Resolução SE 11, de
17-2-2017
Altera
a Resolução SE 52, de 9-8-2011, que dispõe sobre as atribuições dos integrantes
das classes do Quadro de Apoio Escolar - QAE da Secretariada Educação
O Secretário da
Educação, à vista do que lhe representou a Coordenadoria de Gestão de Recursos
Humanos - CGRH,
Resolve:
Artigo 1º - O artigo
7º da Resolução SE 52, de 9-8-2011, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Artigo 7º - Ao
servidor designado para o exercício da função de Gerente de Organização Escolar
- GOE caberá gerir as atividades previstas nos artigos 3º, 4º, 5º e 6º desta
resolução, responsabilizando-se pelo acompanhamento e controle de sua execução,
com vistas ao pleno desenvolvimento dos trabalhos, a fim de garantir o
cumprimento das atividades e o atendimento às necessidades da escola.
Parágrafo único -
Para cumprimento do disposto no caput deste artigo, o Gerente de Organização Escolar
- GOE deverá:
I - em relação à Gestão Geral:
a) participar do
planejamento, organização, coordenação, avaliação e integração de todas as
atividades desenvolvidas no âmbito da unidade escolar;
b) assistir os órgãos
da administração, o corpo docente, e os servidores da unidade escolar,
encaminhando demandas e monitorando sua execução;
c) elaborar a
programação das atividades da secretaria, mantendo-a articulada com as demais
programações da escola;
d) cumprir e fazer
cumprir a legislação, os prazos para desenvolvimento dos trabalhos e as ordens
das autoridades superiores;
e) zelar pela
regularidade dos serviços prestados, garantindo ambiente propício ao seu
desenvolvimento;
f) orientar e manter
atualizados os seus substitutos, indicados na Escala de Substituição, sobre as
atividades a serem executadas em seus impedimentos legais e temporários;
g) providenciar a
instrução de processos e expedientes que devam ser submetidos à consideração do
Diretor de Escola, manifestando-se quando necessário;
h) zelar pela guarda,
sigilo, publicação e correto encaminhamento de documentos da unidade escolar,
bem como fiscalizar a atualização dos arquivos;
i) elaborar e assinar
relatórios circunstanciados sobre o desempenho de atribuições dos servidores do
Quadro de Apoio Escolar, conforme orientação superior;
j) acompanhar o
recebimento e a distribuição de expedientes e ofícios, elaborando parecer
substanciado e conclusivo com fundamento na legislação pertinente, quando for o
caso, dando--lhes o devido encaminhamento;
k) manter-se
atualizado em relação a leis, decretos, regulamentos, resoluções, portarias e
comunicados de interesse da escola, acompanhando as publicações no Diário Oficial
do Estado, bem como responsabilizar-se pela organização do acervo legal;
l) estimular,
conjuntamente com o Diretor de Escola, o desenvolvimento profissional dos
Agentes de Organização Escolar, Agentes de Serviços Escolares, Secretários de
Escola e Assistentes de Administração Escolar, proporcionando oportunidades de
aprimoramento;
m) informar sobre o
andamento das atividades da Unidade Escolar ao Diretor de Escola, bem como
sobre irregularidades administrativas e providências adotadas;
n) executar outras
tarefas, relacionadas à sua área de atuação, que lhe forem determinadas pelo
superior imediato previstas em legislação específica.
II - em relação às rotinas de Administração de Pessoal:
a) acompanhar a
expedição de documentos relativos à frequência do pessoal docente e dos demais
servidores da escola;
b) orientar a
organização dos assentamentos dos servidores em exercício na escola e sua
atualização;
c) conferir e assinar
a folha de pagamento de vencimentos e salários do pessoal da escola e
expedientes relacionados a ela;
d) acompanhar a
elaboração das portarias de contratação, extinção do contrato ou dispensa;
e) acompanhar a
inserção, consulta e atualização dos dados nos sistemas informatizados de
Controle de Frequência e Cadastro Funcional PAEC/PAPC/PAEF, relacionados à vida
funcional dos docentes e dos demais servidores;
f) acompanhar o
processo de atribuição de classes e aulas a docentes e monitorar a dinâmica do
surgimento de aulas livres e em substituição na unidade escolar;
g) acompanhar e
cumprir os prazos estipulados em cronograma para o lançamento da frequência dos
servidores classificados na unidade, as alterações de carga horária de docentes,
digitação de aulas ministradas eventualmente e reposição de aulas;
h) providenciar a
elaboração do livro-ponto dos servidores da unidade escolar, monitorar o fluxo
de docentes e acompanhar o cumprimento do horário de aulas;
i) submeter à
apreciação do Diretor de Escola a escala de férias anual de cada servidor e, no
início de cada mês, verificar a confirmação do Boletim Informativo de Férias -
BIF, para pagamento do adicional de 1/3 de férias, bem como acompanhar a digitação
da escala e apontamento de férias dos servidores no sistema GDAE - Módulo
SIPAF;
j) monitorar as
publicações do Diário Oficial referentes a nomeação, afastamentos, licenças
médicas, readaptação, admissão, aposentadoria cuidando para que os registros
sejam efetuados no sistema de controle de eventos na vida funcional de todos os
funcionários e servidores vinculados à unidade escolar, dando ciência ao
servidor;
k) acompanhar o
agendamento, a publicação, e, se for o caso, a reconsideração e o recurso de
