Resolução SE 21, de 8-3-2004
Cria no âmbito da
Secretaria da Educação o Núcleo de Apoio Pedagógico e Produção Braille para
Atendimento às Pessoas com Deficiência Visual, na Diretoria de Ensino – Região
de Araçatuba.
O
Secretário da Educação com fundamento no artigo 59 inciso I da Lei 9394/96, nos
artigos 17 e 18 da Lei 10.098/2000, no artigo 7º da Resolução SE 95/2000 e
considerando que:
os
sistemas de ensino devem reconhecer e responder às necessidades educacionais
especiais dos alunos, por meio de currículo adaptado, profissionais
capacitados, estratégias de ensino, uso de recursos e materiais didáticos
específicos;
a
informatização do livro em Braille e a produção e a distribuição de materiais
específicos a esse tipo de clientela conduzem à melhoria do processo ensino
aprendizagem;
o
Programa Governamental do MEC/ Secretaria de Educação Especial, com parceria da
Associação Brasileira de Educadores de Deficientes Visuais, visa à implantação
desses Centros como forma de descentralizar a oferta de serviços;
o
princípio da inclusão escolar tem por objetivo direcionar as ações da política
educacional, a fim de garantir aos alunos com deficiência visual um percurso
escolar com sucesso,
Resolve:
Artigo
1.º - Fica criado na Secretaria de Estado da Educação, vinculado ao Centro de
Apoio Pedagógico Especializado – CAPE, o Núcleo de Apoio Pedagógico e Produção
Braille para Atendimento às Pessoas com Deficiência Visual, jurisdicionado à
Diretoria de Ensino – Região de Araçatuba, com as seguintes finalidades:
I. oferecer aos alunos com deficiência visual,
prioritariamente da rede estadual de
ensino, os recursos apropriados para desenvolvimento de atividades relativas à
suplementação/ complementação do currículo;
II. promover o entrosamento entre os professores especializados
na área da deficiência visual e os professores das classes comuns, por meio do
apoio técnico- pedagógico;
III. produzir materiais específicos e o livro em Braille, por
meio da informatização e de outras tecnologias, providenciando sua distribuição
para as escolas da região de Araçatuba e adjacências.
Artigo
2.º - A coordenação do Núcleo de Apoio
Pedagógico e Produção Braille para Atendimento às Pessoas com Deficiência
Visual será exercida pela equipe de Supervisão e da Oficina Pedagógica da
Diretoria de Ensino de Araçatuba.
Artigo
3.º - Caberá à Coordenadoria de Ensino do Interior – CEI, por meio da Diretoria
de Ensino – Região de Araçatuba:
I. promover a manutenção do espaço físico, das instalações e
dos equipamentos;
II. proceder à avaliação do conteúdo e da qualidade dos
serviços;
III. divulgar os objetivos e finalidades do Núcleo de Apoio
Pedagógico e Produção Braille.
Artigo
4.º - Caberá à Coordenadoria de estudos e Normas Pedagógicas – CENP, por meio
do Centro de Apoio Pedagógico Especializado – CAPE, garantir o suporte técnico
– pedagógico ao Núcleo.
Artigo
5.º - Está resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Nota:
Alterada
pela Res. SE nº 15/11.