Resolução SE 16, de 17-2-2004

Dispõe sobre competência para cassação de cursos e estabelecimentos particulares de ensino

O Secretário da Educação, com fundamento no Decreto nº 48.494, de 13 de fevereiro de 2004, resolve:
Art. 1º. Compete aos Coordenadores de Ensino, na sua área de atuação, cassar cursos e estabelecimentos particulares de ensino fundamental, médio e educação profissional de nível técnico, observados os procedimentos estabelecidos em normas fixadas pelo Conselho Estadual de Educação quanto à autorização de funcionamento de estabelecimentos e cursos.
Art. 2º. Caberá recurso ao Secretário da Educação no prazo de 30 (trinta) dias a contar da publicação do ato cassatório.
Art. 3º. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Nota:

Decreto n.º 48.494/04, à pág. 62 do vol. LVII;