Resolução SE 15, de
16-2-2018
Dispõe
sobre o processo de credenciamento de organizações da sociedade civil sem fins
lucrativos, a que alude o artigo 30, inciso VI, da Lei Federal13.019, de
31-7-2014
O Secretário da
Educação, com base no artigo 80, inciso II, alínea “c”, item 1, e alínea “h”,
do Decreto Estadual 57.141, de 18-07-2011;
Considerando o
dispositivo do artigo 30, inciso VI da Lei Federal 13.019, de 31-07-2014;
Considerando o item
23 do Parecer CJ/SE 2.207/2016, combinado com o que ficou consignado no Parecer
AJG 562/2016, item 33;
Considerando a
importância de que a Secretaria conte como maior número possível de entidades
credenciadas, frente à alta demanda de atendimento educacional reservado ao
público da educação especial;
Considerando que a
antecipação do processo de credenciamento de organizações da sociedade civil,
sem prejuízo de nova deflagração no corrente ano, tem por escopo finalístico oferecer
ao público da educação especial uma ampla rede de atendimento;
Resolve:
CAPÍTULO I
Do Certame
Artigo 1º - Realizar
o presente processo de credenciamento, nos termos do artigo 30, inciso VI da
Lei Federal13.019, de 31-07-2014, para que as organizações da sociedade civil,
à luz do constante no artigo 2º, inciso I, alíneas “a” a “c” da Lei Federal
13.019, de 31-07-2014, na hipótese de manifesto interesse em celebrar Termo de
Colaboração com a Secretaria da Educação do Estado de São Paulo, para a
promoção do atendimento de educandos com deficiência intelectual, deficiência
múltipla associada a deficiência intelectual, que necessitem de apoio
permanente-pervasivo, ou para atendimento de
educandos com Transtorno do Espectro Autista ou deficiência múltipla associada
ao Transtorno do Espectro Autista, que necessitem de apoio substancial ou muito
substancial, correspondentes aos níveis de gravidade2 e 3, de acordo com o
Manual de Diagnóstico e Estatística dos Transtornos Mentais 5ª Edição (DSM-5),
respectivamente, que não puderem ser beneficiados pela inclusão em classes comuns
do ensino regular.
§ 1º - As
organizações da sociedade civil interessadas deverão manifestar seu intento
junto a esta Pasta, até a data de17-04-2018, na forma estabelecida nesta
Resolução.
Artigo 2º - As
organizações da sociedade civil já credenciadas, listada no Anexo I desta
Resolução, fruto da participação no processo de credenciamento atinente à
Resolução SE 59/2016, estão dispensadas deste processo de credenciamento, bem como
aquelas que apresentaram documentação para o processo a que se refere a
Resolução SE 49/2017, cujo processo encontra-se pendente de análise e decisão.
§ 1º - Eventual
documentação apresentada por organização da sociedade civil na hipótese do
“caput” deste artigo, será desconsiderada, para todos os fins.
