Resolução SEDUC 17, de 31-1-2020

Dispõe sobre empenho trimestral, objetivando a razoabilidade e a proporcionalidade de contratos

O Secretário da Educação, considerando:

o princípio da razoabilidade e da proporcionalidade, a execução de forma eficiente da dotação orçamentária disponível para a Secretaria da Educação;

- a diretriz de priorização de esforços e recursos diretamente relacionados aos processos de ensino e aprendizagem;

- o que lhe apresentou a Coordenadoria de Orçamento e Finanças - COFI, com objetivo de viabilizar a análise e execução de ações pertinentes aos referidos ajustes;

Resolve:

Artigo 1º - Todas as despesas decorrentes de ajustes firmados deverão ser empenhadas apenas no primeiro trimestre de 2019.

I - Entende-se como ajustes os contratos, convênios e parcerias regidas pela Lei Federal nº 13.019, de 31-7-2014, e pelo Decreto Estadual nº 62.294, de 7-12-2016.

II - No mês de março, as Coordenadorias e Diretorias de Ensino receberão orientação sobre os empenhos dos meses restantes.

Artigo 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01-01-2020.

Nota:

Alterada pela Resolução 20, de 5-2-2020