Resolução SE 20, de 26-2-2018

Dispõe sobre registros escolares de jovens e adultos privados de liberdade, em estabelecimentos penais, no período de 2011 a 2012

O Secretário da Educação, à vista do que lhe representou a Coordenadoria de Gestão da Educação Básica - CGEB e considerando:

- a extemporaneidade e inaplicabilidade das disposições contidas na Resolução SE 64, de 13-6-2012;

- a necessidade de contar com procedimentos que assegurem a esse público-alvo a oportunidade de acesso à documentação escolar comprobatória de estudos realizados no período de 2011 a 2012;

Resolve:

Artigo 1º - Os jovens e adultos privados de liberdade, que realizaram estudos em classes mantidas em estabelecimentos penais, no período de 2011 a 2012, farão jus à certificação de conclusão de estudos de ensino fundamental ou médio, ou a atestados de realização de estudos, desde que:

I - estejam devidamente cadastrados no sistema informatizado desta Pasta; e

II - possuam registros de estudos e/ou avaliações escolares arquivados em unidade escolar da rede estadual de ensino.

Artigo 2º - Para atendimento ao previsto no artigo anterior, as unidades escolares, detentoras dos registros desses alunos, deverão:

I - realizar o levantamento dos alunos que fazem jus à certificação de conclusão de estudos de ensino fundamental ou médio, ou a atestado de realização de estudos;

II - submeter os documentos disponibilizados à análise e a parecer conclusivo da direção e da supervisão da unidade escolar;

III - expedir os documentos escolares compatíveis com os estudos realizados, devidamente comprovados, cuidando para que, em se tratando de expedição de certificação escolar, seja providenciada a publicação no sistema informatizado da Pasta.

Artigo 3º - Jovens e adultos interessados no prosseguimento de estudos, que não possuam em seus prontuários os referidos registros comprobatórios, poderão efetuar matrícula em cursos de ensino fundamental ou médio, oferecidos pelos Sistemas de Ensino, ou prestar exames de certificação na conformidade da legislação que os regulamenta.

Artigo 4º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial a Resolução SE 64, de 13-6-2012.

Nota: Revoga a Resolução SE 64, de 13-6-2012