Resolução SE 11, de 28-1-2010

Altera a Resolução SE nº 98, de 29 de dezembro de 2009, que dispõe sobre o processo anual de atribuição de classes e aulas ao pessoal docente do Quadro do Magistério

O Secretário da Educação, à vista do que lhe representou o Departamento de Recursos Humanos da Pasta, resolve:

Art. 1º - Os dispositivos adiante enumerados da Resolução SE nº 98, de 29.12.2009, passam a ter a seguinte redação:

I – o item 3 do § 3º do artigo 11:

Art. 11 -................................................................................

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§ 3º -.....................................................................................

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“3 - conte com registro de cessação de designação, de mesmo fundamento legal, nos últimos 3 (três) anos, a pedido ou por qualquer motivo, exceto pela reassunção de exercício do titular substituído.” (NR)

II – o § 1º do artigo 15:

Art. 15 -...............................................................................

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“§ 1º - As aulas das turmas de Atividades Curriculares Desportivas poderão constituir a Jornada de Trabalho dos titulares de cargo, exceto a Jornada Reduzida de Trabalho Docente, respeitados os seguintes limites máximos:

1 - 2 (duas) turmas para o docente incluído em Jornada Inicial de Trabalho Docente;

2 - 3 (três) turmas para o docente incluído em Jornada Básica de Trabalho Docente;

3 - 4 (quatro) turmas para o docente incluído em Jornada Integral de Trabalho Docente.” (NR)

III – o § 2º do artigo 15:

Art. 15 -................................................................................

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“§ 2º - A constituição de que trata o parágrafo anterior deverá ser revista pelo Diretor de Escola sempre que a unidade escolar apresentar aulas disponíveis da matriz curricular de Educação Física das séries finais do ensino fundamental e do ensino médio.” (NR)

Art. 2º - Fica acrescentado o item 4 ao § 5º do artigo 10 da Resolução SE nº 98, de 29.12.2009, com a seguinte redação:

Art. 10 -................................................................................

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§ 5º -.....................................................................................

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“4 - com classes, turmas ou aulas de Projetos da Pasta e de outras modalidades de ensino.” (NR)

Art. 3º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Nota:

Altera a Res. SE nº 98/09;