Resolução
SE 18, de 31-1-2020
Altera
a Resolução SE 5, de 7 de janeiro de 2020, que dispõe sobre os procedimentos
relativos às substituições nas classes de Suporte Pedagógico do Quadro do
Magistério
O Secretário da
Educação, à vista da necessidade de adequar e normatizar os procedimentos
relativos às substituições durante impedimentos legais e temporários de
integrantes das classes de Suporte Pedagógico do Quadro do Magistério, na
conformidade das disposições do Decreto 53.037, de 28-05-2008, e alterações nos
termos do Decreto 59. 447, de 19-08-2013,
Resolve:
Artigo 1º - A
Resolução SE 5, de 7 de janeiro de 2020, passa vigorar com as seguintes
alterações:
I – o § 1º do artigo
3º:
“Artigo 3º - ...
§ 1º - O período de
inscrição será os 10 primeiros dias úteis do mês de julho de cada ano.” (NR)
II – o caput do
artigo 4º:
“Artigo 4º - Confirmada
a inscrição, nos termos do artigo anterior, a classificação dos candidatos
inscritos dar-se-á por meio de processo seletivo por competências, que será
realizado pela Diretoria de Ensino, de acordo com edital específico padrão para
a toda rede estadual de ensino, a ser expedido pela Secretaria da Educação até
o último dia útil de maio.” (NR)
Artigo 2º - Fica
acrescentada as Disposições Transitórias a Resolução SE 5, de 7 de janeiro de
2020:
DISPOSIÇÕES
TRANSITÓRIAS
Artigo 1º - Em
caráter excepcional, poderá a Diretoria de Ensino, até a finalização do
primeiro processo seletivo por competências, proceder a atribuições de vagas,
em substituição ou em cargo vago/função em pró-labore, das classes de Suporte
Pedagógico, ficando dispensada do cumprimento do disposto nos artigos 3º, 4º e
inciso I do artigo 5º dessa resolução, aplicando o disposto na presente
Disposição Transitória.
Artigo 2º - Para
concorrer a atribuições de vagas, em substituição ou em cargo vago/função em pró-labore,
das classes de Suporte Pedagógico, nos termos destas Disposições Transitórias,
os titulares de cargo do Quadro do Magistério poderão se inscrever nas
Diretorias de Ensino, durante o período de 05 a 14-02-2020.
§ 1º - No ato da
inscrição, o candidato deverá apresentar os documentos de habilitação
estabelecidos no Anexo III da Lei Complementar 836/1997, junto ao Anexo I e/ou
ao Anexo II, que integra(m) esta resolução, devidamente preenchido(s) e assinado(s)
por seu superior imediato.
§ 2º - A inscrição
concretizada terá validade até o início do período de inscrições do processo
seletivo por competências.
Artigo 3º -
Apresentados os documentos que comprovam o atendimento dos critérios para
concretização da inscrição, a classificação dos candidatos inscritos dar-se-á
por situação funcional, títulos e tempo de serviço, na seguinte conformidade:
I - Classificação
para atribuição na classe de Diretor de Escola:
a) Quanto à situação
funcional:
a.1) Faixa I -
titulares de cargo de Diretor de Escola;
a.2) Faixa II -
docentes titulares de cargo, portadores de certificado de aprovação em concurso
público de provas e títulos, promovido pela Secretaria da Educação do Estado de
São Paulo, para preenchimento de cargos de Diretor de Escola, dentro do prazo
de validade do concurso;
a.3) Faixa III -
demais docentes titulares de cargo.
b) Quanto aos
títulos:
b.1) 5 pontos por
certificado de aprovação em concurso público, promovido pela Secretaria da
Educação do Estado de São Paulo, para preenchimento de cargos de Diretor de Escola,
excluídos, na Faixa I, o certificado do cargo de que é titular e, na Faixa II,
o relativo à própria classificação nesta faixa;
b.2) 3 pontos por
certificado de aprovação em concurso público, promovido pela Secretaria da
Educação do Estado de São Paulo, para preenchimento de cargos de Supervisor de
Ensino.
c) Quanto ao tempo de
serviço como Diretor de Escola:
0,004 por dia, até 20
pontos.
II - Classificação
para atribuição na classe de Supervisor de Ensino:
a) Quanto à situação
funcional:
a.1) Faixa I -
titulares de cargo de Supervisor de Ensino;
a.2) Faixa II -
titulares de cargo de Diretor de Escola – com certificado de aprovação em concurso
público, promovido pela Secretaria da Educação do Estado de São Paulo, para
preenchimento de cargos de Supervisor de Ensino, dentro do prazo de validade do
concurso; a.
