Resolução
SE - 14, de 17-2-2005
Dispõe
sobre o Projeto Escola da Juventude
O Secretário de Estado da Educação, com fundamento na Lei nº
11.498, de 15 de outubro de 2003, tendo em vista o Parecer do Conselho Estadual
de Educação nº 05/05 e considerando:
a importância de se oferecer aos jovens que estão fora da escola uma nova
alternativa de Ensino Médio, flexível o bastante para atrair aqueles que
necessitam retomar os estudos e ampliar sua escolaridade;
que os recursos das Tecnologias de Informação e Comunicação -TIC - são
fundamentais para que se retome o interesse pelos estudos;
as análises desenvolvidas pela Fundação Sistema Estadual de Analise de Dados
(SEADE) sobre o índice de vulnerabilidade juvenil, realizado nos 96 distritos
administrativos do município de São Paulo, assim como a avaliação dos
indicadores positivos das ações desenvolvidas nas escolas, nos fins de semana,
por meio do Programa Escola da Família, resolve:
Artigo 1º - Fica instituído o Projeto Piloto da Escola da Juventude, modalidade
de ensino médio para jovens e adultos, que apresenta inovações de natureza
pedagógica, de organização do espaço e tempo escolar, com a introdução de
recursos tecnológicos.
Artigo 2º - O Projeto Escola da Juventude tem como objetivos:
I - oferecer uma alternativa de estudo para jovens na faixa etária entre 18 e
29 anos, preferencialmente, nos fins de semana, integrada ao Programa Escola da
Família, de modo a ampliar o acesso aos estudos do Ensino Médio dos jovens com
escassas possibilidades de freqüentar as várias modalidades de cursos ofertadas
pelas escolas estaduais durante a semana;
II - desenvolver uma metodologia de trabalho apoiada no uso das mídiasimpressa e eletrônica disponíveis nas escolas;
III - desenvolver um currículo focado no tratamento de assuntos e questões
contemporâneas, na inclusão digital, no exercício da leitura, da escrita, do
raciocínio lógico, de modo a levar os jovens a ampliar a sua escolaridade;
desenvolver seu repertório cultural; assim como suas potencialidades
intelectuais e afetivas, e qualificar-se para o trabalho.
Artigo 3º - O Curso de Ensino Médio da Escola da Juventude, com duração de 18
meses, conforme quadro que integra a presente resolução terá três tipos de
atividades:
I - Atividades Curriculares presenciais, organizadas em quatro módulos;
II - Atividades de Inclusão Digital, que serão desenvolvidas ao longo dos três
semestres, sendo, no mínimo uma hora por fim de semana.
III - Atividades Individuais durante a semana
Parágrafo único: Os módulos das atividades presenciais curriculares são:
1. Módulo 1 - Linguagens e Códigos - Língua Portuguesa e Literatura, Educação
Artística e Língua Inglesa;
2. Módulo 2 - Ciências Humanas - História e Geografia;
3. Módulo 3 - Ciências da Natureza I - Física e Matemática;
4. Módulo 4 - Ciências da Natureza II - Química e Biologia.
Artigo 4º - Cada sala de aula terá o apoio de um Orientador de Estudos, que se
responsabilizará pelo trabalho com os materiais impressos e digitais e pelas
atividades presenciais.
§ 1º - Os Orientadores de Estudo serão alunos em fase de conclusão de curso de
graduação, nas áreas do currículo do Ensino Médio, e terão domínio básico nas
tecnologias utilizadas.
§ 2º - Orientadores de Estudos e Monitores da Sala de Informática trabalharão
em parceria, de modo a garantir a interação entre a vertente do projeto mais
explicitamente focada no desenvolvimento da aprendizagem dos conteúdos
socialmente relevantes, mediada e apoiada no uso de mídia impressa, e a
vertente mais diretamente voltada à inclusão digital dos alunos, num contexto
de colaboração, interesse e convívio solidário.
Artigo 5º - Caberá aos Monitores da Salade
Informática auxiliar os alunos em suas atividades, contando com apoio do
ambiente WEB.
