Resolução SE 16, de 17-2-2004
Dispõe sobre competência para cassação de cursos e
estabelecimentos particulares de ensino
O Secretário da Educação,
com fundamento no Decreto nº 48.494, de 13 de fevereiro de 2004, resolve:
Art. 1º. Compete aos Coordenadores de Ensino, na sua área de atuação, cassar
cursos e estabelecimentos particulares de ensino fundamental, médio e educação
profissional de nível técnico, observados os procedimentos estabelecidos em
normas fixadas pelo Conselho Estadual de Educação quanto à autorização de
funcionamento de estabelecimentos e cursos.
Art. 2º. Caberá recurso ao Secretário da Educação no prazo de 30 (trinta) dias
a contar da publicação do ato cassatório.
Art. 3º. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Nota:
Decreto n.º 48.494/04, à
pág. 62 do vol. LVII;