3) Faixa III -
docentes titulares de cargo - com certificado de aprovação em concurso público,
promovido pela Secretaria da Educação do Estado de São Paulo, para
preenchimento de cargos de Supervisor de Ensino, dentro do prazo de validade do
concurso;
a.4) Faixa IV -
demais Diretores de Escola titulares de cargo;
a.5) Faixa V – demais
docentes titulares de cargo.
b) Quanto aos
títulos:
b.1) 3 pontos por
certificado de aprovação em concurso público, promovido pela Secretaria da
Educação do Estado de São Paulo, para preenchimento de cargos de Diretor de
Escola, excluído, nas Faixas II e IV, o certificado relativo ao cargo de que é
titular;
b.2) 5 pontos por
certificado de aprovação em concurso público promovido pela Secretaria da
Educação do Estado de São Paulo, para preenchimento de cargos de Supervisor de
Ensino, excluídos, na Faixa I, o certificado do cargo de que é titular e, nas
Faixas II e III, o relativo à própria classificação nestas faixas.
c) Quanto ao tempo de
serviço como Supervisor de Ensino:
0,004 por dia, até 20
pontos.
§ 1º - O tempo de
serviço a ser considerado para fins da classificação, de que trata este artigo,
é apenas o exclusivamente prestado no Quadro do Magistério desta Secretaria da
Educação.
§ 2º - O tempo de
serviço trabalhado como Delegado de Ensino/Dirigente Regional de Ensino será
considerado como tempo de cargo, com relação ao próprio cargo do candidato
inscrito e, também, como tempo de serviço de Supervisor de Ensinoem
situação de designação, no cômputo previsto na alínea “c” do inciso II deste
artigo.
§ 3º - Quando ocorrer
empate na classificação dos inscritos de qualquer das classes, o desempate
dar-se-á pelo maior tempo de serviço no magistério público estadual.
§ 4º - Para fins da
contagem de tempo de serviço, nos termos desta resolução, deverão ser
utilizados os mesmos critérios e deduções que se aplicam à concessão de
Adicional por Tempo de Serviço (ATS).
§ 5º - A data-limite
da contagem de tempo de que trata o parágrafo anterior será sempre o dia 30 de
junho do ano anterior ao da inscrição. § 6º - Após 3 (três) dias úteis,
contados a partir do encerramento do período de inscrições, a classificação dos
inscritos deverá ser divulgada pela Diretoria de Ensino, afixando-se a relação
dos candidatos, com as respectivas pontuações, em local visível e de livre
acesso.
§ 7º - Caberá recurso
do candidato ao Dirigente Regional de Ensino, a ser interposto no prazo de 2
(dois) dias úteis, contados da data da divulgação da classificação, tendo a autoridade
recorrida igual prazo para decisão.
§ 8º - Encerrados os
períodos de inscrição, de classificação e da decisão dos recursos, o cronograma
de atribuição não será fixado pela Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos,
cabendo a cada Diretoria de Ensino fixar e divulgar, mediante publicação no
Diário Oficial do Estado, a data para a primeira sessão de atribuição de vagas.
Artigo 3º - Esta
resolução entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXOS:
ANEXO I
Inscrição para a
classe de Diretor de Escola
Nome:_______________________________________
RG _________________
DI: ___
Cargo:_______________________________________
RS:____________________________
PV:_____
Órgão de
Classificação:
EE
________________________________________
Diretoria de Ensino -
Região____________________
Acumula cargos? ____
(S/N)
Outro
cargo/função:__________________________
Órgão de vinculação
do outro cargo/função:_____________
(SEE
/Estadual/Municipal/Federal)
Classe: DIRETOR DE
ESCOLA FAIXA:_____________
Títulos: Certificados
de aprovação em concurso público da
SEE Pontos:
Diretor de Escola
(exceto o do cargo e o relativo à Faixa
II):5,0 pts.(A)
Supervisor de Ensino:
3,0 pts. (B)
Tempo de Serviço em
direção de escola (dias): Pontos:
Total de Pontos:
DESEMPATE: Tempo de
serviço no Magistério Público Estadual (dias):
___/____/______
_____________________________
(data) (carimbo e
assinatura do superior imediato)
___________________________________________
ANEXO II
Inscrição para a
classe de Supervisor de Ensino
Nome:_______________________________________
RG
____________________ DI: ___
Cargo:_______________________________________
RS:____________________________
PV:_____
Órgão de
Classificação:
Diretoria de Ensino -
Região _______________________
Acumula cargos? ____
(S/N)
Outro cargo/função:
______________________________
Órgão de vinculação
do outro cargo/função:__________
(SEE
/Estadual/Municipal/Federal)
Classe: SUPERVISOR DE
ENSINO FAIXA:_____________
Títulos: Certificados
de aprovação em concurso público da SEE Pontos:
Diretor de Escola
(exceto o do cargo, nas Faixa II e IV):
3,0 pts. (A)
Supervisor de Ensino
(exceto o do cargo e o das Faixas II
e III):5,0 pts. (B)
Tempo de Serviço na
Supervisão (dias): Pontos:
Total de Pontos:
DESEMPATE: Tempo de serviço
no Magistério Público Estadual (dias):
___/____/______
_____________________________
(data) (carimbo e
assinatura do superior imediato