Resolução SE 15, de 16-2-2018

Dispõe sobre o processo de credenciamento de organizações da sociedade civil sem fins lucrativos, a que alude o artigo 30, inciso VI, da Lei Federal13.019, de 31-7-2014

O Secretário da Educação, com base no artigo 80, inciso II, alínea “c”, item 1, e alínea “h”, do Decreto Estadual 57.141, de 18-07-2011;

Considerando o dispositivo do artigo 30, inciso VI da Lei Federal 13.019, de 31-07-2014;

Considerando o item 23 do Parecer CJ/SE 2.207/2016, combinado com o que ficou consignado no Parecer AJG 562/2016, item 33;

Considerando a importância de que a Secretaria conte como maior número possível de entidades credenciadas, frente à alta demanda de atendimento educacional reservado ao público da educação especial;

Considerando que a antecipação do processo de credenciamento de organizações da sociedade civil, sem prejuízo de nova deflagração no corrente ano, tem por escopo finalístico oferecer ao público da educação especial uma ampla rede de atendimento;

Resolve:

CAPÍTULO I

Do Certame

Artigo 1º - Realizar o presente processo de credenciamento, nos termos do artigo 30, inciso VI da Lei Federal13.019, de 31-07-2014, para que as organizações da sociedade civil, à luz do constante no artigo 2º, inciso I, alíneas “a” a “c” da Lei Federal 13.019, de 31-07-2014, na hipótese de manifesto interesse em celebrar Termo de Colaboração com a Secretaria da Educação do Estado de São Paulo, para a promoção do atendimento de educandos com deficiência intelectual, deficiência múltipla associada a deficiência intelectual, que necessitem de apoio permanente-pervasivo, ou para atendimento de educandos com Transtorno do Espectro Autista ou deficiência múltipla associada ao Transtorno do Espectro Autista, que necessitem de apoio substancial ou muito substancial, correspondentes aos níveis de gravidade2 e 3, de acordo com o Manual de Diagnóstico e Estatística dos Transtornos Mentais 5ª Edição (DSM-5), respectivamente, que não puderem ser beneficiados pela inclusão em classes comuns do ensino regular.

§ 1º - As organizações da sociedade civil interessadas deverão manifestar seu intento junto a esta Pasta, até a data de17-04-2018, na forma estabelecida nesta Resolução.

Artigo 2º - As organizações da sociedade civil já credenciadas, listada no Anexo I desta Resolução, fruto da participação no processo de credenciamento atinente à Resolução SE 59/2016, estão dispensadas deste processo de credenciamento, bem como aquelas que apresentaram documentação para o processo a que se refere a Resolução SE 49/2017, cujo processo encontra-se pendente de análise e decisão.

§ 1º - Eventual documentação apresentada por organização da sociedade civil na hipótese do “caput” deste artigo, será desconsiderada, para todos os fins.

TÍTULO I

Do Processo de Credenciamento

Artigo 3º - As organizações da sociedade civil que tiverem interesse em celebrar Termo de Colaboração em consonância com o artigo 1º desta Resolução, deverão, no prazo assinalado no § 1º, do artigo 1º, instruir seu intento em formato adequado, acompanhado dos seguintes documentos:

I - Envelope lacrado, endereçado à Presidência da Comissão de Análise Técnica, indicando externamente, além da razão social da organização da sociedade civil interessada, a referência: “Processo de Credenciamento - Resolução SE 15/2018”, contendo:

a) cópia do estatuto social e de eventuais alterações, registrado, ou, tratando-se de sociedade cooperativa, certidão simplificada emitida por junta comercial (inciso III, artigo 34, da Lei 13.019/14), ou de norma interna equivalente, que preveja expressamente:

1. o atendimento aos requisitos elencados no artigo 2º, inciso I, alíneas “a” “b” ou “c” da Lei Federal 13.019, de 31-07-2014, conforme o caso;

