Estabelece diretrizes para a organização curricular dos Centros Estaduais de Educação Supletiva e das Telessalas nas escolas estaduais
A Secretária de Estado da Educação, considerando as especificidades de organização e funcionamento dos Centros Estaduais de Educação Supletiva - CEES - e das Telessalas; resolve:
Artigo 1º - a organização e o funcionamento
dos Centros Estaduais de Educação Supletiva far-se-ão na conformidade dos atos
normativos vigentes e, os cursos das séries finais do Ensino Fundamental e ou
de Ensino Médio desenvolvidos pelas telessalas, na
conformidade do contido na Res. SE nº 181 de 19/12/2002.
Artigo 2º - Os componentes curriculares Filosofia e
Sociologia, de inclusão obrigatória nos cursos de ensino médio, integrarão as
disciplinas História e Geografia, nos termos da Deliberação CEE nº 77/2008.
Parágrafo único - em se tratando do Ensino Fundamental O componente curricular Leitura e Produção de
Texto, previsto nas matrizes curriculares desse nível de ensino, deverá ser
trabalhado na disciplina Língua Portuguesa.
Artigo 3º –Deverão ser observadas as disposições da Res. SE
nº 98/2008 quanto ao número de dias letivos e duração de hora-aula.
Artigo 4º - Esta resolução entra em vigor na data de sua
publicação, ficando revogada a Res. SE nº 08 /2009.
Notas:
Res. SE nº 181/02, à pág. 151 do vol. LVI;
Res. SE nº 98/08;
Del CEE nº
77/08;
Revoga a Res. SE 08/09;
Res. SE nº 03/10.