TÍTULO I
Do Processo de
Credenciamento
Artigo 3º - As
organizações da sociedade civil que tiverem interesse em celebrar Termo de
Colaboração em consonância com o artigo 1º desta Resolução, deverão, no prazo
assinalado no § 1º, do artigo 1º, instruir seu intento em formato adequado, acompanhado
dos seguintes documentos:
I - Envelope lacrado,
endereçado à Presidência da Comissão de Análise Técnica, indicando externamente,
além da razão social da organização da sociedade civil interessada, a
referência: “Processo de Credenciamento - Resolução SE 15/2018”, contendo:
a) cópia do estatuto
social e de eventuais alterações, registrado, ou, tratando-se de sociedade cooperativa,
certidão simplificada emitida por junta comercial (inciso III, artigo 34, da Lei
13.019/14), ou de norma interna equivalente, que preveja expressamente:
1. o atendimento aos
requisitos elencados no artigo 2º, inciso I, alíneas “a” “b” ou “c” da Lei
Federal 13.019, de 31-07-2014, conforme o caso;
2. afinidade dos
objetivos sociais da entidade com o objeto do Termo de Colaboração, conforme
descrito no “caput” do artigo 1º;
3. que, em caso de
dissolução da entidade, o respectivo patrimônio líquido seja transferido a
outra pessoa jurídica de igual natureza que preencha os requisitos da Lei
Federal 13.019, de 31-07-2014 e cujo objeto seja, preferencialmente, o mesmo da
entidade extinta;
4. escrituração de
acordo com os princípios fundamentais de contabilidade e com as Normas
Brasileiras de Contabilidade;
b) Comprovante de
Inscrição e de Situação Cadastral emitido pela Secretaria da Receita Federal do
Brasil, com base no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ, que comprove
a existência mínima de 2 (dois) anos da entidade;
c) portfólio das
realizações da entidade, ou documento equivalente, que comprovem a experiência
prévia na realização, com efetividade, do objeto do Termo de Colaboração ou de natureza
semelhante, nos termos do artigo 33, inciso V, alínea “b” da Lei Federal 13.019
de 31-07-2014;
d) descritivo das
instalações, condições materiais e capacidade técnica e operacional para o
desenvolvimento das atividades objeto do Termo de Colaboração, descritas no
artigo 1º desta Resolução, observado o artigo 33, inciso V, § 5º, da Lei
Federal13.019, de 31-07-2014;
e) cópia da ata de
eleição do quadro dirigente atual;
f) relação nominal
atualizada dos dirigentes da entidade, com endereço, número e órgão expedidor
da carteira de identidade e número de registro no Cadastro de Pessoas Físicas -
CPF da Secretaria da Receita Federal do Brasil, de cada um deles;
g) comprovação de que
a organização da sociedade civil funciona no endereço por ela declarado;
h) declaração do
representante legal, sob as penas da lei, que ateste expressamente não incidir
em nenhuma das vedações elencadas nos incisos do artigo 39, da Lei Federal
13.019, de 31-07-2014;
i) Certidão Conjunta
Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União;
j) Certificado de
Regularidade do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS/CRF;
k) Certidão Negativa
de Débitos Tributários da Dívida Ativa do Estado de São Paulo;
l) Comprovante de
Regularidade no Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e
Entidades Estaduais - CADIN Estadual;
m) Certificado de
Regularidade Cadastral de Entidades - CRCE, nos termos do Decreto Estadual
57.501, de 08-11-2011; n) Certidão Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Municipais
do domicílio da sede da entidade;
o) Certidão Negativa
de Débitos Trabalhistas - CNDT;
p) Cópia de simples
consulta à Relação de Apenados do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, em
\<https://www4.tce.sp.gov.br/pesquisa-na-relacao-de-apenados\>, a fim de se verificar a hipótese de
incidência do artigo 39, inciso VI, da Lei Federal 13.019, de 31-07-2014;
q) Cópia da Portaria
ou respectiva decisão administrativa, que tenha autorizado a entidade a
funcionar como estabelecimento de ensino, nos termos da Deliberação CEE
138/2016 e Resolução SE 29/2012.
§ 1º - A documentação
assinalada no inciso I, alíneas “c” e “d” deste artigo, será analisada,
exclusivamente, pelos membros da Comissão de Análise Técnica que tenham sido
indicados pela Coordenadoria de Gestão da Educação Básica, sobre o qual
emitirão parecer.
§ 2º - Serão
dispensadas do atendimento ao disposto no inciso I, alínea “a”, item 3 deste
artigo, as organizações religiosas.
§ 3º - As sociedades
cooperativas deverão atender às exigências previstas na legislação específica e
ao disposto no item4, do inciso I, estando dispensadas do atendimento ao requisito
previsto no item 3, do inciso I, deste artigo.
§ 4º - Na hipótese do
artigo 1º, inciso I, alínea “c” e “d”, a organização da sociedade civil que já
tenha celebrado parceria com a Administração Pública, poderá se valer da apresentação
de documentos de caráter pedagógico atinentes à realização do trabalho
resultante da parceria.