2. afinidade dos objetivos sociais da entidade com o objeto do Termo de Colaboração, conforme descrito no “caput” do artigo 1º;

3. que, em caso de dissolução da entidade, o respectivo patrimônio líquido seja transferido a outra pessoa jurídica de igual natureza que preencha os requisitos da Lei Federal 13.019, de 31-07-2014 e cujo objeto seja, preferencialmente, o mesmo da entidade extinta;

4. escrituração de acordo com os princípios fundamentais de contabilidade e com as Normas Brasileiras de Contabilidade;

b) Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral emitido pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, com base no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ, que comprove a existência mínima de 2 (dois) anos da entidade;

c) portfólio das realizações da entidade, ou documento equivalente, que comprovem a experiência prévia na realização, com efetividade, do objeto do Termo de Colaboração ou de natureza semelhante, nos termos do artigo 33, inciso V, alínea “b” da Lei Federal 13.019 de 31-07-2014;

d) descritivo das instalações, condições materiais e capacidade técnica e operacional para o desenvolvimento das atividades objeto do Termo de Colaboração, descritas no artigo 1º desta Resolução, observado o artigo 33, inciso V, § 5º, da Lei Federal13.019, de 31-07-2014;

e) cópia da ata de eleição do quadro dirigente atual;

f) relação nominal atualizada dos dirigentes da entidade, com endereço, número e órgão expedidor da carteira de identidade e número de registro no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF da Secretaria da Receita Federal do Brasil, de cada um deles;

g) comprovação de que a organização da sociedade civil funciona no endereço por ela declarado;

h) declaração do representante legal, sob as penas da lei, que ateste expressamente não incidir em nenhuma das vedações elencadas nos incisos do artigo 39, da Lei Federal 13.019, de 31-07-2014;

i) Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União;

j) Certificado de Regularidade do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS/CRF;

k) Certidão Negativa de Débitos Tributários da Dívida Ativa do Estado de São Paulo;

l) Comprovante de Regularidade no Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais - CADIN Estadual;

m) Certificado de Regularidade Cadastral de Entidades - CRCE, nos termos do Decreto Estadual 57.501, de 08-11-2011; n) Certidão Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Municipais do domicílio da sede da entidade;

o) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT;

p) Cópia de simples consulta à Relação de Apenados do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, em \<https://www4.tce.sp.gov.br/pesquisa-na-relacao-de-apenados\>, a fim de se verificar a hipótese de incidência do artigo 39, inciso VI, da Lei Federal 13.019, de 31-07-2014;

q) Cópia da Portaria ou respectiva decisão administrativa, que tenha autorizado a entidade a funcionar como estabelecimento de ensino, nos termos da Deliberação CEE 138/2016 e Resolução SE 29/2012.

§ 1º - A documentação assinalada no inciso I, alíneas “c” e “d” deste artigo, será analisada, exclusivamente, pelos membros da Comissão de Análise Técnica que tenham sido indicados pela Coordenadoria de Gestão da Educação Básica, sobre o qual emitirão parecer.

§ 2º - Serão dispensadas do atendimento ao disposto no inciso I, alínea “a”, item 3 deste artigo, as organizações religiosas.

§ 3º - As sociedades cooperativas deverão atender às exigências previstas na legislação específica e ao disposto no item4, do inciso I, estando dispensadas do atendimento ao requisito previsto no item 3, do inciso I, deste artigo.

§ 4º - Na hipótese do artigo 1º, inciso I, alínea “c” e “d”, a organização da sociedade civil que já tenha celebrado parceria com a Administração Pública, poderá se valer da apresentação de documentos de caráter pedagógico atinentes à realização do trabalho resultante da parceria.

§ 5º - A documentação constante nas alíneas do inciso I do “caput” deste artigo deverá ser entregue em sua totalidade, na ordem estabelecida nesta Resolução, bem como não deverá ser espiralada ou transfixada por material análogo, sob pena de ser desconsiderada, para todos os fins.

