Resolução SE 20, de
26-2-2018
Dispõe
sobre registros escolares de jovens e adultos privados de liberdade, em estabelecimentos
penais, no período de 2011 a 2012
O Secretário da
Educação, à vista do que lhe representou a Coordenadoria de Gestão da Educação
Básica - CGEB e considerando:
- a
extemporaneidade e inaplicabilidade das disposições contidas na Resolução SE
64, de 13-6-2012;
- a
necessidade de contar com procedimentos que assegurem a esse público-alvo a
oportunidade de acesso à documentação escolar comprobatória de estudos
realizados no período de 2011 a 2012;
Resolve:
Artigo 1º - Os jovens
e adultos privados de liberdade, que realizaram estudos em classes mantidas em
estabelecimentos penais, no período de 2011 a 2012, farão jus à certificação de
conclusão de estudos de ensino fundamental ou médio, ou a atestados de
realização de estudos, desde que:
I - estejam devidamente cadastrados no sistema informatizado desta
Pasta; e
II - possuam registros de estudos e/ou avaliações escolares
arquivados em unidade escolar da rede estadual de ensino.
Artigo 2º - Para
atendimento ao previsto no artigo anterior, as unidades escolares, detentoras
dos registros desses alunos, deverão:
I - realizar o levantamento dos alunos que fazem jus à
certificação de conclusão de estudos de ensino fundamental ou médio, ou a
atestado de realização de estudos;
II - submeter os documentos disponibilizados à análise e a
parecer conclusivo da direção e da supervisão da unidade escolar;
III - expedir os
documentos escolares compatíveis com os estudos realizados, devidamente
comprovados, cuidando para que, em se tratando de expedição de certificação
escolar, seja providenciada a publicação no sistema informatizado da Pasta.
Artigo 3º - Jovens e
adultos interessados no prosseguimento de estudos, que não possuam em seus
prontuários os referidos registros comprobatórios, poderão efetuar matrícula em
cursos de ensino fundamental ou médio, oferecidos pelos Sistemas de Ensino, ou
prestar exames de certificação na conformidade da legislação que os
regulamenta.
Artigo 4º - Esta
Resolução entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as
disposições em contrário, em especial a Resolução SE 64, de 13-6-2012.
Nota: Revoga a Resolução SE 64, de 13-6-2012