Resolução
SE 11, de 29-1-2016
Altera a Resolução SE 44,
de 13.8.2014, que dispõe sobre a organização e funcionamento dos Centros de
Estudos de Línguas - CELs
O Secretário da Educação, à vista do
que lhe representaram as Coordenadorias de Gestão da Educação Básica- CGEB e de
Gestão de Recursos Humanos - CGRH,
Resolve:
Artigo 1º - O §1º do artigo 18 da
Resolução SE 44, de 13-08- 2014, passa a vigorar com a seguinte redação:
Artigo 18 -
............................................................................
....................................................
“§ 1º - Excepcionalmente, o titular de
cargo que se encontre afastado, nos termos do inciso III do artigo 64 da Lei
Complementar444/1985, por ter atuado em Centro de Estudos de Línguas - CEL em
2015, inclusive pertencente a outras Diretorias de Ensino, poderá ser
reconduzido, em continuidade, no ano letivo de 2016 e nos subsequentes, para
exercício na língua estrangeira, específica ou não específica, da licenciatura
do cargo, desde que:
1 - seu
desempenho profissional e pessoal tenha sido avaliado como eficiente e
satisfatório, observadas as demais disposições previstas na legislação
pertinente;
2 - o total de
aulas que lhe forem atribuídas no CEL não seja inferior ao total de aulas da
jornada em que, como titular de cargo, esteja incluído." (NR)
Artigo 2º - Esta resolução entra em
vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.