§ 5º - A documentação
constante nas alíneas do inciso I do “caput” deste artigo deverá ser entregue
em sua totalidade, na ordem estabelecida nesta Resolução, bem como não deverá ser
espiralada ou transfixada por material análogo, sob pena de ser desconsiderada,
para todos os fins.
§ 6º - A documentação
apresentada que tenha prazo de validade, deverá ser novamente apresentada, na
hipótese de celebração do Termo de Colaboração, como requisito à sua regularidade.
§ 7º - A documentação
apresentada neste processo não exime a entidade da obrigatoriedade de
apresentar outros que venham a ser exigidos por força do instrumento do Termo de
Colaboração ou das demais legislações aplicáveis, necessária para a
formalização e regularidade do ajuste.
TÍTULO II
Do Recebimento e da
Análise da Documentação
Artigo 4º - A
documentação mencionada no artigo anterior deverá ser entregue, por qualquer
meio físico, na sede da Secretaria da Educação do Estado de São Paulo, localizada
na Praça da República, 53, sala 43, térreo - Protocolo, República, São
Paulo/SP, CEP 01045-903, até o dia17-04-2018.
Artigo 5º - A análise
da documentação apresentada será realizada de forma objetiva à luz da
legislação aplicável, pela Comissão de Análise Técnica designada nesta
Resolução.
Artigo 6º - Havendo
fundadas dúvidas jurídicas na análise da documentação respectiva, a Presidência
da Comissão deverá suscitar análise prévia da Consultoria Jurídica da Pasta, visando
dirimir a questão.
Artigo 7º - Após a
análise da documentação, a Comissão de Análise Técnica ou membro previamente
designado:
I - Posicionar-se-á
quanto à regularidade formal dos documentos apresentados, indicando se foi
constatada alguma irregularidade ou omissão;
II - Manifestar-se-á
sobre eventual recomendação de concessão de prazo suplementar para entrega ou regularização
de documentos, na hipótese da irregularidade ser sanável,
mediante motivação;
III - Adotará outras
providências indicadas pela Presidência da Comissão. § 1º - Cada membro
designado para análise da documentação da organização da sociedade civil terá o
prazo de 05 (cinco) dias úteis para analisar a documentação e emitir parecer, à
luz do que consta nos incisos I a III deste artigo.
Artigo 8º - Se, ao
final do prazo adicional de que trata o artigo 7º, “caput”, inciso II, desta
Resolução, não forem sanadas as eventuais pendências apontadas, as organizações
da sociedade civil cuja documentação estiver desconforme não serão credenciadas.
TÍTULO III
Da Divulgação do
Resultado do Credenciamento
Artigo 9º - Findos os
prazos e, decididos todos os pleitos pela Chefia de Gabinete da Secretaria da
Educação, a Comissão emitirá relatório com o resultado final do processo de credenciamento,
o qual será publicado no Diário Oficial do Estado de São Paulo.
TÍTULO IV
Dos Recursos
Artigo 10 - Da
publicação da decisão da autoridade quanto ao credenciamento, à luz do artigo
9º, caberá recurso dirigido ao Secretário da Educação, no prazo de 05 (cinco)
dias corridos.
TÍTULO V
Da Comissão de
Análise Técnica
Artigo 11 - Integram
a Comissão de Análise Técnica:
I - Telma Totino, RG 9.496.186-4, que exercerá a Presidência;
II - Guilherme
Rodrigues, RG 33.789.450-4, que exercerá a Vice-Presidência;
III - Denis da Costa
Pereira Filho, RG 30.221.707-1, da Coordenadoria de Gestão da Educação Básica;
IV - Glenda Aref Salamah
de Mello Araujo, RG 23.547.900-7, da Coordenadoria de Gestão da Educação
Básica;
V - Fernando Ribeiro
Leite, RG 59.350.340-5, da Coordenadoria de Orçamento e Finanças;
VI-Eliana Lima dos
Santos, RG 25.743.780-0, da Coordenadoria de Orçamento e Finanças;
TÍTULO VI
Das Disposições
Finais
Artigo 12 - Não serão
aceitas, sob quaisquer hipóteses, em quaisquer fases do processo de
credenciamento ou de execução do Termo de Colaboração, alegações de
desconhecimento das normas desta Resolução e da legislação aplicável.
