Resolução SE 21, de 15-2-2008

 

Altera dispositivos da Resolução SE 147, de 29/12/2003, que dispõe sobre a organização e funcionamento das Escolas Indígenas no Sistema de Ensino do Estado de São Paulo

 

A Secretaria de Estado da Educação, à vista da necessidade de aperfeiçoar o atendimento às demandas educacionais das comunidades indígenas, resolve:

 

Art. 1º - O artigo 7º da Res. SE n.º 147, de 29/12/2003, passa a ter a seguinte redação:

 

“Art. 7º - A escola indígena contará com um Vice-Diretor de Escola Indígena, com Professor-Coordenador, docentes e profissionais da área administrativa.

 

§ 1º - As funções de Vice-Diretor, Professor-Coordenador e de docentes serão exercidas por professores indígenas.

 

§ 2º - As funções administrativas serão objeto de norma específica.

 

§ 3º - As classes e/ou aulas das escolas indígenas serão atribuídas na seguinte conformidade:

 

1 - na educação infantil e no ciclo I do ensino fundamental, a portadores de diploma do Curso Especial de Formação em Serviço de Professor Indígena, desenvolvido pela Secretaria da Educação;

 

2 - no ciclo II e III do ensino fundamental e no ensino médio, a portadores de diploma do Curso Especial de Formação em Serviço de Professor Indígena, em nível superior, desenvolvido por Secretarias Estaduais de Educação.”

 

Art. 2º - O artigo 9º da Resolução SE n.º 147/2003 passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 9º - A Educação Básica que compreende a Educação Infantil, o Ensino Fundamental e Médio, se desenvolverá nas escolas indígenas na conformidade do estabelecido nas matrizes curriculares, objeto dos Anexos I, II, III IV, e V, integrantes da presente resolução”.

 

Art. 3º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação

 

Nota:

Altera artigo 7º da Res. SE n.º 147/03, à pág. 187 do vol. LVI;

O artigo 2º revogado pela Resolução SE 68, de 19-12-2016

 

 

 

Anexo I

Educação Infantil

Ciclo Inicial

Duração - 02 Anos

Carga Horária Semanal: a ser definida pela escola

Matriz Curricular: a ser elaborada pelas escolas que oferecem Educação Infantil junto com representantes da comunidade indígena atendida.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Anexo II

Ensino Fundamental

Ciclo I

Duração - 03 Anos

Carga Horária Semanal: 25 aulas

Matriz Curricular

Base Nacional Comum

Áreas

N.ºde Aulas Semanais

 

Linguagens Códigos e Suas Tecnologias

25

Parte Diversificada

Oficinas

08

 

Totais

33

Obs.:

1 - As áreas de Ciências da Natureza e de Ciências Humanas e suas Tecnologias serão tratadas na área de Linguagens, Códigos e suas Tecnologias, num dialogo intercultural com metodologia transdisciplinar.

2 - As aulas previstas para as Oficinas destinam-se a estudos e pesquisas de sustentabilidade econômica cultural e ambiental

 

Anexo III

Ensino Fundamental

Ciclo II

Duração - 03 Anos

Carga Horária Semanal: 25 horas

Matriz Curricular

Base Nacional Comum

Áreas

N.º de Aulas Semanais

 

Linguagens Códigos e Suas Tecnologias

05

Ciências da Natureza e Suas Tecnologias

12

Ciências Humanas e Suas Tecnologias

08

Parte Diversificada

Oficinas

08

 

Totais

33

OBS.:

1 - Dando continuidade ao processo de construção da escola intercultural e bilíngüe, as áreas de Ciências da Natureza e Ciências Humanas serão trabalhadas de forma manter o equilíbrio e a dimensão intercultural.

2 - As aulas previstas para as Oficinas destinam-se a estudos e pesquisas de sustentabilidade econômica cultural e ambiental.

 

Anexo IV

Ensino Fundamental

Ciclo III

Duração - 03 Anos

Carga Horária Semanal: 25 Horas

Matriz Curricular

Base Nacional Comum

Áreas

N° de Aulas Semanais

 

Linguagens Códigos e Suas Tecnologias

12

Ciências da Natureza e Suas Tecnologias

09

 

Ciências Humanas e Suas Tecnologias

04

Parte Diversificada

Oficinas

08

 

TOTAIS

33

Obs.:

1 - As aulas previstas para a parte diversificada destinam-se a realização de estudos e oficinas de sustentabilidade econômica cultural e ambiental.

2 - Será dada seqüência aos trabalhos realizados nos Ciclos anteriores.

 

 

Anexo V

Ensino Médio Sustentável

Ciclo IV

Duração - 03 Anos

Carga Horária Semanal: 25 horas

Matriz Curricular

Base Nacional Comum

Áreas

N° de Aulas Semanais

 

Linguagens Códigos e Suas Tecnologias

15

Ciências da Natureza e Suas Tecnologias

10

 

Ciências Humanas e Suas Tecnologias

05

Parte Diversificada

Oficinas

03

 

Totais

33

Obs.:

1- o Projeto Pedagógico de cada escola indígena explicitará as dinâmicas das aulas ministradas, nas quais os professores concebem e praticam o trabalho integrado dos conteúdos tratados em suas aulas.

2- As 03(três) aulas previstas para a parte diversificada destinam-se a realização de estudos e oficinas de sustentabilidade econômica cultural