§ 6º - A documentação apresentada que tenha prazo de validade, deverá ser novamente apresentada, na hipótese de celebração do Termo de Colaboração, como requisito à sua regularidade.

§ 7º - A documentação apresentada neste processo não exime a entidade da obrigatoriedade de apresentar outros que venham a ser exigidos por força do instrumento do Termo de Colaboração ou das demais legislações aplicáveis, necessária para a formalização e regularidade do ajuste.

TÍTULO II

Do Recebimento e da Análise da Documentação

Artigo 4º - A documentação mencionada no artigo anterior deverá ser entregue, por qualquer meio físico, na sede da Secretaria da Educação do Estado de São Paulo, localizada na Praça da República, 53, sala 43, térreo - Protocolo, República, São Paulo/SP, CEP 01045-903, até o dia17-04-2018.

Artigo 5º - A análise da documentação apresentada será realizada de forma objetiva à luz da legislação aplicável, pela Comissão de Análise Técnica designada nesta Resolução.

Artigo 6º - Havendo fundadas dúvidas jurídicas na análise da documentação respectiva, a Presidência da Comissão deverá suscitar análise prévia da Consultoria Jurídica da Pasta, visando dirimir a questão.

Artigo 7º - Após a análise da documentação, a Comissão de Análise Técnica ou membro previamente designado:

I - Posicionar-se-á quanto à regularidade formal dos documentos apresentados, indicando se foi constatada alguma irregularidade ou omissão;

II - Manifestar-se-á sobre eventual recomendação de concessão de prazo suplementar para entrega ou regularização de documentos, na hipótese da irregularidade ser sanável, mediante motivação;

III - Adotará outras providências indicadas pela Presidência da Comissão. § 1º - Cada membro designado para análise da documentação da organização da sociedade civil terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis para analisar a documentação e emitir parecer, à luz do que consta nos incisos I a III deste artigo.

Artigo 8º - Se, ao final do prazo adicional de que trata o artigo 7º, “caput”, inciso II, desta Resolução, não forem sanadas as eventuais pendências apontadas, as organizações da sociedade civil cuja documentação estiver desconforme não serão credenciadas.

TÍTULO III

Da Divulgação do Resultado do Credenciamento

Artigo 9º - Findos os prazos e, decididos todos os pleitos pela Chefia de Gabinete da Secretaria da Educação, a Comissão emitirá relatório com o resultado final do processo de credenciamento, o qual será publicado no Diário Oficial do Estado de São Paulo.

TÍTULO IV

Dos Recursos

Artigo 10 - Da publicação da decisão da autoridade quanto ao credenciamento, à luz do artigo 9º, caberá recurso dirigido ao Secretário da Educação, no prazo de 05 (cinco) dias corridos.

TÍTULO V

Da Comissão de Análise Técnica

Artigo 11 - Integram a Comissão de Análise Técnica:

I - Telma Totino, RG 9.496.186-4, que exercerá a Presidência;

II - Guilherme Rodrigues, RG 33.789.450-4, que exercerá a Vice-Presidência;

III - Denis da Costa Pereira Filho, RG 30.221.707-1, da Coordenadoria de Gestão da Educação Básica;

IV - Glenda Aref Salamah de Mello Araujo, RG 23.547.900-7, da Coordenadoria de Gestão da Educação Básica;

V - Fernando Ribeiro Leite, RG 59.350.340-5, da Coordenadoria de Orçamento e Finanças;

VI-Eliana Lima dos Santos, RG 25.743.780-0, da Coordenadoria de Orçamento e Finanças;

TÍTULO VI

Das Disposições Finais

Artigo 12 - Não serão aceitas, sob quaisquer hipóteses, em quaisquer fases do processo de credenciamento ou de execução do Termo de Colaboração, alegações de desconhecimento das normas desta Resolução e da legislação aplicável.

