RESOLUÇÃO SE Nº 11 DE 2 DE FEVEREIRO  DE 2007

Disciplina a concessão de auxílio-transporte às Prefeituras Municipais para garantir o acesso à escola pública estadual

 

A Secretária da Educação, considerando a legislação em vigor e a necessidade de assegurar o acesso dos alunos às Escolas Públicas Estaduais,

 

resolve,

 

Artigo 1º - O transporte de escolares da rede estadual de ensino será garantido àqueles residentes em áreas rurais ou de difícil acesso, matriculados no ensino fundamental e médio, inclusive àqueles portadores de necessidades especiais respeitando o número de alunos informado no módulo auxílio-transporte do Sistema de Cadastro de alunos SEE/CIE.

 

Artigo 2º - A Prefeitura Municipal que fornece transporte aos alunos poderá celebrar convênio com a Secretaria de Estado da Educação, nos termos do Decreto nº 48.631 de 11 de maio de 2004, para atendimento, mediante:

 

I - frota própria da Prefeitura Municipal;

II - empresa de transporte contratada ou transporte autônomo fretado;

III - fornecimento de passes escolares.

 

 Artigo 3º - Para a celebração do Convênio, a Prefeitura Municipal encaminhará à Diretoria de Ensino da Região, até o dia 12 de fevereiro de cada ano, os seguintes documentos:

 

I - Ofício do Prefeito solicitando a assinatura do convênio ou Termo Aditivo, quando já tiver convênio assinado, objetivando implantação e desenvolvimento do Programa de Auxílio-Transporte (01 via).

II - Certidão de exercício do cargo de Prefeito expedida pelo Secretário da Prefeitura ou cargo equivalente ou, de conformidade com o estabelecido pela Lei Orgânica do Município (01 via).

III - Cópia da Lei Municipal autorizando o Prefeito a celebrar o Convênio (01 via).

IV- Publicação da Lei Municipal em jornal da região ou Certidão de Registro em Cartório (01 via).

V - Declaração do Prefeito informando que o Município aplicou, no exercício anterior ao ano de celebração do convênio, 25% (vinte e cinco por cento) no mínimo, da receita tributária resultante de impostos, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino (artigos 212, da Constituição Federal e 149, inciso III, da Constituição Estadual) - (01 via).

VI - Declaração do Prefeito de que a Prefeitura não está impedida de receber recursos em virtude de julgamento do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (01 via).

VII - Declaração do Prefeito de que os atos necessários à celebração do Convênio não contrariam a Lei Orgânica do Município (01 via).

VIII - Declaração do Prefeito de que o Município não incorre nas vedações impostas pela Lei Complementar nº 101, 04/05/00 (01 via).

IX - Recibo expedido pelo Tribunal de Contas de São Paulo, referente à prestação de contas do exercício anterior ao ano de celebração do Convênio (01 via).

X - Certidão Negativa de Débito com a Seguridade Social - CND - e Certidão de Regularidade com o FGTS (01 via).

XI - Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ, da Prefeitura.

XII - Comprovação do montante e item do orçamento da contrapartida do Município.

XIII - Plano de Trabalho, do qual deverá constar:

 

 1 - identificação do objeto do convênio;

 2 - metas a serem atingidas;

 3 - etapas ou fases de execução;

 4 - plano de aplicação do recurso financeiro;

 5 - cronograma de desembolso;

 6 - previsão de início e fim da execução do convênio, bem como da conclusão das etapas ou fases programadas.

 

Artigo 4º - O valor referente ao auxílio-transporte levará em conta o custo aluno/dia e a disponibilidade de recurso orçamentário e financeiro da Secretaria de Estado da Educação.

 

Artigo 5° - A transferência de recurso será feita em 10 (dez) parcelas mensais, iguais e sucessivas, obedecendo ao cronograma de desembolso anual, excluídos os períodos de recesso e férias escolares.

 

Artigo 6° - Caberá à Secretaria de Estado da Educação, por meio dos órgãos competentes :

I - solicitar junto às Secretarias de Economia e Planejamento e da Fazenda manifestação favorável quanto aos aspectos orçamentários e financeiros;

II - comprovar a existência de recurso orçamentário necessário à execução do objeto do convênio, efetuando a competente reserva;

III - elaborar minuta do convênio para manifestação da Consultoria Jurídica e Conselho Estadual de Educação;

IV - repassar o recurso de acordo com os artigos 4º e 5º desta resolução;

V - verificar periodicamente as condições da execução do convênio no atendimento do escolar, podendo, caso necessário, pedir à Prefeitura Municipal esclarecimentos sobre os dados e informações constantes do Plano de Trabalho.

