Resolução SE 11, de 29-1-2016

 

Altera a Resolução SE 44, de 13.8.2014, que dispõe sobre a organização e funcionamento dos Centros de Estudos de Línguas - CELs

O Secretário da Educação, à vista do que lhe representaram as Coordenadorias de Gestão da Educação Básica- CGEB e de Gestão de Recursos Humanos - CGRH,

Resolve:

Artigo 1º - O §1º do artigo 18 da Resolução SE 44, de 13-08- 2014, passa a vigorar com a seguinte redação:

Artigo 18 - ............................................................................

....................................................

“§ 1º - Excepcionalmente, o titular de cargo que se encontre afastado, nos termos do inciso III do artigo 64 da Lei Complementar444/1985, por ter atuado em Centro de Estudos de Línguas - CEL em 2015, inclusive pertencente a outras Diretorias de Ensino, poderá ser reconduzido, em continuidade, no ano letivo de 2016 e nos subsequentes, para exercício na língua estrangeira, específica ou não específica, da licenciatura do cargo, desde que:

1 - seu desempenho profissional e pessoal tenha sido avaliado como eficiente e satisfatório, observadas as demais disposições previstas na legislação pertinente;

2 - o total de aulas que lhe forem atribuídas no CEL não seja inferior ao total de aulas da jornada em que, como titular de cargo, esteja incluído." (NR)

 

Artigo 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.