Artigo 13 - Todos os
custos decorrentes da participação no processo de credenciamento serão de
inteira responsabilidade das organizações da sociedade civil interessadas, não cabendo
nenhuma remuneração, apoio ou indenização.
Artigo 14 - É
facultada à Secretaria de Estado da Educação, em qualquer fase do processo de
credenciamento, promover diligências destinadas a esclarecer ou a complementar
a instrução do procedimento, sendo vedada a inclusão posterior de documentos ou
informações que deveriam constar originalmente do pleito, salvo nos casos de
concessão de prazos adicionais expressamente previstos nesta Resolução.
Artigo 15 - O
credenciamento das organizações da sociedade civil não gera o direito à
celebração do Termo de Colaboração.
Artigo 16 - Na
hipótese de celebração do Termo de Colaboração respectivo, o Dirigente de
Ensino ou a autoridade competente que lhe faça as vezes, deverá justificar sua
escolha, dentre as opções de entidades credenciadas existentes, observado o que
dispõe o artigo 32, § 1º, da Lei Federal 13.019, de 31-07-2014, sem prejuízo da
observância dos demais dispositivos que regem a matéria.
Artigo 17 - O
presente processo de credenciamento poderá ser revogado a critério do Titular
da Pasta, ou anulado, por ilegalidade posteriormente reconhecida, mediante
prévia fundamentação.
Artigo 18 - Hipóteses
de conflito ou omissão provenientes desta Resolução, serão dirimidas pela
Comissão de Análise Técnica, com aval da Presidência.
Artigo 19 - Esta
Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
(Anexo I páginas 22 e
23)
ANEXO I
Relação de
Organizações da Sociedade Civil Credenciadas, a que alude o artigo 2º desta
Resolução.
OSC MUNICÍPIO
DIRETORIA DE ENSINO
Apae de São Caetano do
Sul São Caetano do Sul São Bernardo do Campo
Associação de Amigos
do Autista de Ribeirão Preto Ribeirão Preto Ribeirão Preto
Apae de Bofete Bofete Botucatu
Associação de Amigos
do Autista de São Paulo São Paulo Centro Sul
Centro de Estimulação
e Reabilitação Educacional e Neurológico "José Canzi
Júnior" - Ceren Araras Pirassununga
Apae de Araras Araras Pirassununga
Apae de Andradina Andradina Andradina
Apae de Penápolis Penápolis Penápolis
Apae de São Joaquim da
Barra São Joaquim da Barra São Joaquim da Barra
Apae de Arujá Arujá Jacareí
Associação
Educacional para Crianças Especiais Bem Te Vi São José Dos Campos São José Dos
Campos
Apae de São José Dos
Campos São José Dos Campos São José Dos Campos
Apae de Angatuba Angatuba Itapetininga
Apae de Araçatuba Araçatuba Araçatuba
Apae de Sales de Oliveira
Sales de Oliveira De São Joaquim da Barra
Centro de Recuperação
e Integração do Excepcional Guararapes Araçatuba
Apae de Mongaguá Mongaguá São Vicente
Apae de Ilha Comprida
Ilha Comprida Miracatu
Apae de Jacupiranga Jacupiranga Registro
Apae de Itariri Itariri Miracatu
Apae de Pariquera Açu Pariquera Açu
Registro
Apae de Pedro de Toledo
Pedro de Toledo Miracatu
Apae de Atibaia Atibaia Bragança Paulista
Apae de Miracatu Miracatu Miracatu