perícias médicas dos servidores da unidade escolar, dando ciência ao servidor;
III - em relação às
rotinas de Vida Escolar:
a) gerenciar o
processo de matrícula escolar acompanhando e controlando as movimentações,
incluindo as transferências, se necessário, garantindo o acesso à educação;
b) acompanhar e
controlar, o registro e escrituração da vida escolar, a frequência, e os
lançamentos nos prontuários dos alunos, visando garantir sua atualização;
c) expedir, com
assinatura conjunta do Diretor da unidade escolar, documentos relativos à vida
escolar dos alunos, como histórico escolar, certificados de conclusão e outros;
d) acompanhar a
inserção de dados dos alunos nos Sistemas específicos;
e) incluir a Ata de
Resultado Final no Sistema Informatizado GDAE - “Módulo Concluintes”;
f) administrar as
informações referentes à participação em programas de distribuição de renda,
transporte escolar e, quando for o caso, de caracterização de necessidade
educacional especial;
g) acompanhar o
lançamento de notas e frequência dos alunos, por componente curricular, no
Sistema Escolar Digital - SED, ao final de cada bimestre, para a elaboração do Boletim
Escolar;
h) assistir e
acompanhar o registro do Rendimento Escolar Individualizado, no final do ano
letivo, ou a cada semestre no caso da Educação de Jovens e Adultos, no Sistema
de Cadastro de Alunos; IV - em relação às rotinas de Organização Escolar:
a) acompanhar o
controle da movimentação de alunos no recinto da escola e em suas imediações,
informando à Direção da Escola sobre a conduta deles e comunicando ocorrências;
b) participar do
processo de formação de classes, de turmas e salas, bem como da grade horária;
c) acompanhar o
registro e informação das aulas ministradas na Unidade Escolar;
d) registrar e
acompanhar o cumprimento das propostas da SEE e do Calendário Escolar;
V - em relação às rotinas de Gestão de Recursos:
a) elaborar proposta
das necessidades de material permanente e de consumo;
b) acompanhar o
preparo dos expedientes relativos a registro, controle, aquisição de materiais
e prestação de serviços, bem como adotar medidas administrativas necessárias à
manutenção e à conservação de equipamentos e bens patrimoniais de natureza permanente
e de consumo;
c) acompanhar o
recebimento de materiais didáticos e escolares, mobiliário, computadores e
demais suprimentos, verificando a equivalência com a descrição da nota fiscal,
e providenciando a baixa de recebimento nos sistemas informatizados, após a
devida conferência;
d) providenciar para
que todos os materiais destinados aos alunos sejam devidamente entregues, e que
quaisquer materiais excedentes sejam informados à Diretoria de Ensino, para o devido
remanejamento, se necessário;
e) providenciar,
conjuntamente com o Gestor da Unidade Escolar, as aquisições de material de
consumo que sejam necessárias, por meio da Rede de Suprimentos, em atendimento
às demandas mensais da escola, evitando a falta de materiais, bem como estoque
excessivo;
f) zelar pelo correto
armazenamento dos materiais recebidos, bem como pela organização do
almoxarifado;
g) controlar,
conjuntamente com o Gestor da Unidade Escolar, o patrimônio da unidade escolar;
h) assistir o Diretor
da Escola, mantendo registro de dados referentes à Associação de Pais e
Mestres, ao Conselho de Escola, e a verbas, estoque de merenda escolar,
contratos de terceirização, disponibilidade de recursos financeiros, devendo
prestar contas dos gastos efetuados na unidade escolar;
i) acompanhar o
recebimento de gêneros alimentícios e zelar por seu correto acondicionamento na
despensa da escola, de acordo com o modelo de gestão do Programa de Alimentação
Escolar de sua região;
j) acompanhar a
retirada de alimentos para preparo, de acordo com a data de validade,
garantindo que todos os produtos sejam utilizados dentro dos prazos adequados
para consumo;
k) apoiar o Gestor da
Unidade Escolar, na identificação de reparos necessários nos ambientes
escolares e nas providências cabíveis, que compreendam a comunicação ao Núcleo
de Obras e Manutenção da Diretoria de Ensino ou a utilização dos recursos
financeiros disponibilizados à escola, providenciando conserto imediato;
l) definir, em
conjunto com a Equipe de Gestão Escolar, a utilização dos recursos destinados à
conservação e reparo do prédio escolar através do Programa Dinheiro Direto na Escola;
m) organizar, em
conjunto com o Gestor da Unidade Escolar, processos de prestação de contas de
despesas da unidade escolar, efetuadas com recursos da Secretaria e do MEC,
providenciando sua publicação e registro no GDAE - Módulo Financeiro;
VI - em relação às rotinas de Integração Escola e Comunidade:
a) assistir e
acompanhar o atendimento aos pais/responsáveis, aos alunos e a toda comunidade
escolar, de forma presencial ou à distância, com ética e urbanidade, garantindo
acesso às informações, respeitada a legislação pertinente, contribuindo para a
integração escola-comunidade;
b) organizar,
preparar e agendar reuniões e assembleias, bem como elaborar atas e registros;
c) acompanhar o
atendimento aos servidores da escola e aos alunos, prestando-lhes
esclarecimentos quando necessário. ” (NR)
Artigo 2º - Esta
Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
NOTA: Altera a Resolução SE 52, de 9-8-2011