Resolução SE 17, de
10-4-2017
Dispõe
sobre o Grupo de Trabalho de Material Excedente - GTMEX, e dá providências
correlatas
O Secretário da
Educação, com fundamento no disposto no artigo 80, inciso II, alínea “h”, do
Decreto 57.141, de 18-7-2011, e no artigo 1º do Decreto de 23-7-1971, e em
conformidade com o Decreto 50.179, de 7.8.1968, que dispõe sobre o arrolamento,
classificação e destinação de material excedente,
Resolve:
Artigo 1º - O Grupo
de Trabalho de Material Excedente - GTMEX, constituído na Secretaria da
Educação pela Resolução SE de 14-12-1979, fica reorganizado nos termos da
presente resolução.
§ 1º - O Grupo de Trabalho,
de que trata o caput deste artigo, fica vinculado ao Centro de Patrimônio -
CEPAT, do Departamento de Administração - DA, que integra a Chefia de Gabinete
da Pasta.
§ 2º - A finalidade
do GTMEX é a avaliação dos bens móveis que integram o patrimônio da Secretaria
da Educação, colocados em disponibilidade por autoridade competente, para fins
de baixa patrimonial, decidindo discricionariamente sobre sua utilidade e,
principalmente, seu reaproveitamento em outra unidade da Pasta, bem como dos
materiais didáticos e/ou de apoio dos órgãos centrais, conforme a legislação
pertinente.
§ 3º - Os materiais
excedentes das unidades escolares, tanto permanente como de consumo, que não
puderem ser mais utilizados para o fim que se destinam, deverão ser analisados
pela Equipe de Apoio de Materiais Excedentes - EAMEX, conforme legislação
pertinente.
Artigo 2º - O Grupo de Trabalho de Material
Excedente - GTMEX será composto por servidores da Pasta, na seguinte
conformidade:
I - 4 (quatro) do
Centro de Patrimônio - CEPAT, sendo um deles o coordenador do grupo;
II - 2 (dois) da
Coordenadoria de Infraestrutura e Serviços Escolares - CISE, sendo um deles
titular e o outro, suplente;
III - 2 (dois) da
Coordenadoria de Informação, Monitoramento e Avaliação Educacional - CIMA,
sendo um deles titular e o outro, suplente;
IV - 2 (dois) da
Coordenadoria de Gestão da Educação Básica - CGEB, sendo um deles titular e o
outro, suplente;
V - 2 (dois) da
Coordenadoria de Orçamentos e Finanças-COFI, sendo um deles titular e o outro, suplente;
VI - 2 (dois) da
Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos Professores - EFAP, sendo um deles
titular e o outro, suplente;
VII - 2 (dois) da
Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos - CGRH sendo um deles titular e o
outro, suplente.
Parágrafo único - O
membro titular, em caso de impedimento, será substituído pelo seu suplente,
para prosseguimento dos trabalhos.
Artigo 3º - A
alteração da composição do GTMEX deverá ser justificada, sendo a indicação de
novo membro da competência:
I - do coordenador do grupo, no caso de representante do CEPAT;
e
II - do coordenador da respectiva coordenadoria, no caso de representantes
referidos nos incisos II a VII do artigo 2º desta resolução.
Artigo 4º - As
atribuições do GTMEX serão desempenhadas com rigorosa observância das normas
estabelecidas pelo Centro de Material Excedente - CMEX, do Fundo Social de
Solidariedade do Estado de São Paulo - FUSSESP, da Casa Civil, sem prejuízo de
outras determinações supervenientes, visando ao melhor gerenciamento e à
destinação final dos materiais excedentes ou inservíveis e, tratando-se do
Programa Nacional do Livro Didático - PNLD, por meio das instruções baixadas
pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE, do Ministério da
Educação - MEC.
Artigo 5º - As
atividades mencionadas nos parágrafos 2º e 3º do artigo 1º desta resolução, no
âmbito das Diretorias de Ensino, contarão com o auxílio das Equipes de Apoio de
Materiais Excedentes - EAMEX, compostas cada uma delas por 5 (cinco)
servidores, conforme segue:
I - 1 (um) do Núcleo
de Apoio Administrativo;
II - 1 (um) do Núcleo
de Administração, do Centro de Administração, Finanças e Infraestrutura;
III - 1 (um) do
Núcleo de Informações Educacionais e Tecnologia;
IV - 1 (um) da Equipe
de Supervisão de Ensino;
V - 1 (um) do Núcleo
Pedagógico;
§ 1º - As Equipes de
Apoio de Materiais Excedentes – EAMEX desenvolverão suas atividades, conforme
legislação pertinente.
§ 2º - Os
Supervisores de Ensino, integrantes das Equipes de Apoio de Materiais
Excedentes - EAMEX, exercerão as atividades de que trata esta resolução, em
consonância com as atribuições do cargo que ocupam, estabelecidas no artigo 72
do Decreto 57.141/11.
Artigo 6º - Esta
Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário, em especial as Resoluções SE 98, de 18-12-2012, e 81, de
13-12-2013.
NOTA: Revoga as Resoluções SE 98, de 18-12-2012, e 81, de
13-12-2013.