Resolução SE - 13, de 10-2-2009

 

Estabelece diretrizes para a organização curricular dos Centros Estaduais de Educação Supletiva e das Telessalas nas escolas estaduais

 

A Secretária de Estado da Educação, considerando as especificidades de organização e funcionamento dos Centros Estaduais de Educação Supletiva - CEES - e das Telessalas; resolve:

Artigo 1º - a organização e o funcionamento dos Centros Estaduais de Educação Supletiva far-se-ão na conformidade dos atos normativos vigentes e, os cursos das séries finais do Ensino Fundamental e ou de Ensino Médio desenvolvidos pelas telessalas, na conformidade do contido na Res. SE nº 181 de 19/12/2002.

Artigo 2º - Os componentes curriculares Filosofia e Sociologia, de inclusão obrigatória nos cursos de ensino médio, integrarão as disciplinas História e Geografia, nos termos da Deliberação CEE nº 77/2008.

Parágrafo único - em se tratando do Ensino Fundamental  O componente curricular Leitura e Produção de Texto, previsto nas matrizes curriculares desse nível de ensino, deverá ser trabalhado na disciplina Língua Portuguesa.

Artigo 3º –Deverão ser observadas as disposições da Res. SE nº 98/2008 quanto ao número de dias letivos e duração de hora-aula.

Artigo 4º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a Res. SE nº 08 /2009.

 

Notas:

Res. SE nº 181/02, à pág. 151 do vol. LVI;

Res. SE nº 98/08;

Del CEE nº 77/08;

Revoga a Res. SE 08/09;

Res. SE nº 03/10.