Resolução SE 18, de 31-1-2020

Altera a Resolução SE 5, de 7 de janeiro de 2020, que dispõe sobre os procedimentos relativos às substituições nas classes de Suporte Pedagógico do Quadro do Magistério

O Secretário da Educação, à vista da necessidade de adequar e normatizar os procedimentos relativos às substituições durante impedimentos legais e temporários de integrantes das classes de Suporte Pedagógico do Quadro do Magistério, na conformidade das disposições do Decreto 53.037, de 28-05-2008, e alterações nos termos do Decreto 59. 447, de 19-08-2013,

Resolve:

Artigo 1º - A Resolução SE 5, de 7 de janeiro de 2020, passa vigorar com as seguintes alterações:

I – o § 1º do artigo 3º:

“Artigo 3º - ...

§ 1º - O período de inscrição será os 10 primeiros dias úteis do mês de julho de cada ano.” (NR)

II – o caput do artigo 4º:

“Artigo 4º - Confirmada a inscrição, nos termos do artigo anterior, a classificação dos candidatos inscritos dar-se-á por meio de processo seletivo por competências, que será realizado pela Diretoria de Ensino, de acordo com edital específico padrão para a toda rede estadual de ensino, a ser expedido pela Secretaria da Educação até o último dia útil de maio.” (NR)

Artigo 2º - Fica acrescentada as Disposições Transitórias a Resolução SE 5, de 7 de janeiro de 2020:

DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS

Artigo 1º - Em caráter excepcional, poderá a Diretoria de Ensino, até a finalização do primeiro processo seletivo por competências, proceder a atribuições de vagas, em substituição ou em cargo vago/função em pró-labore, das classes de Suporte Pedagógico, ficando dispensada do cumprimento do disposto nos artigos 3º, 4º e inciso I do artigo 5º dessa resolução, aplicando o disposto na presente Disposição Transitória.

Artigo 2º - Para concorrer a atribuições de vagas, em substituição ou em cargo vago/função em pró-labore, das classes de Suporte Pedagógico, nos termos destas Disposições Transitórias, os titulares de cargo do Quadro do Magistério poderão se inscrever nas Diretorias de Ensino, durante o período de 05 a 14-02-2020.

§ 1º - No ato da inscrição, o candidato deverá apresentar os documentos de habilitação estabelecidos no Anexo III da Lei Complementar 836/1997, junto ao Anexo I e/ou ao Anexo II, que integra(m) esta resolução, devidamente preenchido(s) e assinado(s) por seu superior imediato.

§ 2º - A inscrição concretizada terá validade até o início do período de inscrições do processo seletivo por competências.

Artigo 3º - Apresentados os documentos que comprovam o atendimento dos critérios para concretização da inscrição, a classificação dos candidatos inscritos dar-se-á por situação funcional, títulos e tempo de serviço, na seguinte conformidade:

I - Classificação para atribuição na classe de Diretor de Escola:

a) Quanto à situação funcional:

a.1) Faixa I - titulares de cargo de Diretor de Escola;

a.2) Faixa II - docentes titulares de cargo, portadores de certificado de aprovação em concurso público de provas e títulos, promovido pela Secretaria da Educação do Estado de São Paulo, para preenchimento de cargos de Diretor de Escola, dentro do prazo de validade do concurso;

a.3) Faixa III - demais docentes titulares de cargo.

b) Quanto aos títulos:

b.1) 5 pontos por certificado de aprovação em concurso público, promovido pela Secretaria da Educação do Estado de São Paulo, para preenchimento de cargos de Diretor de Escola, excluídos, na Faixa I, o certificado do cargo de que é titular e, na Faixa II, o relativo à própria classificação nesta faixa;

b.2) 3 pontos por certificado de aprovação em concurso público, promovido pela Secretaria da Educação do Estado de São Paulo, para preenchimento de cargos de Supervisor de Ensino.

c) Quanto ao tempo de serviço como Diretor de Escola:

0,004 por dia, até 20 pontos.

II - Classificação para atribuição na classe de Supervisor de Ensino:

a) Quanto à situação funcional:

a.1) Faixa I - titulares de cargo de Supervisor de Ensino;

a.2) Faixa II - titulares de cargo de Diretor de Escola – com certificado de aprovação em concurso público, promovido pela Secretaria da Educação do Estado de São Paulo, para preenchimento de cargos de Supervisor de Ensino, dentro do prazo de validade do concurso; a.