Artigo 13 - Todos os custos decorrentes da participação no processo de credenciamento serão de inteira responsabilidade das organizações da sociedade civil interessadas, não cabendo nenhuma remuneração, apoio ou indenização.

Artigo 14 - É facultada à Secretaria de Estado da Educação, em qualquer fase do processo de credenciamento, promover diligências destinadas a esclarecer ou a complementar a instrução do procedimento, sendo vedada a inclusão posterior de documentos ou informações que deveriam constar originalmente do pleito, salvo nos casos de concessão de prazos adicionais expressamente previstos nesta Resolução.

Artigo 15 - O credenciamento das organizações da sociedade civil não gera o direito à celebração do Termo de Colaboração.

Artigo 16 - Na hipótese de celebração do Termo de Colaboração respectivo, o Dirigente de Ensino ou a autoridade competente que lhe faça as vezes, deverá justificar sua escolha, dentre as opções de entidades credenciadas existentes, observado o que dispõe o artigo 32, § 1º, da Lei Federal 13.019, de 31-07-2014, sem prejuízo da observância dos demais dispositivos que regem a matéria.

Artigo 17 - O presente processo de credenciamento poderá ser revogado a critério do Titular da Pasta, ou anulado, por ilegalidade posteriormente reconhecida, mediante prévia fundamentação.

Artigo 18 - Hipóteses de conflito ou omissão provenientes desta Resolução, serão dirimidas pela Comissão de Análise Técnica, com aval da Presidência.

Artigo 19 - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

(Anexo I páginas 22 e 23)

 

 

ANEXO I

Relação de Organizações da Sociedade Civil Credenciadas, a que alude o artigo 2º desta Resolução.

OSC MUNICÍPIO DIRETORIA DE ENSINO

Apae de São Caetano do Sul São Caetano do Sul São Bernardo do Campo

Associação de Amigos do Autista de Ribeirão Preto Ribeirão Preto Ribeirão Preto

Apae de Bofete Bofete Botucatu

Associação de Amigos do Autista de São Paulo São Paulo Centro Sul

Centro de Estimulação e Reabilitação Educacional e Neurológico "José Canzi Júnior" - Ceren Araras Pirassununga

Apae de Araras Araras Pirassununga

Apae de Andradina Andradina Andradina

Apae de Penápolis Penápolis Penápolis

Apae de São Joaquim da Barra São Joaquim da Barra São Joaquim da Barra

Apae de Arujá Arujá Jacareí

Associação Educacional para Crianças Especiais Bem Te Vi São José Dos Campos São José Dos Campos

