Resolução
SE 17, de 31-3-2015
Dispõe
sobre o Programa Acessa Escola, instituído pela Resolução SE 37, de 25-04-2008
O Secretário da Educação, à vista do que lhe
representaram as Coordenadorias de Gestão da Educação Básica - CGEB, de Gestão
de Recursos Humanos - CGRH e de Informação, Monitoramento e Avaliação
Educacional - CIMA e considerando:
- a importância do Programa Acessa Escola
para alunos, equipe escolar e comunidade, pelo acesso a computadores e à Internet,
disponibilizado pela Secretaria da Educação inclusive nos finais de semana, em
espaço virtual pleno de recursos digitais, de pesquisa e de intercâmbio pessoal
e institucional;
- a necessidade de contínuo aperfeiçoamento
do programa à vista dos novos recursos da Tecnologia da Informação e Comunicação,
em prol da melhoria da qualidade da educação básica paulista;
- as “Diretrizes Norteadoras da Política
Educacional do Estado de São Paulo - 2015-2018”, objeto do Comunicado SE 1, de 4 de março de 2015, para implementação das políticas públicas
educacionais nas escolas da rede estadual de ensino, que indicam o uso das TICs como recurso pedagógico auxiliar, para desenvolver as
competências e habilidades previstas no
currículo;
- as salas de informática do Programa Acessa
Escola, caracterizadas como principal meio de acesso aos recursos digitais pedagógicos,
disponibilizados pelos programas e projetos pedagógicos da Secretaria da
Educação,
Resolve:
Artigo 1º - O Programa Acessa Escola,
instituído pela Resolução SE 37, de 25-04-2008, e reformulado, nos termos da presente
resolução, visa ao atendimento de alunos, professores, servidores e
participantes de programas da Secretaria da Educação, inclusive nos finais de
semana, com recursos das TICs, mediante o uso
racional das salas de informática disponíveis.
Parágrafo único - São objetivos do Programa:
I - a implementação
de programas e projetos pedagógicos da Secretaria da Educação que visam a
estimular o uso das TICs, como recurso pedagógico,
por professores e alunos, seja durante período escolar ou em tempo expandido;
II - a disponibilização à comunidade escolar
de recursos dos computadores e da Internet;
III - o fortalecimento da colaboração e do
intercâmbio de informações e conhecimentos entre professores e alunos da própria
escola, bem como entre os de outras unidades escolares, de modo a contribuir
para a produção de novos conteúdos pedagógicos;
IV - a universalização das atividades de
inclusão digital e a otimização do uso dos recursos da
sala de informática do Programa e da Internet, por alunos, professores e
servidores, nos períodos de funcionamento das escolas.
Artigo 2º - O Programa de que trata esta
resolução será implementado de forma descentralizada, cabendo aos órgãos abaixo
relacionados as seguintes atribuições:
I - à Coordenadoria de Gestão da Educação
Básica - CGEB:
a) realizar, por meio do Centro de Estudos e
Tecnologias Educacionais - CETEC, a coordenação geral do Programa, incentivando,
orientando e apoiando as Diretorias de Ensino e as Escolas quanto ao uso pedagógico
das salas de informática do Programa, a partir das diretrizes estabelecidas
pela política educacional do Estado de São Paulo voltada para o uso das TICs
a serviço da aprendizagem;
b) divulgar, em conjunto com a CGRH e a CIMA,
as informações relacionadas à implementação do
Programa;
II - à Coordenadoria de Gestão de Recursos
Humanos - CGRH:
a) estudar, dimensionar e controlar o quadro
de estagiários de acordo com as necessidades da rede;
b) orientar e acompanhar a realização das
atividades estabelecidas no Plano de Estágio;
c) monitorar o desenvolvimento dos
estagiários e dar subsídios para o Gabinete do Secretário avaliar o Programa;
d) monitorar as indicações das unidades
escolares que devem constar do Edital para o Processo Seletivo, a ser realizado