3) Faixa III - docentes titulares de cargo - com certificado de aprovação em concurso público, promovido pela Secretaria da Educação do Estado de São Paulo, para preenchimento de cargos de Supervisor de Ensino, dentro do prazo de validade do concurso;

a.4) Faixa IV - demais Diretores de Escola titulares de cargo;

a.5) Faixa V – demais docentes titulares de cargo.

b) Quanto aos títulos:

b.1) 3 pontos por certificado de aprovação em concurso público, promovido pela Secretaria da Educação do Estado de São Paulo, para preenchimento de cargos de Diretor de Escola, excluído, nas Faixas II e IV, o certificado relativo ao cargo de que é titular;

b.2) 5 pontos por certificado de aprovação em concurso público promovido pela Secretaria da Educação do Estado de São Paulo, para preenchimento de cargos de Supervisor de Ensino, excluídos, na Faixa I, o certificado do cargo de que é titular e, nas Faixas II e III, o relativo à própria classificação nestas faixas.

c) Quanto ao tempo de serviço como Supervisor de Ensino:

0,004 por dia, até 20 pontos.

§ 1º - O tempo de serviço a ser considerado para fins da classificação, de que trata este artigo, é apenas o exclusivamente prestado no Quadro do Magistério desta Secretaria da Educação.

§ 2º - O tempo de serviço trabalhado como Delegado de Ensino/Dirigente Regional de Ensino será considerado como tempo de cargo, com relação ao próprio cargo do candidato inscrito e, também, como tempo de serviço de Supervisor de Ensinoem situação de designação, no cômputo previsto na alínea “c” do inciso II deste artigo.

§ 3º - Quando ocorrer empate na classificação dos inscritos de qualquer das classes, o desempate dar-se-á pelo maior tempo de serviço no magistério público estadual.

§ 4º - Para fins da contagem de tempo de serviço, nos termos desta resolução, deverão ser utilizados os mesmos critérios e deduções que se aplicam à concessão de Adicional por Tempo de Serviço (ATS).

§ 5º - A data-limite da contagem de tempo de que trata o parágrafo anterior será sempre o dia 30 de junho do ano anterior ao da inscrição. § 6º - Após 3 (três) dias úteis, contados a partir do encerramento do período de inscrições, a classificação dos inscritos deverá ser divulgada pela Diretoria de Ensino, afixando-se a relação dos candidatos, com as respectivas pontuações, em local visível e de livre acesso.

§ 7º - Caberá recurso do candidato ao Dirigente Regional de Ensino, a ser interposto no prazo de 2 (dois) dias úteis, contados da data da divulgação da classificação, tendo a autoridade recorrida igual prazo para decisão.

§ 8º - Encerrados os períodos de inscrição, de classificação e da decisão dos recursos, o cronograma de atribuição não será fixado pela Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos, cabendo a cada Diretoria de Ensino fixar e divulgar, mediante publicação no Diário Oficial do Estado, a data para a primeira sessão de atribuição de vagas.

Artigo 3º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

ANEXOS:

ANEXO I

Inscrição para a classe de Diretor de Escola

Nome:_______________________________________

RG _________________ DI: ___

Cargo:_______________________________________

RS:____________________________ PV:_____

Órgão de Classificação:

EE ________________________________________

Diretoria de Ensino - Região____________________

Acumula cargos? ____ (S/N)

Outro cargo/função:__________________________

Órgão de vinculação do outro cargo/função:_____________

(SEE /Estadual/Municipal/Federal)

Classe: DIRETOR DE ESCOLA FAIXA:_____________

Títulos: Certificados de aprovação em concurso público da

SEE Pontos:

Diretor de Escola (exceto o do cargo e o relativo à Faixa

II):5,0 pts.(A)

Supervisor de Ensino: 3,0 pts. (B)

Tempo de Serviço em direção de escola (dias): Pontos:

Total de Pontos:

DESEMPATE: Tempo de serviço no Magistério Público Estadual (dias):

___/____/______ _____________________________

(data) (carimbo e assinatura do superior imediato)

___________________________________________

ANEXO II

Inscrição para a classe de Supervisor de Ensino

Nome:_______________________________________

RG ____________________ DI: ___

Cargo:_______________________________________

RS:____________________________ PV:_____

Órgão de Classificação:

Diretoria de Ensino - Região _______________________

Acumula cargos? ____ (S/N)

Outro cargo/função: ______________________________

Órgão de vinculação do outro cargo/função:__________

(SEE /Estadual/Municipal/Federal)

Classe: SUPERVISOR DE ENSINO FAIXA:_____________

Títulos: Certificados de aprovação em concurso público da SEE Pontos:

Diretor de Escola (exceto o do cargo, nas Faixa II e IV):

3,0 pts. (A)

Supervisor de Ensino (exceto o do cargo e o das Faixas II

e III):5,0 pts. (B)

Tempo de Serviço na Supervisão (dias): Pontos:

Total de Pontos:

DESEMPATE: Tempo de serviço no Magistério Público Estadual (dias):

___/____/______ _____________________________

(data) (carimbo e assinatura do superior imediato