Apae de São José Dos Campos São José Dos Campos São José Dos Campos

Apae de Angatuba Angatuba Itapetininga

Apae de Araçatuba Araçatuba Araçatuba

Apae de Sales de Oliveira Sales de Oliveira De São Joaquim da Barra

Centro de Recuperação e Integração do Excepcional Guararapes Araçatuba

Apae de Mongaguá Mongaguá São Vicente

Apae de Ilha Comprida Ilha Comprida Miracatu

Apae de Jacupiranga Jacupiranga Registro

Apae de Itariri Itariri Miracatu

Apae de Pariquera Açu Pariquera Açu Registro

Apae de Pedro de Toledo Pedro de Toledo Miracatu

Apae de Atibaia Atibaia Bragança Paulista

Apae de Miracatu Miracatu Miracatu

Apae de Jau Jau Jau

Apae de Perdeneiras Perdeneiras Jaú

Apae de Iguape Iguape Miracatu

Apae de Descalvado Descalvado São Carlos

Apae de Brotas Brotas Jaú

Apae de Biriri Bariri Jaú

Apae de Juquiá Juquia Miracatu

Apae de Registro Registro Registro

Apae de Cajati Cajati Registro

Apae de Sete Barras Sete Barras Registro

Apae de Santa Cruz do Rio Pardo Santa Cruz do Rio Pardo Ourinhos

Apae de Bastos Bastos Tupã

Apae de Osvaldo Cruz Osvaldo Cruz Adamantina

Apae de Taquarituba Taquarituba Avaré

Apae de Pompéia Pompéia Marília

Apae de Itararé Itararé Itararé

Apae de Salto Grande Salto Grande Ourinhos

Apae de Chavantes Chavantes Ourinhos

Apae de Cândido Mota Cândido Mota Assis

Apae de Ourinhos Ourinhos Ourinhos

Apae de Assis Assis Assis

Apae de Dracena Dracena Adamantina

Apae de Tupã Tupã Tupã

Apae de Lucélia Lucélia Adamantina

Apae de Itapeva Itapeva Itapeva

Apae de Marília Marília Marília

Apae de Paraguaçu Paulista Paraguaçu Paulista Assis

Apae de Julio de Mesquita Julio de Mesquita Marília

Apae de Patrocinio Paulista Patrocinio Paulista Franca

Apae de Altinópolis Altinópolis Ribeirão Preto

Apae de Cajuru Cajuru Ribeirão Preto

Apae de Pontal Pontal Sertãozinho

Apae de Ribeirão Preto Ribeirão Preto Ribeirão Preto

Apae de Pitangueiras Pitangueiras Sertãozinho

Apae de Brodowski Brodowski Ribeirão Preto

Apae de Auriflama Auriflama Jales

Apae de Mauá Mauá Mauá

Apae de Batatais Batatais Ribeirão Preto

Apae de São Manuel São Manuel Botucatu

Apae de Nhandeara Nhandeara Votuporanga

Apae de Votuporanga Votuporanga Votuporanga

Apae de Fernandópolis Fernandópolis Fernandopolis

Apae de Jales Jales Jales

Apae de Estrela D'oeste Estrela D'oeste Fernandopolis

Apae de General Salgado General Salgado Fernandopolis

Apae de Santa Fé Do Sul Santa Fé Do Sul Jales

Apae de Palmeira D'oeste Palmeida D'oeste Jales

Apae de Cajamar Cajamar Caieiras

Associação Fraterna de Pais e Amigos das Crianças Especiais "Recanto Tia Marlene" Votuporanga Votuporanga

Apae de Indiaporã Indiaporã Fernandopolis

Apae de Igaraçu do Tietê Igaracu do Tietê Jaú

Apae de Capivari Capivari Capivari

Associação Renascer Centro de Reabilitação e Integração São José Do Rio Preto São José Do Rio Preto

Apae de Guapiara Guapiara Apiai

Associação de Prevenção, Atendimento Especializado e Inclusão da Pessoa com Deficiência Ribeirão Pires Mauá

Apae de Orlândia Orlândia São Joaquim da Barra

Apae de Guaraci Guaraci Barretos

Apae de Jardinópolis Jardinópolis Sertãozinho

Apae de Presidente Venceslau Presidente Venceslau Santo Anastácio

Apae de Martinópolis Martinópolis Presidente Prudente

Apae de Presidente Epitácio Presidente Epitacio Santo Anastácio

Apae de Panorama Panorama Adamantina

Apae de Ferraz de Vasconcelos Ferraz de Vasconcelos Suzano

Apae de Miguelópolis Miguelópolis São Joaquim da Barra

Apae de Mogi das Cruzes Mogi das Cruzes Mogi das Cruzes

Apae de São José Do Rio Pardo São José Do Rio Pardo São João da Boa Vista

Apae de Várzea Paulista Várzea Paulista Jundiaí

Apae de Porto Feliz Porto Feliz Itú

Apae de Boituva Boituva Itú

Apae de Paranapanema Paranapanema Itapetininga

Apae de Jundiaí Jundiaí Jundiaí

Apae de Presidente Prudente Presidente Prudente Presidente Prudente

Apae de Regente Feijó Regente Feijó Presidente Prudente

Apae de Santo Anastácio Santo Anastácio Santo Anastácio

Apae de Itapetininga Itapetininga Itapetininga

Apae de Cesário Lange Cesário Lange Botucatu

Apae de São Miguel Arcanjo São Miguel Arcanjo Itapetininga

Apae de Presidente Bernardes Presidente Bernardes Santo Anastácio

Associação de Desenvolvimento de Crianças Limitadas Presidente Prudente Presidente Prudente

