Resolução SE 12, de 31-1-2008

Dispõe sobre a implementação de cursos de Ensino Médio de Formação Básica e Profissional nas escolas públicas estaduais.

A Secretária da Educação considerando:

a importância de oferecer aos jovens integrantes de comunidades  com significativos índices de vulnerabilidade social e  juvenil, oportunidades de desenvolvimento de competências  profissionais vinculadas ao mundo do trabalho, da ciência e da  tecnologia; 

a especificidade e o caráter inovador dos procedimentos  metodológicos e avaliatórios que revestirão a proposta pedagógica  do curso profissionalizante, a ser desenvolvido na modalidade  de ensino a distância, em parceria com o Centro Estadual  de Educação Tecnológica Paula Souza e a Fundação Roberto  Marinho;

a importância que o acompanhamento e a avaliação desse  tipo de estudos representa no universo da escola pública, com  vistas à sua expansão quantitativa e qualitativa, 

a necessidade de definir critérios que nortearão as Equipes  Gestoras das Unidades Escolares Estaduais e Diretorias de  Ensino na indicação das escolas que implementarão, em 2008,  Ensino Médio articulado com a educação profissional técnica de  nível médio, em parceria com o Centro Estadual de Educação  Tecnológica “Paula Souza” e a Fundação Roberto Marinho;

resolve:

Art. 1º – a oferta de cursos de formação básica e profissional,  de que tratam os artigos 3º, inciso II, e 5º, da Resolução SE  nº 92, de 19/12/2007, dar-se-á na rede estadual de ensino em  parceria com o Centro Estadual de Educação Tecnológica  “Paula Souza”, e Fundação Roberto Marinho, de forma gradual,  iniciando-se em 2008, em unidades escolares estaduais  jurisdicionadas às Diretorias de Ensino da Região Metropolitana da Grande São Paulo - Cogsp. 

Art. 2º-As unidades escolares estaduais vinculadas à Cogsp  que, obedecidos os termos desta resolução, apresentem  demanda escolar interessada em estudos de formação básica e  profissional, poderão, em 2008, constituir turmas de alunos de  2ª série do ensino médio para cursarem os módulos profissionalizantes  da Habilitação Profissional de Técnico em Gestão de  Pequenas Empresas.

Parágrafo único: Os módulos profissionalizantes de que trata o caput serão desenvolvidos na modalidade de educação semi-presencial, em parceria com o Centro Estadual de  Educação Tecnológica Paula Souza, por meio de ação conjunta  entre profissionais dessa entidade e professores da SEE

Art. 3º – a Habilitação Profissional de Técnico em Gestão de Pequenas Empresas será desenvolvida em 03 (três) módulos semestrais (I, II e III), estruturados, a partir das 2ª séries do ensino médio, como etapas de terminalidade que asseguram a obtenção dos seguintes documentos:

I - Certificado de Qualificação em Assistente de Planejamento: Módulo I;

II - Certificado de Qualificação em Gerente Administrativo: Módulo II;

III - Certificado de Técnico de Gestão de Pequenas Empresas: Módulo III;

IV - Diploma da Habilitação Profissional de Técnico em Gestão de Pequenas Empresas, desde que o aluno tenha concluído o Ensino Médio.

Parágrafo único - o total das aulas das disciplinas que compõem cada módulo profissionalizante - 06(seis) aulas semanais para cada turma de alunos - será desenvolvido por professor da Base Nacional Comum que exercerá simultaneamente as funções de Orientador de Aprendizagem e de Tutor de Turma para as atividades a distância.

Art. 4º – Entende-se por Orientador de Aprendizagem e Tutor de Turma, o profissional que apoiará o aluno do ensino médio no desenvolvimento das competências imprescindíveis à formação do perfil de trabalhador apto a vivenciar as modernas relações de trabalho e os desafios do exercício da cidadania.

§ 1º–Observado o disposto no §1º do artigo 6º da Res. SE nº 92/2007, as funções de Orientador de Aprendizagem e de Tutor da(s) turma(s) de alunos da Habilitação Profissional de Técnico em Gestão de Pequenas Empresas, serão exercidas por professor de uma das disciplinas da Base Nacional Comum,  independentemente da existência de correlação de ordem programática  com os conteúdos profissionalizantes a serem desenvolvidos.

§2º– para exercer as funções de Orientador de Aprendizagem e de Tutor de Turma, o docente deverá, prioritariamente, ser capaz de:

1 compreender que seu papel principal será o de mediador  e dinamizador da aprendizagem;

2 reconhecer a necessidade de aperfeiçoar permanentemente  sua formação;

3 exercer a liderança e ser proativo;

4 demonstrar habilidade em informática;

5 organizar seus métodos de trabalho de modo a auxiliar o  aluno a aprender a aprender e a ser sujeito de sua aprendizagem.