Parágrafo único: Os Monitores de Informática serão alunos da graduação, com
domínio nas tecnologias, e contarão com bolsa de estudos do Programa Escola da
Família.
Artigo 6º - Os alunos não trarão créditos de outras modalidades de suplência e
terão de cumprir os três semestres para receber a certificação desta alternativa
de curso.
Parágrafo único: As disciplinas eliminadas no Projeto Escola da Juventude
poderão ser aproveitadas na modalidade Telessala, uma
vez que o ensino é modular, flexível e individualizado.
Artigo 7º - A avaliação do desempenho escolar será realizada nos termos dos
artigos 8º e 9º da Res. SE nº 181/2002.
Parágrafo único - O exame presencial será elaborado por uma comissão de
Assistentes Técnicos Pedagógicos - ATPs das Oficinas
Pedagógicas, de acordo com os materiais e a metodologia do projeto, e aplicado
pelo Orientador de Estudos, sob a responsabilidade do Diretor ou Vice-Diretor
da Escola ou, ainda, pelo Educador Profissional do Programa Escola da Família.
Artigo 8º - Os alunos que concluírem o curso terão direito ao certificado de
conclusão do ensino médio, nos termos do estabelecido no artigo 9º, § 4º da
Resolução SEE - 181/2002.
Artigo 9º - Caberá ao Supervisor de Ensino responsável pelo curso de suplência
acompanhar as ações referentes ao projeto, visando à melhoria da aprendizagem
dos alunos e à correção de rumo do projeto piloto.
Artigo 10 - Será constituído Grupo Gestor do projeto piloto, formado por
representantes dos órgãos da Secretaria da Educação, para acompanhamento de
todas as fases do Projeto e encaminhamento de soluções aos problemas que possam
se apresentar durante o processo de implementação das ações.
Artigo 11 - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Quadro de atividades curriculares que integra a Res. SE nº
PRIMEIRO SEMESTRE - 2005
SÁBADO DOMINGO
Atividade Curricular InclusãoDigital Atividade
Curricular Inclusão Digital
MANHÃ História e Geografia (optativo, será novamente oferecido no terceiro
semestre) Turma 1 4 turmas de uma hora - 10 alunos por turma
Português e Literatura, Artes e Língua Inglesa (obrigatório) Turma 3 4 turmas
de uma hora - 10 alunos por turma
TARDE Português e Literatura, Artes e Língua Inglesa (obrigatório) Turma 2 4
turmas de uma hora - 10 alunos por turma História e Geografia (optativo, será
oferecido novamente no terceiro semestre) Turma 4 4
turmas de uma hora - 10 alunos por turma
SEGUNDO SEMESTRE - 2005
SÁBADO DOMINGO
Atividade Curricular Inclusão Digital Atividade Curricular Inclusão Digital
Química e Biologia (optativo, será novamente oferecido no terceiro
semestre)Turma 1 4 turmas de uma hora - 10 alunos por turma Matemática e Física
(obrigatório) Turma 3 4 turmas de uma hora - 10 alunos por turma
Matemática e Física (obrigatório) Turma 2 4 turmas de uma hora - 10 alunos por
turma Química e Biologia (optativo, será novamente oferecido no terceiro
semestre) Turma 4 4 turmas de uma hora - 10 alunos
por turma
TERCEIRO SEMESTRE - 2006
SÁBADO DOMINGO
Atividade Curricular Inclusão Digital Atividade Curricular Inclusão Digital
História e Geografia Turma 1 4 turmas de uma hora - 10 alunos por turma Química
e Biologia Turma 3 4 turmas de uma hora - 10 alunos por turma
Química e Biologia Turma 2 4 turmas de uma hora - 10 alunos por turma História
e Geografia Turma 4 4 turmas de uma hora - 10 alunos
por turma
Notas:
Lei 11.498/03, à pág. 48 do vol. LVI;
Res. SE 181/02, à pág. 151 do vol. LIV;
Parecer CEE 05/05, à pág. 159 do vol. LIX;
Os artigos 6º e 7º desta Resolução foram
alterados pela Res. SE 22/06, à pág. 121 do vol. LXI.