Resolução
SE 13, de 29-1-2016
Altera a Resolução SE 6,
de 28-01-2011, que redireciona as diretrizes do Projeto “Revitalizando a
Trajetória Escolar” nas classes de ensino fundamental e médio em funcionamento
nas Unidades de Internação - UIs, da Fundação CASA
O Secretário da Educação, à vista do
que lhe representaram as Coordenadorias de Gestão da Educação Básica- CGEB e de
Gestão de Recursos Humanos- CGRH,
Resolve:
Artigo 1º - Ficam acrescentados os §§
1º, 2º e 3º ao artigo 6º da Resolução SE 6, de 28-01-2011, com a seguinte
redação:
"§ 1º - O docente que tiver
suspensas as aulas na unidade prisional, seja por rebelião ou por qualquer
outro motivo, deverá cumprir as horas de trabalho na unidade vinculadora,
atuando no Projeto Apoio à Aprendizagem - PAA.
§ 2º - No decorrer do ano, qualquer
alteração no calendário escolar, independentemente do motivo que a tenha
determinado, deverá, após manifestação do Conselho de Escola, ser submetida à
apreciação do Supervisor de Ensino da unidade escolar e à nova homologação pelo
Dirigente Regional de Ensino, devendo a alteração ocorrida ser igualmente
inserida no sistema coorporativo informatizado, disponibilizado pela Secretaria
da Educação.
§ 3º - Os docentes que, na situação
prevista no parágrafo 1º deste artigo, vierem a cumprir horas de trabalho na
unidade vinculadora, deverão:
1. cumprir o número de dias letivos
restantes, conforme calendário escolar homologado no início do ano letivo;
2. redimensionar as atividades,
conhecimentos e conceitos previstos para as aulas não ministradas, sem prejuízo
curricular.” (NR)
Artigo 2º - Esta resolução entra em
vigor na data de sua publicação.