RESOLUÇÃO
SE Nº 130, DE 6 DE AGOSTO DE 2002
Dispõe sobre ações
referentes ao Programa de Inclusão Escolar - CAPE
O Secretário da Educação, com fundamento nas disposições do artigo 58 da Lei nº 9.394/96 - Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, e considerando:
a
importância de se oferecer condições que agilizem o desenvolvimento das ações
do programa de atendimento aos alunos da rede pública com necessidades
educacionais especiais;
a formação continuada, especialmente a professores
especializados, garantindo um percurso escolar de sucesso aos alunos com
necessidade especiais;
as
disposições da Deliberação CEE nº 5/2000; das Resoluções SE nº 135/94, 95/2000 e 61/2002,
RESOLVE:
Artigo 1º - Caberá à Fundação para o
Desenvolvimento da Educação - FDE a coordenação das ações necessárias à
educação continuada de profissionais da rede estadual de ensino e de ações de
apoio especializado referente ao Programa de Inclusão Escolar - CAPE, conforme
diretrizes definidas, em conjunto com a Coordenadoria de Estudos e Normas
Pedagógicas, devendo:
I -
efetivar ações de capacitação para todos os profissionais da rede estadual de
ensino, no que diz respeito às demandas didático-pedagógicas dos alunos com
necessidades educacionais especiais
II -
oferecer aos professores recursos teóricos e técnicos apropriados ao
desenvolvimento dos alunos com necessidades educacionais especiais da rede
estadual de ensino;
III -
selecionar, adaptar, produzir e disponibilizar materiais didáticos específicos
para a sua utilização por parte dos professores, alunos e comunidade escolar.
Artigo
2º - Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Notas:
Lei n.º 9.694/96, à pág. 52 do vol. 22/23;
Res. SE n.º 135/94, à pág. 76 do vol. XXXVIII;
Res. SE n.º 95/00, à pág. 139 do vol. L;
Res. SE n.º 61/02, à pág. 118 do vol. LIII;
Del. CEE n.º 5/00, à pág. 141 do vol. XLIX.