RESOLUÇÃO SE Nº 130, DE 6 DE AGOSTO DE 2002

 

Dispõe sobre ações referentes ao Programa de Inclusão Escolar - CAPE

 

O Secretário da Educação, com fundamento nas disposições do artigo 58 da Lei nº 9.394/96 - Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, e considerando:

a importância de se oferecer condições que agilizem o desenvolvimento das ações do programa de atendimento aos alunos da rede pública com necessidades educacionais especiais;

a formação continuada, especialmente a professores especializados, garantindo um percurso escolar de sucesso aos alunos com necessidade especiais;

as disposições da Deliberação CEE nº 5/2000; das Resoluções SE nº 135/94, 95/2000 e 61/2002,

 

RESOLVE:

 

Artigo 1º - Caberá à Fundação para o Desenvolvimento da Educação - FDE a coordenação das ações necessárias à educação continuada de profissionais da rede estadual de ensino e de ações de apoio especializado referente ao Programa de Inclusão Escolar - CAPE, conforme diretrizes definidas, em conjunto com a Coordenadoria de Estudos e Normas Pedagógicas, devendo:

I - efetivar ações de capacitação para todos os profissionais da rede estadual de ensino, no que diz respeito às demandas didático-pedagógicas dos alunos com necessidades educacionais especiais

II - oferecer aos professores recursos teóricos e técnicos apropriados ao desenvolvimento dos alunos com necessidades educacionais especiais da rede estadual de ensino;

III - selecionar, adaptar, produzir e disponibilizar materiais didáticos específicos para a sua utilização por parte dos professores, alunos e comunidade escolar.

 

Artigo 2º - Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Notas:

Lei n.º 9.694/96, à pág. 52 do vol. 22/23;

Res. SE n.º 135/94, à pág. 76 do vol. XXXVIII;

Res. SE n.º 95/00, à pág. 139 do vol. L;

Res. SE n.º 61/02, à pág. 118 do vol. LIII;

Del. CEE n.º 5/00, à pág. 141 do vol. XLIX.