Apae de Jau Jau Jau
Apae de Perdeneiras Perdeneiras Jaú
Apae de Iguape Iguape Miracatu
Apae de Descalvado Descalvado São Carlos
Apae de Brotas Brotas Jaú
Apae de Biriri Bariri Jaú
Apae de Juquiá Juquia Miracatu
Apae de Registro Registro Registro
Apae de Cajati Cajati Registro
Apae de Sete Barras Sete
Barras Registro
Apae de Santa Cruz do Rio
Pardo Santa Cruz do Rio Pardo Ourinhos
Apae de Bastos Bastos Tupã
Apae de Osvaldo Cruz
Osvaldo Cruz Adamantina
Apae de Taquarituba Taquarituba Avaré
Apae de Pompéia Pompéia Marília
Apae de Itararé Itararé Itararé
Apae de Salto Grande
Salto Grande Ourinhos
Apae de Chavantes Chavantes Ourinhos
Apae de Cândido Mota
Cândido Mota Assis
Apae de Ourinhos Ourinhos Ourinhos
Apae de Assis Assis Assis
Apae de Dracena Dracena Adamantina
Apae de Tupã Tupã Tupã
Apae de Lucélia Lucélia Adamantina
Apae de Itapeva Itapeva Itapeva
Apae de Marília Marília Marília
Apae de Paraguaçu
Paulista Paraguaçu Paulista Assis
Apae de Julio de Mesquita Julio de
Mesquita Marília
Apae de Patrocinio Paulista Patrocinio
Paulista Franca
Apae de Altinópolis Altinópolis Ribeirão Preto
Apae de Cajuru Cajuru Ribeirão Preto
Apae de Pontal Pontal Sertãozinho
Apae de Ribeirão Preto
Ribeirão Preto Ribeirão Preto
Apae de Pitangueiras Pitangueiras Sertãozinho
Apae de Brodowski Brodowski Ribeirão Preto
Apae de Auriflama Auriflama Jales
Apae de Mauá Mauá Mauá
Apae de Batatais Batatais Ribeirão Preto
Apae de São Manuel São
Manuel Botucatu
Apae de Nhandeara Nhandeara Votuporanga
Apae de Votuporanga Votuporanga Votuporanga
Apae de Fernandópolis Fernandópolis Fernandopolis
Apae de Jales Jales Jales
Apae de Estrela D'oeste
Estrela D'oeste Fernandopolis
Apae de General Salgado
General Salgado Fernandopolis
Apae de Santa Fé Do Sul
Santa Fé Do Sul Jales
Apae de Palmeira D'oeste Palmeida D'oeste Jales
Apae de Cajamar Cajamar Caieiras
Associação Fraterna
de Pais e Amigos das Crianças Especiais "Recanto Tia Marlene"
Votuporanga Votuporanga
Apae de Indiaporã Indiaporã Fernandopolis
Apae de Igaraçu do Tietê Igaracu do Tietê Jaú
Apae de Capivari Capivari Capivari
Associação Renascer
Centro de Reabilitação e Integração São José Do Rio Preto São José Do Rio Preto
Apae de Guapiara Guapiara Apiai
Associação de
Prevenção, Atendimento Especializado e Inclusão da Pessoa com Deficiência
Ribeirão Pires Mauá
Apae de Orlândia Orlândia São Joaquim da Barra
Apae de Guaraci Guaraci Barretos
Apae de Jardinópolis Jardinópolis Sertãozinho
Apae de Presidente
Venceslau Presidente Venceslau Santo Anastácio
Apae de Martinópolis Martinópolis Presidente Prudente
Apae de Presidente
Epitácio Presidente Epitacio Santo Anastácio
Apae de Panorama Panorama Adamantina
Apae de Ferraz de
Vasconcelos Ferraz de Vasconcelos Suzano
Apae de Miguelópolis Miguelópolis São Joaquim da Barra
Apae de Mogi das Cruzes
Mogi das Cruzes Mogi das Cruzes
Apae de São José Do Rio
Pardo São José Do Rio Pardo São João da Boa Vista
Apae de Várzea Paulista
Várzea Paulista Jundiaí
Apae de Porto Feliz Porto
