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RESOLUÇÃO SE Nº 156, DE 25 DE SETEMBRO DE2002
Dispõe sobre transferência de escolas e classes estaduais, objeto
da Parceria Educacional Estado-Município, no ano de 2002
O Secretário da Educação, com base no disposto no Decreto
nº 41.054, de 29.07.96, alterado pelo Decreto nº 45.777, de 26.04.01, e, com
base no artigo 6º do Decreto nº 40.673, de 16.02.96, alterado pelo Decreto nº
40.889, de 10.06.96, e Decreto nº 43.072, de 04.05.98, resolve:
Artigo 1º - Ficam transferidas para as
Administrações Municipais, em cumprimento aos objetivos do Programa de Ação de
Parceria Educacional Estado-Município para Atendimento ao Ensino Fundamental,
as escolas e classes estaduais constantes dos Anexos I e II e que integram a
presente resolução.
Parágrafo
Único - As classes estão classificadas em séries e em Total (T) ou Parcial (P),
bem como em Educação Especial, conforme a absorção das escolas pelos
Municípios.
Artigo 2º -
Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus
efeitos à data de assinatura de cada termo de convênio ou aditamento.
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NOTA:
Vide Anexos no DOE de 26.9.2002.
Resolução SE nº 32, de
18-4-2018