por instituição indicada por esta Pasta;
e) acompanhar:
e.1 o processo de seleção dos
estagiários;
e.2 a emissão dos Termos de
Compromisso, com início das atividades e ajustes de rescisões;
e.3 o controle da frequência dos
estagiários e apresentar relatório técnico detalhado;
f) executar a aferição de Nota
Fiscal/Relatório de Pagamento/ Estimativa dos valores a serem pagos;
g) proceder à juntada da competente
documentação e encaminhá-la para alocação de recursos e pagamento, com acompanhamento
da dotação orçamentária;
h) elaborar plano de ação e execução de
treinamento;
III - à Coordenadoria de Informação,
Monitoramento e Avaliação Educacional - CIMA:
a) por meio do Departamento de Tecnologia de
Sistemas e Inclusão Digital - DETEC:
a.1 realizar a supervisão técnica
da infraestrutura de tecnologia da informação das salas de informática do
Programa;
a.2 proceder à supervisão técnica
do sistema de acompanhamento;
a.3 demandar, da Fundação para o
Desenvolvimento da Educação - FDE, a execução da infraestrutura de TI e a
operacionalização do sistema de acompanhamento;
b) por meio do Departamento de Avaliação
Educacional - DAVED, proceder à avaliação dos resultados do Programa, a fim de
subsidiar a CGEB com informações pertinentes.
§ 1º - A coordenação regional do Programa
será de responsabilidade do Diretor do Núcleo Pedagógico da Diretoria de Ensino,
em articulação com os Supervisores de Ensino e Professores Coordenadores desse
núcleo, no âmbito das respectivas atribuições.
§ 2º - A gestão do Programa será exercida
pelas Coordenadorias de Gestão da Educação Básica - CGEB, de Gestão de Recursos
Humanos - CGRH e de Informação, Monitoramento e Avaliação Educacional - CIMA
Artigo 3º - Os pedidos de implementação
ou expansão do Programa nas escolas da rede estadual de ensino deverão ser analisados
pela CGEB, em conjunto com a CGRH e CIMA, a fim de se avaliar a viabilidade do
modelo da sala de informática à luz dos objetivos propostos.
Artigo 4º - Para execução do Programa serão
observados os seguintes procedimentos:
I - o Diretor da escola, no âmbito de suas
atribuições, responderá pelo Programa em sua unidade escolar, cabendo-lhe a gestão
das ações programadas e a indicação de, pelo menos, 2 (dois)
Responsáveis pela Sala, que poderão ser:
a) integrantes da equipe gestora (vice-diretor ou professor
coordenador); e/ou
b) integrantes da equipe administrativa
escolar; e/ou
c) readaptados, devendo, neste caso respeitar
as restrições legais de sua atuação e a compatibilidade com o rol de atribuições;
II - em cada um dos turnos de funcionamento
da escola, deverá estar presente, pelo menos, um dos responsáveis referidos no
inciso I deste artigo;
III - o Diretor de Escola, os Responsáveis
pelas Salas, os professores e os estagiários da unidade escolar deverão cuidar,
mediante ações contínuas de prevenção, para que os usuários não se envolvam em
atividades impróprias para sua faixa etária ou não condizentes com os objetivos
do Programa;
IV - com vistas a incentivar a ampliação do
uso pedagógico das salas, a partir da interação professor-aluno,
observar-se-ão, por ordem de prioridade:
a) a utilização pelo aluno ou professor,
durante o período de aula regular ou de projetos e atividades em tempo
expandido;
b) a utilização pelo aluno ou professor, de
maneira autônoma e individual, desde que não estejam em aula;
V - todos os usuários do Programa deverão
zelar pelo patrimônio e respeitar a legislação de uso da Internet.
Parágrafo único - Fica impedida, a todos os
usuários da sala do Programa, a instalação de outros equipamentos de rede, como
roteadores, wireless, switches e impressoras, ou de ferramentas tecnológicas ou
softwares, de qualquer natureza, nas máquinas, que não aqueles autorizados pela
Secretaria da Educação.