Feliz Itú
Apae de Boituva Boituva Itú
Apae de Paranapanema Paranapanema Itapetininga
Apae de Jundiaí Jundiaí Jundiaí
Apae de Presidente
Prudente Presidente Prudente Presidente Prudente
Apae de Regente Feijó
Regente Feijó Presidente Prudente
Apae de Santo Anastácio
Santo Anastácio Santo Anastácio
Apae de Itapetininga Itapetininga Itapetininga
Apae de Cesário Lange
Cesário Lange Botucatu
Apae de São Miguel
Arcanjo São Miguel Arcanjo Itapetininga
Apae de Presidente
Bernardes Presidente Bernardes Santo Anastácio
Associação de
Desenvolvimento de Crianças Limitadas Presidente Prudente Presidente Prudente
Apae de Quata Quatá Tupã
Apae de Pirapozinho Pirapozinho Presidente Prudente
Apae de Teodoro Sampaio
Teodoro Sampaio Mirante de Paranapanema
Apae de Mairiporã Mairiporã Caieiras
Apae de Garça Garça Marília
Apae de Sudmennucci Sudmennucci Andradina
Apae de Rosana Rosana Mirante de Paranapanema
Apae de Caieiras Caieiras Caieiras
Apae de Campo Limpo
Paulista Campo Limpo Paulista Jundiaí
Apae de Birigui Birigui Birigui
Apae de Capão Bonito
Capão Bonito Itapeva
Apae de Jarinu Jarinu Jundiaí
Apae de Valinhos Valinhos Campinas Oeste
Apae de Socorro Socorro Bragança Paulista
Apae de Piracaia Piracaia Bragança Paulista
Apae de Macatuba Macatuba Jaú
Apae de Sertãozinho Sertãozinho Sertãozinho
Apae de Ituverava Ituverava São Joaquim da Barra
Apae de Rancharia Rancharia Tupã
Apae de Tatuí Tatuí Itapetininga
Apae de Franca Franca Franca
Apae de Itatiba Itatiba Jundiaí
Casa da Criança de
Barra Bonita Barra Bonita Jaú
Apae de Bragança Paulista
Bragança Paulista Bragança Paulista
Associação da Casa
dos Deficiêntes de Ermelino Matarazzo São Paulo Leste
1
Apae de Campos do Jordão
Campos do Jordão Pindamonhangaba
Apae de Botucatu Botucatu Botucatu
Apae de Itú Itú Itú
Apae de Colina Colina Barretos
Apae de Indaiatuba Indaiatuba Capivari
Associação Metodista
de Ação Social de São Caetano do Sul São Caetano do Sul São Bernardo do Campo
Apae de Rio Grande da
Serra Rio Grande da Serra Mauá
Lar Escola Mãe Divino
Amor São Paulo Leste 5
Apae de Piedade Piedade Votorantim
Apae de Capela do Alto
Capela do Alto Votorantim
Apae de Votorantim Votorantim Votorantim
Apae de Ilhabela Ilhabela Caraguatatuba
Apae de Areiópolis Jacareí Botucatu
Apae de Guarulhos Guarulhos Guarulhos Norte
Apae de Limeira Limeira Limeira
Apae de Guaratinguetá Guaratinguetá Guaratinguetá
Apae de Taubaté Taubaté Taubaté
Apae de Piraju Pirajú Pirají
Apae de Pirassununga Pirassununga Pirassununga
Apae de Bauru Bauru Bauru
Associação Pestalozzi
de Campinas Campinas Campinas
Leste
Apae de Mirandópolis Mirandópolis Andradina
Apae de Vargem Grande do
Sul Vargem Grande do Sul São João da Boa Vista
Apae de Espirito Santo do
Pinhal Espirito Santo do Pinhal São João da Boa Vista
Apae de Caconde Caconde São João da Boa Vista
Apae de Casa Branca Casa
Branca São João da Boa Vista
Associação de
Atendimento Educacional Especializado Araraquara Araraquara
Mantenedora Jacareí
Ampara Menores Jacareí Jacareí