Apae de Quata Quatá Tupã

Apae de Pirapozinho Pirapozinho Presidente Prudente

Apae de Teodoro Sampaio Teodoro Sampaio Mirante de Paranapanema

Apae de Mairiporã Mairiporã Caieiras

Apae de Garça Garça Marília

Apae de Sudmennucci Sudmennucci Andradina

Apae de Rosana Rosana Mirante de Paranapanema

Apae de Caieiras Caieiras Caieiras

Apae de Campo Limpo Paulista Campo Limpo Paulista Jundiaí

Apae de Birigui Birigui Birigui

Apae de Capão Bonito Capão Bonito Itapeva

Apae de Jarinu Jarinu Jundiaí

Apae de Valinhos Valinhos Campinas Oeste

Apae de Socorro Socorro Bragança Paulista

Apae de Piracaia Piracaia Bragança Paulista

Apae de Macatuba Macatuba Jaú

Apae de Sertãozinho Sertãozinho Sertãozinho

Apae de Ituverava Ituverava São Joaquim da Barra

Apae de Rancharia Rancharia Tupã

Apae de Tatuí Tatuí Itapetininga

Apae de Franca Franca Franca

Apae de Itatiba Itatiba Jundiaí

Casa da Criança de Barra Bonita Barra Bonita Jaú

Apae de Bragança Paulista Bragança Paulista Bragança Paulista

Associação da Casa dos Deficiêntes de Ermelino Matarazzo São Paulo Leste 1

Apae de Campos do Jordão Campos do Jordão Pindamonhangaba

Apae de Botucatu Botucatu Botucatu

Apae de Itú Itú Itú

Apae de Colina Colina Barretos

Apae de Indaiatuba Indaiatuba Capivari

Associação Metodista de Ação Social de São Caetano do Sul São Caetano do Sul São Bernardo do Campo