Artigo 5º - Cada unidade escolar deverá optar
por uma dinâmica de abertura e fechamento das salas, observado os turnos de
funcionamento da escola, na seguinte conformidade:
I - Dinâmica 1 -
abertura e fechamento da sala pelos seus responsáveis, concomitantemente à
abertura e fechamento da escola;
II - Dinâmica 2 -
abertura e fechamento da sala pelos seus responsáveis em cada sessão de uso,
mediante observação da agenda estabelecida, ou sempre que houver demanda de uso
por professores e/ou alunos;
III - Dinâmica 3 -
abertura e fechamento da sala por qualquer professor da unidade escolar, em
cada sessão de uso, em articulação com os Responsáveis pela Sala, mediante programação
agendada de uso ou sempre que houver demanda por professores;
Parágrafo único - A alteração da dinâmica de
abertura e fechamento das salas, efetuada pela escola, poderá ocorrer em caso
de modificação da rotina do funcionamento escolar que justifique essa medida.
Artigo 6º - Para execução do Programa, com
base no fluxo de operacionalização da sala de informática, visando à otimização das condições de infraestrutura de tecnologia já
estabelecidas, bem como à disponibilização dessa sala, para uso de forma integrada
aos projetos e programas pedagógicos da Secretaria, caberá aos servidores, a
seguir relacionados, no âmbito de suas atribuições, o desempenho das seguintes
atividades:
I - ao Diretor da escola:
a) propiciar condições de uso da sala, para
que se cumpram os objetivos propostos, e efetuar o encaminhamento das
necessidades aos órgãos responsáveis;
b) estabelecer com a equipe gestora e professores
da escola as estratégias de uso efetivo da sala para desenvolvimento de projetos/programas
e de atividades, à vista dos recursos técnicos e pedagógicos disponíveis;
c) estabelecer com a equipe gestora e
professores da escola a dinâmica de abertura e fechamento das salas, conforme o
disposto no artigo 5º desta resolução;
d) observar o cumprimento das regras
estabelecidas;
e) indicar e definir a participação dos
Responsáveis pela Sala;
f) comunicar, via
sistema específico indicado pela Secretaria da Educação, as informações
solicitadas referentes aos Responsáveis pela Sala e à dinâmica escolhida para
abertura e fechamento da sala;
g) analisar e propor estratégias de ação a
partir dos relatórios de acompanhamento e dos indicadores de uso da sala;
h) encaminhar, por ofício, ao Núcleo de
Informações Educacionais e Tecnologia - NIT da Diretoria de Ensino, Boletim de Ocorrência
no caso de roubo/furto de equipamentos da sala ou eventuais danos;
i) atender às solicitações dos gestores do
Programa para orientações, encontros, videoconferências, etc;
j) controlar as atividades dos estagiários de
ensino médio alocados na escola;
II - aos Responsáveis pela Sala:
a) proceder à abertura e ao fechamento da
sala de acordo com a dinâmica definida pela escola, não havendo necessidade de
permanecer na sala durante todo o período de sua utilização;
b) proceder à verificação das condições da
sala na sua abertura e no seu fechamento, anotando ocorrências relacionadas aos
equipamentos, limpeza, organização e a materiais esquecidos;
c) fazer a interlocução com o PCNP de
Tecnologia Educacional da Diretoria de Ensino sempre que houver necessidade de solicitar
autorização para instalação de softwares não instalados nas máquinas;
d) fazer a interlocução com o NIT da
Diretoria de Ensino sempre que houver necessidade de orientação ou de suporte relacionados
a aspectos técnicos de infraestrutura da sala;
e) atender às solicitações para orientações,
encontros, videoconferências, etc;
III - aos Professores Coordenadores, sem
prejuízo das estabelecidas na Resolução SE 75, de 30-12-2014, alterada pela Resolução
SE 3, de 12-01-2015:
a) providenciar, com os professores, a agenda
para uso da sala, bem como, divulgá-la à toda a
comunidade escolar;
b) incentivar, orientar e apoiar os professores
quanto ao uso pedagógico das salas de informática, para atendimento aos programas
e projetos implantados pela Secretaria da Educação;