Apae de Barretos Barretos Barretos
Apae de Tupi Paulista
Tupi Paulista Adamantina
Apae de Matão Matão Araraquara
Apae de Buri Buri Itapeva
Apae de São João da Boa
Vista São João da Boa Vista São João da Boa Vista
Apae de Santa Rosa do
Viterbo Santa Rosa do Viterbo Ribeirão Preto
Apae de Borborema Borborema Taquaritinga
Apae de Tambaú Tambaú São João da Boa Vista
Apae de Araraquara Araraquara Araraquara
Apae de Ibitinga Ibitinga Taquaritinga
Apae de Tapiratiba Tapiratiba São João da
Boa Vista
Apae de Itápolis Itápolis Taquaritinga
Apae de São Sebastião da
Grama São Sebastião da Grama São João da Boa Vista
Apae de Olimpia Olimpia Barretos
Apae de Aguaí Aguaí São João da Boa Vista
Apae de Nuporanga Nuporanga São Joaquim
da Barra
Apae de Ibaté Ibaté São Carlos
Apae de Itapui Itapui Jaú
Associação de Pais e
Amigos do Autista - Espaço Potencial Marília Marília
Apae de Lins Lins Lins
Apae de Itaporanga Itaporanga Itararé
Apae de Rio Claro Rio
Claro Limeira
Apae de Fartura Fartura Pirajú
Apae de Pindamonhangaba Pindamonhangaba Pindamonhangaba
Apae de Bocaina Bocaina Jaú
Apae de Avaré Avaré Avaré
Apae de Roseira Roseira Guaratinguetá
Apae de Adamantina Adamantina Adamantina
Apae de Cunha Cunha Guaratinguetá
Apae de Torrinha Torrinha Jaú
Apae de Lorena Lorena Guaratinguetá
Apae de Piracicaba Piracicaba Piracicaba
Apae de Cruzeiro Cruzeiro Guaratinguetá
Apae de Santa Barbara
D'oeste Santa Barbara D'oeste Americana
Apae de Nova Odessa Nova
Odessa Americana
Apae de Dois Córregos
Dois Córregos Jaú
Apae de Valparaíso Valparaíso Araçatuba
Apae de Cerqueira Cesar
Cerqueira César Avaré
Apae de Peruíbe Peruíbe São Vicente
Grupo Assistencial Cáritas São José Do Rio Pardo São João da Boa Vista
Apae de Aparecida Aparecida Guaratinguetá
Apae de Arealva Arealva Bauru
Apae de Mogi Mirim Mogi
Mirim Mogi Mirim
Apae de Sumaré Sumaré Sumaré
Apae de Americana Americana Americana
Apae de Conchal Conchal Mogi Mirim
Apae de Caçapava Caçapava Taubaté
Apae de Salto Salto Itú
Apae de Ubatuba Ubatuba Caraguatatuba
Apae de Cachoeira
Paulista Cachoeira Paulista Guaratinguetá
Apae de Campinas Campinas Campinas Leste
Associação do Bem
Comum ao Down de Jaboticabal Jaboticabal Jaboticabal
Apae de Santo Antonio da
Posse Santo Antonio da Posse Mogi Mirim
Apae de Monte Alto Monte
Alto Jaboticabal
Apae de Ilha Solteira
Ilha Solteira Andradina
Associação de Pais e
Amigos dos Alunos da Escola de Educação Especial Passo a Passo Piracicaba Piracicaba
Apae de Jaguariuna Jaguariuna Campinas
Leste
Apae de Artur Nogueira
Artur Nogueira Limeira
Apae de Cordeirópolis Cordeirópolis Limeira
Apae de Dourado Dourado São Carlos
Apae de Jaboticabal Jaboticabal Jaboticabal
Apae de Guareí Guareí Itapetininga
Apae de Taquaritinga Taquaritinga Taquaritinga
Apae de Duartina Duartina Bauru
Apae de Viradouro Viradouro Sertãozinho
Apae de Terra Roxa Terra
Roxa Sertãozinho
Apae de Santa Cruz das
Palmeiras Santa Cruz das Palmeiras Pirassununga
Associação Criança
Especial de Pais Companheiros Jacareí Jacareí
