Resolução
SEDUC 17, de 31-1-2020
Dispõe
sobre empenho trimestral, objetivando a razoabilidade e a proporcionalidade de
contratos
O Secretário da
Educação, considerando:
o princípio da
razoabilidade e da proporcionalidade, a execução de forma eficiente da dotação
orçamentária disponível para a Secretaria da Educação;
- a diretriz de
priorização de esforços e recursos diretamente relacionados aos processos de
ensino e aprendizagem;
- o que lhe
apresentou a Coordenadoria de Orçamento e Finanças - COFI, com objetivo de
viabilizar a análise e execução de ações pertinentes aos referidos ajustes;
Resolve:
Artigo 1º - Todas as
despesas decorrentes de ajustes firmados deverão ser empenhadas apenas no
primeiro trimestre de 2019.
I - Entende-se como
ajustes os contratos, convênios e parcerias regidas pela Lei Federal nº 13.019,
de 31-7-2014, e pelo Decreto Estadual nº 62.294, de 7-12-2016.
II - No mês de março,
as Coordenadorias e Diretorias de Ensino receberão orientação sobre os empenhos
dos meses restantes.
Artigo 2º - Esta
Resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a
01-01-2020.
Nota:
Alterada pela
Resolução 20,
de 5-2-2020