêmica” - refere-se à postura holística frente aos objetivos estabelecidos, considerando-se os seguintes eixos:

         a) Conteúdo Digital;

         b) Infraestrutura de Tecnologia da Informação;

         c) Apoio e Formação aos Professores;

         d) Mobilização da Rede Escolar;

         e) Aprendizado em Rede.

         Artigo 3º – O Programa Novas Tecnologias - Novas Possibilidades tem por objetivo aprimorar o processo de ensino e de aprendizagem mediante o emprego de ferramentas e recursos pedagógicos de tecnologia de informação e comunicação, disponibilizados a professores e alunos de todos os anos do ensino fundamental e de todas as séries do ensino médio.

         Artigo 4º – O Programa Novas Tecnologias - Novas Possibilidades, observado o disposto nesta resolução, contemplará, na sua fase inicial de implementação, os seguintes projetos educacionais:

         I – “Currículo+”, cujos objetivos são:

         a) oferecer ao professor recursos pedagógicos digitais e orientação para sua utilização;

         b) tornar o processo de ensino e aprendizagem, em sala de aula, mais diversificado, dinâmico e personalizado;

         c) disponibilizar ao aluno conteúdo digital para reforçar, recuperar ou complementar seus estudos, por si só ou com auxílio do professor;

         II - “Professor 2.0”, cujos objetivos são:

         a) incentivar a troca de experiências entre professores da rede estadual de ensino;

         b) estimular, apoiar e ampliar o uso das tecnologias integradas ao currículo nas unidades escolares;

         c) incentivar a produção e o compartilhamento de atividades, em especial, que utilizem as Tecnologias da Informação e Comunicação - TIC como ferramenta, gerando um banco de práticas pedagógicas digitais;

         d) potencializar o desenvolvimento e a aplicação de atividades baseadas no uso das Tecnologias da Informação e Comunicação – TIC;

         e) disponibilizar ferramentas para integração das informações relacionadas às práticas pedagógicas da rede escolar.

         § 1º – O projeto “Currículo+”, de que trata o inciso I deste artigo, refere-se a ações que, por meio de uma plataforma online de sugestões de objetos digitais de aprendizagem, relacionadas ao Currículo do Estado de São Paulo, visam a promover o acesso a recursos pedagógicos complementares a professores e alunos;

         § 2º – O projeto “Currículo+” contará com estratégias e ações relacionadas às alíneas “a”, “b”, “c” e “d” do inciso III do artigo 2º desta resolução.

         § 3º – A estruturação e o desenvolvimento de ações de que trata a alínea “b” do inciso III do artigo 2º desta resolução, no âmbito do “Currículo+”, serão realizadas em articulação direta com a Coordenadoria de Informação, Monitoramento e Avaliação (CIMA) desta Pasta.

         § 4º - As questões relacionadas à infraestrutura de tecnologia da informação e comunicação serão de responsabilidade do Núcleo de Informações Educacionais e Tecnologia – NIT, que terá interlocução direta com o Departamento de Tecnologia de Sistema e Inclusão Digital – DETEC, da Coordenadoria de Informação, Monitoramento e Avaliação Educacional – CIMA.

          § 5º – A estruturação e o desenvolvimento de ações de que trata a alínea “c” do inciso II do artigo 2º desta resolução, no âmbito do “Currículo+”, serão realizadas em articulação direta com a Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos Professores do Estado de São Paulo, Paulo Renato Costa Souza - EFAP desta Pasta;

         § 6º – O projeto “Professor 2.0”, de que trata o inciso II deste artigo, refere-se à iniciativa que, por meio de uma plataforma online colaborativa, visa a estimular a troca de práticas pedagógicas entre os educadores da rede estadual de ensino, incentivando, prioritariamente, a mobilização e o aprendizado em rede.

         Artigo 5º - Para implementação do Programa Novas Tecnologias - Novas Possibilidades, poderão ser contemplados e desenvolvidos outros projetos, desde que em consonância com as propostas desse programa.

         Parágrafo único - A inclusão de novos projetos, a que alude o caput deste artigo, será precedida de análise e relatório circunstanciado sobre sua viabilidade e alinhamento às ações programadas, por Grupo Técnico, especialmente criado no Gabinete do Secretário, para gerir esse programa.

         Artigo 6º – A gestão do Programa Novas Tecnologias - Novas Possibilidades a ser exercida pelo Grupo Técnico, referido no artigo anterior, será composto por profissionais de educação pertencentes ao Centro de Estudos e Tecnologias Educacionais – CETEC, do Departamento de Desenvolvimento Curricular e de Gestão da Educação Básica – DEGEB, integrante da Coordenadoria de Gestão da Educação Básica – CGEB, bem como por profissionais dos demais órgãos centrais da Pasta.

