RESOLUÇÃO SE Nº 124, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2001

 

Dispõe sobre a realização das provas de avaliação dos Ciclos I e II do Ensino Fundamental, nas escolas da rede estadual de ensino, em 2001

 

A Secretária da Educação considerando:

a importância dos resultados objetivos de desempenho escolar, via Sistema de Avaliação de Rendimento Escolar do Estado de São Paulo - SARESP - para os agentes educacionais, na definição de estratégias/intervenções no direcionamento do processo de ensinar e aprender;

a relevância que esse Sistema assume ao final de cada Ciclo de aprendizagem;

a necessidade de assegurar, para a Unidade Escolar, condições favoráveis à realização das provas que estarão formalizando os indicadores que subsidiarão o aprimoramento das atividades pedagógicas, resolve:

Artigo 1º - Todos os alunos regularmente matriculados nas séries finais dos Ciclos I e II do Ensino Fundamental - 4ª e 8ª séries - das escolas estaduais, períodos diurno e noturno, estarão realizando, obrigatoriamente, no dia 29 de novembro próximo, atividades de Língua Portuguesa com vistas à avaliação das competências e habilidades básicas previstas para o término desses Ciclos.

Artigo 2º - As atividades a serem elaboradas sob a forma de prova específica e aplicadas, exclusivamente, pela Fundação para o Vestibular da Universidade Estadual Paulista "Júlio de Mesquita Filho" - VUNESP -, têm por objetivo aferir, junto aos alunos, as condições para continuidade de seus estudos no Ciclo II ou no Ensino Médio, uma vez que seus resultados se constituirão em indicador essencial para promoção do aluno.

Artigo 3º - A prova será realizada simultaneamente em todas as Unidades Escolares, conforme quadro anexo, e constará de questões de múltipla escolha e de uma produção de texto sobre determinado tema.

Artigo 4º - Os alunos deverão realizar a prova na escola e na classe que vêm freqüentando no ano em curso e serem alertados de que não haverá segunda chamada, independentemente dos motivos alegados.

Artigo 5º - Caberá ao Diretor das unidades escolares que participarão da avaliação:

I - zelar pela divulgação das condições, data e horário de realização das provas, cuidando do cumprimento dos procedimentos formais;

II - liberar, da assinatura do ponto, no dia da aplicação da prova, todos os professores de todas as classes e de todas as séries mantidas pela Unidade Escolar, inclusive, das séries de término de Ciclo;

III - dispensar, no dia da aplicação da prova, os alunos das classes e das séries não envolvidos no processo avaliatório;

IV - informar à população sobre a interrupção, no dia da prova, do atendimento ao público em geral, ainda que os serviços de apoio escolar continuem sua rotina.

§ 1º - Os Centros Específicos de Formação e Aperfeiçoamento do Magistério - CEFAMs e as escolas exclusivas de Ensino Médio terão aulas normalmente .

§ 2º - As unidades escolares que não possuírem alunos de 4ª e 8ª séries para serem avaliados, não deverão interromper as aulas.

Artigo 6º - Caberá ao Dirigente Regional de Ensino:

I - supervisionar a aplicação das provas a serem realizadas nas Unidades Escolares sob sua jurisdição, auxiliado pelo Coordenador de Meios, a ser designado pela VUNESP;

II - indicar o responsável pela aplicação das provas no âmbito da Unidade Escolar, que estará substituindo o Diretor da Escola, em caso de seu impedimento legal;

III - zelar pelo cumprimento dos procedimentos orientadores da aplicação das provas;

IV - indicar um dos agentes educacionais sediados na Diretoria de Ensino - supervisor ou assistente técnico pedagógico - para a aplicação da prova em escolas com classes multisseriadas, que não atinjam o mínimo de 10 ( dez ) alunos, a serem avaliados;

V - decidir sobre casos não previstos na presente resolução.

Artigo 7º - Caberá à Coordenadoria de Estudos e Normas Pedagógicas expedir instruções complementares à presente resolução.

Artigo 8º - As eventuais despesas decorrentes do processo de aplicação das provas, incluindo o recrutamento dos aplicadores, serão da responsabilidade da VUNESP, entidade contratada por esta Pasta para o presente fim.

Artigo 9º - Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação.


Anexo à Resolução SE nº 124/2001

Turno

Entrada dos alunos na escola

Início

Término

Manhã

(alunos que iniciam aulas até 10h)

 

Tarde

(alunos que iniciam aulas até 16h)

 

Noite

(alunos que iniciam aulas a partir das 17h)

7h30min

 

 

 

13h

 

 

19h

8h

 

 

 

13h30min

 

 

19h30min

11h

 

 

 

16h30min

 

 

22h30min