Apae de Rio Grande da Serra Rio Grande da Serra Mauá

Lar Escola Mãe Divino Amor São Paulo Leste 5

Apae de Piedade Piedade Votorantim

Apae de Capela do Alto Capela do Alto Votorantim

Apae de Votorantim Votorantim Votorantim

Apae de Ilhabela Ilhabela Caraguatatuba

Apae de Areiópolis Jacareí Botucatu

Apae de Guarulhos Guarulhos Guarulhos Norte

Apae de Limeira Limeira Limeira

Apae de Guaratinguetá Guaratinguetá Guaratinguetá

Apae de Taubaté Taubaté Taubaté

Apae de Piraju Pirajú Pirají

Apae de Pirassununga Pirassununga Pirassununga

Apae de Bauru Bauru Bauru

Associação Pestalozzi de Campinas Campinas Campinas Leste

Apae de Mirandópolis Mirandópolis Andradina

Apae de Vargem Grande do Sul Vargem Grande do Sul São João da Boa Vista

Apae de Espirito Santo do Pinhal Espirito Santo do Pinhal São João da Boa Vista

Apae de Caconde Caconde São João da Boa Vista

Apae de Casa Branca Casa Branca São João da Boa Vista

Associação de Atendimento Educacional Especializado Araraquara Araraquara

Mantenedora Jacareí Ampara Menores Jacareí Jacareí

Apae de Barretos Barretos Barretos

Apae de Tupi Paulista Tupi Paulista Adamantina

Apae de Matão Matão Araraquara

Apae de Buri Buri Itapeva

Apae de São João da Boa Vista São João da Boa Vista São João da Boa Vista

Apae de Santa Rosa do Viterbo Santa Rosa do Viterbo Ribeirão Preto

Apae de Borborema Borborema Taquaritinga

Apae de Tambaú Tambaú São João da Boa Vista

Apae de Araraquara Araraquara Araraquara

Apae de Ibitinga Ibitinga Taquaritinga

Apae de Tapiratiba Tapiratiba São João da Boa Vista

Apae de Itápolis Itápolis Taquaritinga

Apae de São Sebastião da Grama São Sebastião da Grama São João da Boa Vista

Apae de Olimpia Olimpia Barretos

Apae de Aguaí Aguaí São João da Boa Vista

Apae de Nuporanga Nuporanga São Joaquim da Barra

Apae de Ibaté Ibaté São Carlos

Apae de Itapui Itapui Jaú

Associação de Pais e Amigos do Autista - Espaço Potencial Marília Marília

Apae de Lins Lins Lins

Apae de Itaporanga Itaporanga Itararé

Apae de Rio Claro Rio Claro Limeira

Apae de Fartura Fartura Pirajú

Apae de Pindamonhangaba Pindamonhangaba Pindamonhangaba

Apae de Bocaina Bocaina Jaú

Apae de Avaré Avaré Avaré

Apae de Roseira Roseira Guaratinguetá

Apae de Adamantina Adamantina Adamantina

Apae de Cunha Cunha Guaratinguetá

Apae de Torrinha Torrinha Jaú

Apae de Lorena Lorena Guaratinguetá

Apae de Piracicaba Piracicaba Piracicaba

Apae de Cruzeiro Cruzeiro Guaratinguetá

Apae de Santa Barbara D'oeste Santa Barbara D'oeste Americana

Apae de Nova Odessa Nova Odessa Americana

Apae de Dois Córregos Dois Córregos Jaú

Apae de Valparaíso Valparaíso Araçatuba

Apae de Cerqueira Cesar Cerqueira César Avaré

Apae de Peruíbe Peruíbe São Vicente

Grupo Assistencial Cáritas São José Do Rio Pardo São João da Boa Vista

Apae de Aparecida Aparecida Guaratinguetá

Apae de Arealva Arealva Bauru

Apae de Mogi Mirim Mogi Mirim Mogi Mirim

Apae de Sumaré Sumaré Sumaré

Apae de Americana Americana Americana

Apae de Conchal Conchal Mogi Mirim

Apae de Caçapava Caçapava Taubaté

Apae de Salto Salto Itú

Apae de Ubatuba Ubatuba Caraguatatuba

Apae de Cachoeira Paulista Cachoeira Paulista Guaratinguetá

Apae de Campinas Campinas Campinas Leste

Associação do Bem Comum ao Down de Jaboticabal Jaboticabal Jaboticabal

Apae de Santo Antonio da Posse Santo Antonio da Posse Mogi Mirim

Apae de Monte Alto Monte Alto Jaboticabal

Apae de Ilha Solteira Ilha Solteira Andradina

Associação de Pais e Amigos dos Alunos da Escola de Educação Especial Passo a Passo Piracicaba Piracicaba