 

Artigo 7° - As Diretorias de Ensino deverão adotar as seguintes providências:

 

I – utilizar a relação de alunos de cada escola estadual que serão transportados no ano, constantes dos anexos integrantes do Sistema de Cadastro de Alunos da SEE/CIE;

II - conferir os documentos e os dados apresentados pelas escolas estaduais e pelas Prefeituras Municipais, em face da exigência do Decreto nº 40.722 de 20/3/96, e as informações constantes nos anexos integrantes desta resolução, preenchendo e remetendo via e-mail às Coordenadorias de Ensino:

1-           Anexo I - listagem dos alunos transportados;

2-           Anexo II - Rotas percorridas/Kilometragem;

3-           Anexo III -Quadro resumo do Município a cargo das Prefeituras Municipais;

4-           Anexo IV - Quadro resumo a cargo das Diretorias de Ensino;

 

III - autuar e protocolar as propostas, e remeter às Coordenadorias de Ensino.

 

Artigo 8º - A comprovação da aplicação do recurso concedido obedecerá às normas do Tribunal de Contas do Estado.

 

Artigo 9° - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as Resoluções SE N° 43, de 12/05/2004 e SE nº 1 de 13/01/2005).

 

 

Anexo I

 

 

 

 

 

 

 

SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO

 

 

 

 

 

 

 

COORDENADORIA DE ENSINO

 

 

 

 

 

 

 

Auxílio                              Transporte de                      Alunos - Anexo I

 

 

 

 

 

 

 

Listagem Impressa              do Sistema de           Cadastro de Alunos SEE/CIE

 

 

 

Ano:

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Data: ___/___/____

 

 

 

 

 

 

SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO

 

 

 

 

 

COORDENADORIA DE ENSINO

 

 

 

 

 

 

Auxílio Transporte de Alunos - Anexo II

 

 

 

ROTAS/Quilometragem

Ano:

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Diretoria de Ensino:

 

 

 

 

 

 

Município:

 

 

 

 

 

 

 

 

Observação: Em TIPO TRANSP, informar se Frota Própria (FP), Frete (F) ou Passe (P)

ROTA

ORIGEM

DESTINO

ESCOLAS
ATENDIDAS

Tipo* Transp.

TOTAL DE ALUNOS POR DIA

Nº DE
VIAGENS DIA

Km RODADO
POR DIA

EF

EM

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Data: ___/___/_____

Assinatura do Prefeito

 

 

 

 

 

 

 

SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

COORDENADORIA DE ENSINO

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Auxílio Transporte de Alunos - Anexo III

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Quadro Resumo do Município

 

 

 

 

 

 

 

Ano:

 

 

 

1. Digitar o nome da Diretoria e do Município em letras maiúsculas, sem abreviações ou acentos;

 

 

 

 

 

 

 

2. Não utilizar 2 linhas para cada município; caso o nome não caiba no espaço, abrir a coluna o quanto for necessário.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Nº UEs

Frota Própria

Frete

Passe

Total Geral

Prefeitura Municipal

Diretoria de Ensino

que utilizam

Nº alunos transp.

KMs

Custo Mensal

Nº alunos transp.

KMs

Custo Mensal

Nº alunos transp.

Custo Mensal

Nº alunos transp.

Custo Mensal

 

 

transporte

EF

EM

por dia

(20 dias úteis)

EF

EM

por dia

(20 dias úteis)

EF

EM

(20 dias úteis)

EF

EM

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Data: _______/_______/_______

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Assinatura do Prefeito: ___________________________________________________

 

 

 

 

 

SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

COORDENADORIA DE ENSINO

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Auxílio Transporte de Alunos - Anexo IV

 

 

 

 

 

 

 

 

Quadro Resumo por Diretoria de Ensino

 

 

 

 

 

 

 

 

 

1. Digitar o nome da Diretoria e do Município em letras maiúsculas, sem abreviações ou acentos;

 

 

 

 

 

 

2. Não utilizar 2 linhas para cada município; caso o nome não caiba no espaço, abrir a coluna o quanto for necessário.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Frota Própria

Frete

Passe

Total Geral

Diretoria de Ensino

Prefeitura Municipal

Nº alunos transp.

Custo Mensal

Nº alunos transp.

Custo Mensal

Nº alunos transp.

Custo Mensal

Nº alunos transp.

Custo Mensal

 

 

EF

EM

(20 dias úteis)

EF

EM

(20 dias úteis)

EF

EM

(20 dias úteis)

EF

EM

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

data:___/___/_____

 

Ass: Dirigente de Ensino

 

 

 

 

 

Notas:

Decreto n.º 48.631/04, à pág. 86 do vol. LVII;

Decreto n.º 40.722/96, à pág. 59 do vol. XLI;

Lei Complementar n.º 101/00, publicada no D.O.U de 05/05/00;

Constituição Federal;

Constituição Estadual;

Revoga a Res. SE n.º 43/04, à pág. 119 do vol LVII;

Revoga a Res. SE n.º 01/05, à pág. 101 do vol. LIX.