RESOLUÇÃO SE Nº 135, DE 18 DE JULHO DE 1994

Cria, no âmbito da Secretaria da Educação, o Centro de Apoio Pedagógico para Atendimento ao Deficiente Visual - CAP

O Secretário da Educação, com fundamento no artigo 3º do Decreto 38.641, de 17-5-94, e considerando que:

a política de ação governamental prevê um Programa de Atendimento ao Deficiente Visual matriculado em unidades escolares que disponham ou não de salas de recursos específicos;

a informação do livro Braille e a produção e distribuição de materiais específicos a esse tipo de clientela devem contribuir para a melhoria do processo ensino-aprendizagem;

a ação de capacitação e aperfeiçoamento de professores para atuação nessa área e de projetos integrados com órgãos governamentais, universidades e instituições afins se constituem em objetivos desta Secretaria;

Resolve:

Artigo 1º - Fica criado, na Secretaria da Educação, o Centro de Apoio Pedagógico para o Atendimento ao Deficiente Visual - CAP, com as seguintes finalidades:

I - oferecer aos alunos deficientes visuais matriculados na rede estadual de ensino recursos apropriados para desenvolverem atividades relativas à leitura, à pesquisa e ao aprofundamento curricular, atendendo:

a) em sua sede;

b) nas unidades escolares desprovidas de sala de recursos;

II - promover a melhoria da qualidade de ensino desenvolvido nas classes comuns através do aperfeiçoamento constante dos professores especializados na área e do oferecimento de materiais adequados;

III - produzir materiais específicos através da informatização do livro Braille ou outras tecnologias modernas e promover sua divulgação e distribuição na rede estadual de ensino.

Artigo 2º - O Centro de apoio Pedagógico para o Atendimento ao Deficiente Visual - CAP resultará da ação conjunta das Coordenadorias de Ensino da Grande São Paulo e do Interior, da Coordenadoria de Estudos e Normas Pedagógicas e da Fundação para o Desenvolvimento da Educação.

Parágrafo único - Os órgãos desta Secretaria envolvidos no Programa de Atendimento ao Deficiente Visual deverão manter sistemática de trabalho articulada com o Fundo Social de Solidariedade, órgão coordenador no Estado, do Programa de Atenção à Pessoa Portadora de Deficiência.

Artigo 3º - O Centro de Apoio de Pedagógico para o Atendimento ao Deficiente Visual - CAP terá a seguinte estrutura técnico-administrativa:

I - Direção;

II - Apoio Técnico-Pedagógico;

III - Apoio Administrativo.

Artigo 4º - A Direção terá por atribuição organizar, coordenar e controlar as atividades desenvolvidas pelo Centro e será exercida por um especialista habilitado na área de Educação Especial.

Artigo 5º - O Apoio Técnico-Pedagógico terá por atribuição desenvolver as atividades técnico-pedagógicas do Centro, em especial promover a produção dos materiais específicos e o atendimento aos usuários, e será integrado por 5 professores especializados na área de Deficiência Visual.

Artigo 6º - O Apoio Administrativo terá por atribuição oferecer suporte operacional às atividades-fim do Centro e será constituído por:

I - 2 Oficiais Administrativos, com conhecimentos de informática;

II - 1 Secretário;

III - 1 Assistente Administrativo de Ensino com conhecimento em encadernação;

IV - 2 Auxiliares de Serviço.

Artigo 7º - Caberá às Coordenadorias de Ensino:

I - cadastrar os alunos deficientes visuais matriculados na rede estadual de ensino;

II - prover os recursos financeiros necessários ás compras e manutenção de equipamentos e à confecção de materiais específicos.

Artigo 8º - Caberá à Coordenadoria de Estudos e Normas Pedagógicas a supervisão geral e o suporte técnico-pedagógico.

Artigo 9º - O Centro de Apoio Pedagógico ao Deficiente Visual - CAP funcionará nas dependências da DRECAP-3 e a Fundação para o Desenvolvimento da Educação procederá à adequação das instalações físicas..

Artigo 10 - Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

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NOTAS:

O Decr. nº 38.641/94 encontra-se à pág. 62 do vol. XXXVII.

O artigo 9º foi alterado pela Resolução SE nº 102/95 à pág. 144 do vol. XXXIX.