Apae de Cosmópolis Cosmópolis Limeira
Apae de Serrana Serrana Ribeirão Preto
Apae de Pedreira Pedreira Migi Mirim
Centro de
Reabilitação de Piracicaba Piracicaba Piracicaba
Apae de Estiva Gerbi Estiva Gerbi Mogi Mirim
Apae de Morro Agudo Morro
Agudo São Joaquim da Barra
Apae de Morungaba Morungaba Bragança Paulista
Apae de Amparo Amparo Mogi Mirim
Apae de Mogi Guaçu Mogi
Guaçu Mogi Mirim
Apae de Águas de Lindóia
Águas de Lindóia Mogi Mirim
Apae de Mococa Mococa São João da Boa Vista
Apae de Porto Ferreira Ferreira Pirassununga
Apae de Itapira Itapira Mogi Mirim
Apae de Iacanga Iacanga Bauru
Apae de Santa Rita do
Passa Quatro Santa Rita do Passa Quatro Pirassununga
Apae de Lençóis Paulista
Lençóis Paulista Bauru
Apae de Pirajuí Pirajuí Bauru
Apae de Sorocaba Sorocaba Sorocaba
Apae de Tanabi Tanabi José Bonifácio
Apae de Rincão Rincão Araraquara
Apae de Bebedouro Bebedouro Jaboticabal
Apae de Tabatinga Tabatinga Taquaritinga
Apae de Palmital Palmital Assis
Associação Brasileira
de Assistência e Desenvolvimento Social São Paulo Centro
Associação
Educacional para Múltipla Deficiência São Paulo Centro Sul
Apae de Taíaçu Taíaçu Jaboticabal
Apae de Cotia Cotia Carapicuíba
Apae de São José Do Rio
Preto São José Do Rio Preto São José Do Rio Preto
Apae de Poá Poá Itaquaquecetuba
Apae de Itaquaquecetuba Itaquaquecetuba Itaquaquecetuba
Apae de José Bonifácio
José Bonifácio José Bonifácio
Apae de Francisco Morato
Francisco Morato Caieiras
Associação de
Reabilitação Limeirense Limeira Limeira
Apae de São Sebastião São
Sebastião Caraguatatuba
Apae de Monte Aprazível
Monte Aprazível José Bonifácio
Apae de Mirassol Mirassol José Bonifácio
Apae de Itaberá Itaberá Itararé
Apae de Novo Horizonte
Novo Horizonte Catanduva
Apae de Promissão Promissão Lins
Apae de Cravinhos Cravinhos Ribeirão Preto
Apae de Monte Azul
Paulista Monte Azul Paulista Jaboticabal
Apae de Itupeva Itupeva Jundiaí
Apae de Sabino Sabino Lins
Apae de Ribeirão Bonito
Ribeirão Bonito São Carlos
Apae de Engenheiro Coelho
Engenheiro Coelho Limeira
Apae de Itapevi Itapevi Itapevi
Apae de Riversul Riversul Itararé
Apae de São Roque São
Roque São Roque
Apae de Poloni Poloni José Bonifácio
Apae de Ipaussu Ipaussu Ourinhos
Apae de Santo André Santo
André Santo André
Apae de Guaíra Guaíra Barretos
Apae de Diadema Diadema Diadema
Apae de Leme Leme Pirassununga
Apae de Bernardino de
Campos Bernardino de Campos Ourinhos
Apae de Caraguatatuba Caraguatatuba Caraguatatuba
Apae de Laranjal Paulista
Laranjal Paulista Botucatu
Apae de Catanduva Catanduva Catanduva
Associação de Pais
Amigos e Educadores de Autistas de Jaú Jaú Jaú
Apae de São Carlos São
Carlos São Carlos
Associação de
Assistência À Criança Deficiente - Aacd São Paulo
Centro Oeste
Associação Cultural
Educacional Social e Assistencial Capuava Capuava Campinas Oeste
Apae de Suzanópolis Suzaópolis Jales
Associação Amigos dos
Autistas de Sorocaba Sorocaba Sorocaba
Apae de Pereira Barreto
Pereira Barreto Andradina