Resolução SE 21, de 15-2-2008
Altera dispositivos da Resolução SE
147, de 29/12/2003, que dispõe sobre a organização e funcionamento das Escolas
Indígenas no Sistema de Ensino do Estado de São Paulo
A
Secretaria de Estado da Educação, à vista da necessidade de aperfeiçoar o
atendimento às demandas educacionais das comunidades indígenas, resolve:
Art.
1º - O artigo 7º da Res. SE n.º 147, de 29/12/2003, passa a ter a seguinte redação:
“Art.
7º - A escola indígena contará com um Vice-Diretor de Escola Indígena, com
Professor-Coordenador, docentes e profissionais da área administrativa.
§
1º - As funções de Vice-Diretor, Professor-Coordenador e de docentes serão
exercidas por professores indígenas.
§
2º - As funções administrativas serão objeto de norma específica.
§
3º - As classes e/ou aulas das escolas indígenas serão atribuídas na seguinte
conformidade:
1
- na educação infantil e no ciclo I do ensino
fundamental, a portadores de diploma do Curso Especial de Formação em Serviço
de Professor Indígena, desenvolvido pela Secretaria da Educação;
2
- no ciclo II e III do ensino fundamental e no ensino médio, a portadores de
diploma do Curso Especial de Formação em Serviço de Professor Indígena, em
nível superior, desenvolvido por Secretarias Estaduais de Educação.”
Art.
2º - O artigo 9º da Resolução SE n.º 147/2003 passa a vigorar com a seguinte
redação:
“Art.
9º - A Educação Básica que compreende a Educação Infantil, o Ensino Fundamental
e Médio, se desenvolverá nas escolas indígenas na conformidade do estabelecido
nas matrizes curriculares, objeto dos Anexos I, II, III IV, e V, integrantes da
presente resolução”.
Art.
3º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação
Nota:
Altera
artigo 7º da Res. SE n.º 147/03, à pág. 187 do vol. LVI;
O
artigo 2º revogado pela Resolução SE
68, de 19-12-2016
Anexo
I
Educação
Infantil
Ciclo
Inicial
Duração
- 02 Anos
Carga
Horária Semanal: a ser definida pela escola
Matriz
Curricular: a ser elaborada pelas escolas que oferecem Educação Infantil junto
com representantes da comunidade indígena atendida.
Anexo
II
Ensino
Fundamental
Ciclo
I
Duração
- 03 Anos
Carga
Horária Semanal: 25 aulas
Matriz
Curricular
Base Nacional Comum |
Áreas |
N.ºde Aulas Semanais |
|
Linguagens Códigos e Suas Tecnologias |
25 |
Parte Diversificada |
Oficinas |
08 |
|
Totais |
33 |
Obs.:
1
- As áreas de Ciências da Natureza e de Ciências Humanas e suas Tecnologias
serão tratadas na área de Linguagens, Códigos e suas Tecnologias, num dialogo
intercultural com metodologia transdisciplinar.
2
- As aulas previstas para as Oficinas destinam-se a estudos e pesquisas de
sustentabilidade econômica cultural e ambiental
Anexo
III
Ensino
Fundamental
Ciclo
II
Duração
- 03 Anos
Carga
Horária Semanal: 25 horas
Matriz
Curricular
Base Nacional Comum |
Áreas |
N.º de Aulas Semanais |
|
Linguagens Códigos e Suas Tecnologias |
05 |
Ciências da Natureza e Suas
Tecnologias |
12 |
|
Ciências Humanas e Suas Tecnologias |
08 |
|
Parte Diversificada |
Oficinas |
08 |
|
Totais |
33 |
OBS.:
1
- Dando continuidade ao processo de construção da escola intercultural e bilíngüe, as áreas de Ciências da Natureza e Ciências
Humanas serão trabalhadas de forma manter o equilíbrio e a dimensão
intercultural.
2
- As aulas previstas para as Oficinas destinam-se a estudos e pesquisas de
sustentabilidade econômica cultural e ambiental.
Anexo
IV
Ensino
Fundamental
Ciclo
III
Duração
- 03 Anos
Carga
Horária Semanal: 25 Horas
Matriz
Curricular
Base Nacional Comum |
Áreas |
N° de Aulas Semanais |
|
Linguagens Códigos e Suas Tecnologias |
12 |
Ciências da Natureza e Suas
Tecnologias |
09 |
|
|
Ciências Humanas e Suas Tecnologias |
04 |
Parte Diversificada |
Oficinas |
08 |
|
TOTAIS |
33 |
Obs.:
1
- As aulas previstas para a parte diversificada destinam-se a realização de
estudos e oficinas de sustentabilidade econômica cultural e ambiental.
2
- Será dada seqüência aos trabalhos realizados nos
Ciclos anteriores.
Anexo
V
Ensino
Médio Sustentável
Ciclo
IV
Duração
- 03 Anos
Carga
Horária Semanal: 25 horas
Matriz
Curricular
Base Nacional Comum |
Áreas |
N° de Aulas Semanais |
|
Linguagens Códigos e Suas Tecnologias |
15 |
Ciências da Natureza e Suas
Tecnologias |
10 |
|
|
Ciências Humanas e Suas Tecnologias |
05 |
Parte Diversificada |
Oficinas |
03 |
|
Totais |
33 |
Obs.:
1-
o Projeto Pedagógico de cada escola indígena
explicitará as dinâmicas das aulas ministradas, nas quais os professores
concebem e praticam o trabalho integrado dos conteúdos tratados em suas aulas.
2-
As 03(três) aulas previstas para a parte diversificada destinam-se a realização
de estudos e oficinas de sustentabilidade econômica cultural