Resolução SE nº 21, de 17-2-2010
Dispõe sobre o exercício de docentes em Oficinas
Pedagógicas e em posto de trabalho de Professor Coordenador, e dá providências
correlatas
O Secretário da Educação, à vista do que lhe representou o Dirigente do
Departamento de Recursos Humanos e considerando a necessidade de estabelecer
diretrizes para o cumprimento do disposto na Lei Complementar 1.093, de
16-07-2009,
Resolve:
Artigo 1º - Os docentes temporários que não obtiveram os índices mínimos
de aprovação fixados no processo de avaliação previsto no artigo 2º da
Resolução SE 91, de 8 de dezembro de 2009, não poderão ser designados para
exercício nas Oficinas Pedagógicas das Diretorias de Ensino ou no posto de
trabalho de Professor Coordenador.
Artigo 2º - para os docentes abrangidos pelo disposto no § 2º do artigo
2º da Lei Complementar 1.010, de 1º de junho de 2007, o aproveitamento de, no
mínimo, 50% (cinquenta por cento) na prova objetiva
do concurso público de provas e títulos a ser realizado pela Secretaria de
Estado da Educação em 2010 ou na prova de promoção de que trata a Lei
Complementar 1.097, de 27-10-2009, poderá ser considerado como de participação
e aprovação na prova do processo seletivo de que trata o artigo 1º desta
resolução.
Artigo 3º - Os docentes que se encontram designados nas Oficinas
Pedagógicas das Diretorias de Ensino ou no posto de trabalho de Professor
Coordenador e que não alcançarem os índices de pontuação fixados no artigo 2º
da Resolução SE 91/2009, poderão permanecer designados até a divulgação dos
resultados dos eventos citados no artigo anterior.
Parágrafo único - Imediatamente após a divulgação dos resultados,
deverão ser cessadas as designações dos docentes que não lograram aprovação em
qualquer uma das provas mencionadas nesta resolução.
Artigo 4º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação,
ficando revogadas as disposições em contrário.
Notas:
Lei Complementar nº
1.093/09;
Res. SE nº 91/09;
Lei Complementar nº
1.010/07, à pág. 25 do vol. LXII.