§ 3º –O cumprimento da carga horária das 06(seis) aulas semanais previstas para o desenvolvimento das disciplinas do Módulo I, constante dos Anexos VII e VIII da Res. SE nº 92/2007, destinam-se:

1. No primeiro semestre, ao desenvolvimento das noções básicas de empreendedorismo, etapa preliminar da qualificação profissional;

2. No segundo semestre, ao desenvolvimento das disciplinas específicas da Qualificação Profissional em Assistente de Planejamento.

§4º–A carga horária de 05 (cinco) aulas semanais previstas no §2º do artigo 6º da Res. SE nº 92/2007, a ser cumprida pelo professor em horários do contraturno, destinam-se, ao exercício da função de tutoria de alunos e às atividades de formação continuada a serem desenvolvidas pelas instituições parceiras.

§5º – a atribuição das aulas destinadas ao desenvolvimento da Habilitação Profissional de Técnico em Gestão de Pequenas Empresas obedecerá à normatização prevista para o  processo de atribuição de classes e aulas de projetos e modalidades  de ensino aos docentes do Quadro do Magistério da SEE.

Art. 5º- Constituem-se critérios para a oferta da Habilitação Profissional de Técnico em Gestão de Pequenas Empresas:

I - na comunidade escolar:

a) estar inserida em local de significativa vulnerabilidade social e juvenil;

b) apresentar, em seu entorno, carência de equipamentos sociais que supram as demandas existentes;

II -na unidade escolar:

a) atender demanda escolar estável, de significativa vulnerabilidade social e juvenil;

b) contar com adesão da equipe gestora existente e com a disponibilidade de professores de disciplinas da Base Nacional Comum para a função de Orientador de Aprendizagem e de Tutor de Turmas, na modalidade on-line, e para a preparação  de aulas e participação em reuniões de capacitação;

c) dispor de salas ociosas, aos sábados, a serem equipadas apropriadamente conforme o estabelecido para o desenvolvimento da Habilitação Profissional de Técnico em Gestão de Pequenas Empresas, oferecida na modalidade semi-presencial, para as turmas de alunos do curso noturno. 

Art. 6º- Caberá à Equipe de Supervisão da Diretoria de Ensino, atendido o contido no inciso II do artigo 5º desta resolução, e o número de turmas constante do Quadro em anexo, proceder à sua distribuição, pelas unidades escolares sob sua  jurisdição.

§ 1º - Formadas as respectivas turmas, o número de unidades escolares com classes já constituídas e os totais de alunos a serem atendidos serão encaminhados à Cogsp.

§ 2º - Cada turma deverá ser formada, em média, com 40(quarenta) alunos.

Art.7º -A duplicidade de matrículas em cursos distintos implicará igualmente na duplicidade dos documentos de controle de freqüência e de avaliação de aproveitamento escolar do aluno.

Parágrafo único: Quando houver duplicidade, os documentos deverão tramitar separadamente, obedecidas as normas regimentais e os procedimentos administrativos estabelecidos  para cada tipo de curso.

Art. 8º – Somente poderão ser atribuídas as aulas para o exercício das funções de orientação de aprendizagem e de tutoria após a homologação das turmas pela respectiva Diretoria, o que deverá ocorrer no início do ano letivo.

Art. 9 º - Caberá à Coordenadoria de Estudos e Normas Pedagógicas baixar instruções complementares à presente resolução.

Art. 10 – Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Nota:

Res. SE n.º 92/07.

 

ANEXO

 

 

Localidade

nº de vagas

1

DE SP Centro-Oeste

975

2

DE SP Centro

790

3

DE SP Leste 5

1060

4

DE SP Centro Sul

825

5

DE São Bernardo do Campo

1350

 

Total

5000

6

DE Santo André

1776

7

DE Taboão da Serra

1380

8

DE SP Leste 1

2134

9

DE SP Leste 4

2032

10

DE SP Norte 2

1536

11

DE SP Norte 1

2469

12

DE Osasco

1768

13

DE SP Leste 3

1822

14

DE SP Sul 1

2399

15

DE Itaquaquecetuba

1490

16

DE Mogi das Cruzes

1194

 

Total

20000

17

DE Guarulhos Sul

2027

18

DE Diadema

1353

19

DE Mauá

2103

20

DE Carapicuíba

2150

21

DE Guarulhos Norte

2085

22

DE SP Sul 3

2918

23

DE Itapevi

1890

24

DE SP Sul 2

2618

25

DE SP Leste 2

2850

26

DE Suzano

1733

27

DE Itapecerica da Serra

1253

28

DE Caieiras

2020

 

Total 25

25000

 

Total Geral

50000

 

Obs.: Dados de vulnerabilidade socioeconômica extraídos do: Sistema Estadual de Análise de Dados - Seade; Sistema de Indicadores e Monitoramento de Escola-SIM; Saresp 2005