c) fazer a interlocução com o PCNP de
Tecnologia Educacional da Diretoria de Ensino, sempre que houver necessidade de
orientação ou de suporte tecnológico relacionados a aspectos pedagógicos
de utilização da sala;
d) acompanhar a participação de professores e
alunos na utilização pedagógica das salas do Programa, intervindo quando e se
necessário, e avaliar seus resultados, em ação articulada com o Supervisor de
Ensino;
IV - aos professores da unidade escolar:
a) agendar, em conjunto com o professor
coordenador, o uso da sala de informática, de que trata a alínea “a” do inciso III deste artigo;
b) observar o cumprimento das regras
estabelecidas;
c) zelar pela correta utilização da sala e
certificar-se de que, após seu uso, esteja em condições adequadas para a
próxima utilização;
d) comunicar aos Responsáveis pela Sala
qualquer ocorrência anormal;
V - ao Estagiário do Ensino Médio:
a) realizar estágio com a carga horária
diária de 4 horas, de segunda a sexta-feira;
b) comunicar aos Responsáveis pela Sala
eventuais problemas técnicos nos equipamentos;
c) zelar pela correta utilização da sala e
auxiliar no cumprimento de todas as normas e regras estabelecidas pelo Programa;
d) recorrer aos responsáveis pela sala para
solução de problemas do dia a dia;
e) atender aos usuários, atuando como
articulador entre eles e os serviços disponibilizados na Web, ainda que não lhe
caiba a definição de estratégias de uso pedagógico das
salas;
f) atender, obrigatoriamente, às solicitações
dos gestores do Programa, no que se refere à participação em ações de formação e
na elaboração de relatórios de atividades;
VI - ao Estagiário Universitário:
a) apoiar o treinamento e a atuação dos
estagiários do Ensino Médio, colaborando na comunicação de problemas
específicos ao Diretor de Escola e, se necessário, ao Diretor do Núcleo Pedagógico
da Diretoria de Ensino;
b) reportar-se ao PCNP de Tecnologia Educacional
da Diretoria de Ensino, sempre que tomar conhecimento da necessidade de
orientação ou de suporte tecnológico relacionados a aspectos pedagógicos
no uso da sala;
c) reportar-se ao Diretor do NIT da Diretoria
de Ensino sempre que precisar de orientação ou de suporte tecnológico relacionado
a aspectos técnicos de infraestrutura da sala;
d) atender, obrigatoriamente, às solicitações
dos gestores do Programa, no que se refere à participação em ações de formação e
na elaboração de relatórios de atividades.
§ 1º - Os estagiários universitários deverão
ser alocados no Núcleo Pedagógico da Diretoria de Ensino.
§ 2º - A ausência de estagiário do Ensino
Médio e/ou Universitário não impede ou restringe a disponibilização e a utilização
das salas do Programa.
Artigo 7º - Com relação aos estagiários,
deverão ser observados os critérios e procedimentos estabelecidos pela
Secretaria da Educação, por meio da CGRH, na seguinte conformidade:
I - estagiários do Ensino Médio:
a) poderão concorrer
ao estágio alunos da 1ª e 2ª série do ensino médio regular das escolas
estaduais;
b) os alunos participarão de processo
seletivo de caráter classificatório, realizado por meio de prova objetiva, para
avaliar a capacidade de raciocínio lógico e de uso da linguagem e de recursos
da TIC;
c) os selecionados poderão ser da própria
escola que aloca a sala de informática ou de outras escolas da mesma Diretoria de
Ensino;
d) no caso de escolas que não tenham alunos
aprovados no processo seletivo, poderão ser chamados candidatos de escola mais
próxima, dentro da mesma Diretoria de Ensino, segundo a ordem de classificação;
e) os candidatos deverão ter 16 anos
completos, na data da assinatura do Termo de Compromisso, a ser firmado em
conjunto pelo pai ou responsável, que receberão informações sobre o Programa,
direitos, deveres e condições de participação;
f) os candidatos selecionados passarão por
ciclos de capacitação e orientação técnica, durante todo o período de estágio, para
aquisição de conhecimentos técnicos, mediante diretrizes e orientações sobre o
Programa, que os tornarão aptos ao exercício do estágio.