Apae de Jaguariuna Jaguariuna Campinas Leste

Apae de Artur Nogueira Artur Nogueira Limeira

Apae de Cordeirópolis Cordeirópolis Limeira

Apae de Dourado Dourado São Carlos

Apae de Jaboticabal Jaboticabal Jaboticabal

Apae de Guareí Guareí Itapetininga

Apae de Taquaritinga Taquaritinga Taquaritinga

Apae de Duartina Duartina Bauru

Apae de Viradouro Viradouro Sertãozinho

Apae de Terra Roxa Terra Roxa Sertãozinho

Apae de Santa Cruz das Palmeiras Santa Cruz das Palmeiras Pirassununga

Associação Criança Especial de Pais Companheiros Jacareí Jacareí

Apae de Cosmópolis Cosmópolis Limeira

Apae de Serrana Serrana Ribeirão Preto

Apae de Pedreira Pedreira Migi Mirim

Centro de Reabilitação de Piracicaba Piracicaba Piracicaba

Apae de Estiva Gerbi Estiva Gerbi Mogi Mirim

Apae de Morro Agudo Morro Agudo São Joaquim da Barra

Apae de Morungaba Morungaba Bragança Paulista

Apae de Amparo Amparo Mogi Mirim

Apae de Mogi Guaçu Mogi Guaçu Mogi Mirim

Apae de Águas de Lindóia Águas de Lindóia Mogi Mirim

Apae de Mococa Mococa São João da Boa Vista

Apae de Porto Ferreira Ferreira Pirassununga

Apae de Itapira Itapira Mogi Mirim

Apae de Iacanga Iacanga Bauru

Apae de Santa Rita do Passa Quatro Santa Rita do Passa Quatro Pirassununga

Apae de Lençóis Paulista Lençóis Paulista Bauru

Apae de Pirajuí Pirajuí Bauru

Apae de Sorocaba Sorocaba Sorocaba

Apae de Tanabi Tanabi José Bonifácio

Apae de Rincão Rincão Araraquara

Apae de Bebedouro Bebedouro Jaboticabal

Apae de Tabatinga Tabatinga Taquaritinga

Apae de Palmital Palmital Assis

Associação Brasileira de Assistência e Desenvolvimento Social São Paulo Centro

Associação Educacional para Múltipla Deficiência São Paulo Centro Sul

Apae de Taíaçu Taíaçu Jaboticabal

Apae de Cotia Cotia Carapicuíba

Apae de São José Do Rio Preto São José Do Rio Preto São José Do Rio Preto

Apae de Poá Poá Itaquaquecetuba

Apae de Itaquaquecetuba Itaquaquecetuba Itaquaquecetuba

Apae de José Bonifácio José Bonifácio José Bonifácio

Apae de Francisco Morato Francisco Morato Caieiras

Associação de Reabilitação Limeirense Limeira Limeira

Apae de São Sebastião São Sebastião Caraguatatuba

Apae de Monte Aprazível Monte Aprazível José Bonifácio

Apae de Mirassol Mirassol José Bonifácio

Apae de Itaberá Itaberá Itararé

Apae de Novo Horizonte Novo Horizonte Catanduva

Apae de Promissão Promissão Lins

Apae de Cravinhos Cravinhos Ribeirão Preto

Apae de Monte Azul Paulista Monte Azul Paulista Jaboticabal

Apae de Itupeva Itupeva Jundiaí

Apae de Sabino Sabino Lins

Apae de Ribeirão Bonito Ribeirão Bonito São Carlos

Apae de Engenheiro Coelho Engenheiro Coelho Limeira

Apae de Itapevi Itapevi Itapevi

Apae de Riversul Riversul Itararé

Apae de São Roque São Roque São Roque

Apae de Poloni Poloni José Bonifácio

Apae de Ipaussu Ipaussu Ourinhos

Apae de Santo André Santo André Santo André

Apae de Guaíra Guaíra Barretos

Apae de Diadema Diadema Diadema

Apae de Leme Leme Pirassununga

Apae de Bernardino de Campos Bernardino de Campos Ourinhos

Apae de Caraguatatuba Caraguatatuba Caraguatatuba

Apae de Laranjal Paulista Laranjal Paulista Botucatu

Apae de Catanduva Catanduva Catanduva

Associação de Pais Amigos e Educadores de Autistas de Jaú Jaú Jaú

Apae de São Carlos São Carlos São Carlos

Associação de Assistência À Criança Deficiente - Aacd São Paulo Centro Oeste

Associação Cultural Educacional Social e Assistencial Capuava Capuava Campinas Oeste

Apae de Suzanópolis Suzaópolis Jales

Associação Amigos dos Autistas de Sorocaba Sorocaba Sorocaba

Apae de Pereira Barreto Pereira Barreto Andradina