Resolução SE 21, de 8-3-2004

 

Cria no âmbito da Secretaria da Educação o Núcleo de Apoio Pedagógico e Produção Braille para Atendimento às Pessoas com Deficiência Visual, na Diretoria de Ensino – Região de Araçatuba.

 

O Secretário da Educação com fundamento no artigo 59 inciso I da Lei 9394/96, nos artigos 17 e 18 da Lei 10.098/2000, no artigo 7º da Resolução SE 95/2000 e considerando que:

 

os sistemas de ensino devem reconhecer e responder às necessidades educacionais especiais dos alunos, por meio de currículo adaptado, profissionais capacitados, estratégias de ensino, uso de recursos e materiais didáticos específicos;

a informatização do livro em Braille e a produção e a distribuição de materiais específicos a esse tipo de clientela conduzem à melhoria do processo ensino aprendizagem;

o Programa Governamental do MEC/ Secretaria de Educação Especial, com parceria da Associação Brasileira de Educadores de Deficientes Visuais, visa à implantação desses Centros como forma de descentralizar a oferta de serviços;

o princípio da inclusão escolar tem por objetivo direcionar as ações da política educacional, a fim de garantir aos alunos com deficiência visual um percurso escolar com sucesso,

 

Resolve:

Artigo 1.º - Fica criado na Secretaria de Estado da Educação, vinculado ao Centro de Apoio Pedagógico Especializado – CAPE, o Núcleo de Apoio Pedagógico e Produção Braille para Atendimento às Pessoas com Deficiência Visual, jurisdicionado à Diretoria de Ensino – Região de Araçatuba, com as seguintes finalidades:

 

         I.    oferecer aos alunos com deficiência visual, prioritariamente da rede estadual  de ensino, os recursos apropriados para desenvolvimento de atividades relativas à suplementação/ complementação do currículo;

       II.    promover o entrosamento entre os professores especializados na área da deficiência visual e os professores das classes comuns, por meio do apoio técnico- pedagógico;

      III.    produzir materiais específicos e o livro em Braille, por meio da informatização e de outras tecnologias, providenciando sua distribuição para as escolas da região de Araçatuba e adjacências.

 

Artigo 2.º -  A coordenação do Núcleo de Apoio Pedagógico e Produção Braille para Atendimento às Pessoas com Deficiência Visual será exercida pela equipe de Supervisão e da Oficina Pedagógica da Diretoria de Ensino de Araçatuba.

 

Artigo 3.º - Caberá à Coordenadoria de Ensino do Interior – CEI, por meio da Diretoria de Ensino – Região de Araçatuba:

 

          I.    promover a manutenção do espaço físico, das instalações e dos equipamentos;

         II.    proceder à avaliação do conteúdo e da qualidade dos serviços;

       III.    divulgar os objetivos e finalidades do Núcleo de Apoio Pedagógico e Produção Braille.

 

Artigo 4.º - Caberá à Coordenadoria de estudos e Normas Pedagógicas – CENP, por meio do Centro de Apoio Pedagógico Especializado – CAPE, garantir o suporte técnico – pedagógico ao Núcleo.

 

Artigo 5.º - Está resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Nota:

 

Alterada pela Res. SE nº 15/11.