         § 1º – São atribuições do Grupo Técnico:

         1 – coordenar a implementação de ações e projetos integrantes do programa;

         2 – desenvolver e implementar, em conjunto com a área técnica da Pasta, instrumentos de monitoramento e avaliação das ações do programa;

         3 – articular com as unidades integrantes da estrutura da Pasta a execução dos projetos e ações específicas, em especial, dos que não estão sob sua responsabilidade direta;

         4 – produzir relatórios e pareceres conclusivos e circunstanciados em sua área de atuação;

         5 – verificar a pertinência de novos projetos à finalidade, aos princípios e aos objetivos do programa;

         6 – realizar a seleção de profissionais para compor a equipe de assistentes de seleção de conteúdo digital, de que trata o § 2º do artigo 7º;

         7 – capacitar e acompanhar a equipe dos assistentes de seleção de conteúdo digital;

         8 – expedir instruções e orientações, para efeito do disposto nas alíneas “a” e “b” do item 1 do § 6º do artigo 7º;

         9 – prestar contas ao Comitê de Políticas Educacionais - CPE, bimestralmente e, sempre que necessário, ao Conselho Consultivo do Programa Educação – Compromisso de São Paulo e ao Grupo Setorial de Tecnologia da Informação e Comunicação - GSTIC.

         § 2º – A coordenação do programa responsabilizar-se-á por:

         1 – liderar a execução das atividades do grupo técnico;

         2 – zelar pela articulação entre os projetos e ações integrantes do programa.

         § 3º – Sugestões e/ou encaminhamentos que alterem significativamente o Programa dependerão de deliberação conjunta do CPE e GSTIC.

         Artigo 7º – No âmbito do projeto “Currículo+”, de que trata o inciso I do artigo 4º, em consonância com “Construção Conjunta com a Rede”, referida no inciso II do artigo 2º, e no âmbito do eixo “Conteúdo Digital”, de que trata a alínea “a” do inciso III do artigo 2º, organizar-se-á uma equipe de assistentes responsáveis pela seleção de conteúdo digital integrada por Professores Coordenadores do Núcleo Pedagógico – PCNP, das Diretorias de Ensino.

         § 1º – A seleção de conteúdo digital tem por objetivo disponibilizar sugestões de recursos pedagógicos complementares (em formato digital) para professores e alunos da rede estadual de ensino de todos os anos/séries do ensino fundamental e médio;

         § 2º – O processo de seleção dos assistentes responsáveis pelo conteúdo digital será realizado pelo Grupo Técnico, com o apoio do Centro de Ensino Fundamental Anos Iniciais - CEFAI, do Centro de Ensino Fundamental Anos Finais e Ensino Médio - CEFAF e do Centro de Apoio Pedagógico Especializado - CAPE, todos pertencentes à Coordenadoria de Gestão da Educação Básica – CGEB.

         § 3º – A coordenação da equipe de assistentes de seleção de conteúdo digital, que envolve a execução de ações de formação e acompanhamento, será realizada por profissionais do Grupo Técnico;

         § 4º – A participação dos Professores Coordenadores de Núcleo Pedagógico – PCNP, como assistentes de seleção de conteúdo digital, ocorrerá por adesão e só será concretizada com a aprovação do Dirigente Regional de Ensino;

         § 5º – O trabalho será desenvolvido pelo PCNP sem prejuízo das atribuições inerentes ao cargo ou função que ocupem.

         § 6º – O PCNP referido neste artigo responsabilizar-se-á por:

         1 – seguir as instruções do Grupo Técnico relacionadas:

         a) às diretrizes do programa;

         b) ao processo de seleção de conteúdo digital, reconhecendo que o conteúdo sugerido deve estar de acordo com a legislação que rege o assunto.

         § 7º - Cada assistente de seleção de conteúdo digital, ao aderir ao programa, responderá por sua atuação, sendo responsabilizado por qualquer ação não condizente com os princípios do programa.

         Artigo 8º – O Professor Coordenador da área de Tecnologia Educacional do Núcleo Pedagógico atuará no programa de acordo com suas atribuições, zelando pelo cumprimento das orientações e instruções do Grupo Técnico.

         Artigo 9º - Poderão ser celebrados contratos, convênios, parcerias e cooperações técnicas, para implantação e implementação do Programa, nos termos da legislação pertinente.

         Artigo 10 – A Secretaria da Educação poderá baixar normas complementares para cumprimento do disposto nesta resolução.

         Artigo 11 – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Nota:

Decreto nº 57.57/11.