II - estagiários Universitários:
a) poderão concorrer ao estágio alunos de
curso superior de Licenciatura em Pedagogia, em Administração ou em Tecnologia em
Processamento de Dados;
b) os alunos participarão de processo
seletivo de caráter classificatório;
c) os candidatos aprovados no processo
seletivo, observados os limites de contratação, deverão ser chamados para atuar
na Diretoria de Ensino, segundo a ordem de classificação;
d) a atuação do estagiário engloba apoio aos
estagiários do ensino médio, mediante visitas às unidades escolares
circunscritas à Diretoria de Ensino do estágio, sempre em articulação com
integrantes do Núcleo Pedagógico, Diretores e Professores Coordenadores das
unidades escolares;
e) os candidatos deverão estar cursando, no
mínimo, o segundo semestre do curso superior, na data da assinatura do Termo de
Compromisso a ser firmado, sendo que nesse momento, deverão receber todas as
informações sobre o Programa, direitos, deveres e condições de estágio;
f) os candidatos selecionados passarão por
ciclos de orientação técnica, para aquisição de conhecimentos técnicos, mediante
diretrizes e orientações sobre o Programa, que os tornarão aptos ao exercício
do estágio.
Parágrafo único - Com relação às atividades
de estágio observar-se-á o seguinte:
1. o estágio terá
duração de 12 meses, podendo ser prorrogado por até mais 12 meses;
2. a jornada do
estágio será de 4 horas diárias e 20 semanais, para o estagiário do Ensino
Médio e de 6 horas diárias e 30 semanais, para o Estagiário Universitário,
sendo contemplados com remuneração (bolsa) e com ajuda de custo para
transporte, cujos valores serão estabelecidos, anualmente, pela gestão geral do
Programa;
3. os estagiários do
Ensino Médio terão sua atuação acompanhada pelo Diretor de Escola e a dos
Universitários, pelo Diretor de Núcleo Pedagógico da Diretoria de Ensino;
4. o estágio poderá
ser interrompido por iniciativa do estagiário ou da CGRH;
5. o estágio
propiciará aos alunos participantes do programa, no âmbito da própria escola
e/ou em nível de Diretoria de Ensino, experiência básica para o exercício de
qualquer profissão, respeitando-se os pré-requisitos legais para estágios de
nível médio ou superior;
6. os estagiários do
Ensino Médio e os Universitários deverão, obrigatoriamente, passar por
treinamento específico, promovido pela CGEB, em articulação com a CGRH;
7. no âmbito da
Diretoria de Ensino, o PCNP de Tecnologia Educacional atuará na capacitação dos
estagiários, na conformidade do que dispõe o inciso V do artigo 1º, da
Resolução SE 59, de 4 de junho de 2015;
8. ações adicionais
de treinamento e apoio à atuação dos estagiários do Ensino Médio e
Universitário deverão ser planejadas e executadas pelo Núcleo Pedagógico, tendo
o PCNP de Tecnologia Educacional como articulador junto aos demais Professores Coordenadores
do Núcleo Pedagógico, aos Supervisores de Ensino e aos integrantes do NIT.
Artigo 8º - Caberá às Coordenadorias de
Gestão da Educação Básica - CGEB, de Gestão de Recursos Humanos - CGRH e de
Informação, Monitoramento e Avaliação Educacional - CIMA, no âmbito das
respectivas áreas de competência, baixar instruções que se façam necessárias ao
cumprimento do disposto na presente resolução.
Artigo 9º - Esta resolução entrará em vigor
na data da sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.