Resolução SE 13, de
9-3-2017
Altera
dispositivo da Resolução SE 81, de 16-12- 2011, que estabelece diretrizes para
a organização curricular do ensino fundamental e do ensino médio nas escolas
estaduais.
O Secretário da
Educação, à vista do que lhe representou a Coordenadoria de Gestão da Educação
Básica – CGEB, resolve:
Artigo 1º - O artigo
6º da Resolução SE 81, de 16-12-2011, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Artigo 6º - Os
cursos da modalidade de educação de jovens e adultos, no ensino fundamental e
no ensino médio, observada a organização semestral que os caracteriza, adotarão
as matrizes curriculares constantes dos Anexos II e IV, para o fundamental, e V
e VI, para o médio, integrantes da presente resolução, exceto com relação às
aulas de Ensino Religioso. ” (NR)
Artigo 2º - Esta
Resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a
partir de 1º-2-2017.
NOTA: Altera a Resolução SE 81, de 16-12- 2011