Resolução SE 10, de 28-1-2010
Altera o § 4º do art. 3º, o § 5º do
art. 5º e o Anexo I da Resolução SE nº 98, de 23 de dezembro de 2008, que
estabelece diretrizes para a organização curricular do ensino fundamental e do
ensino médio nas escolas estaduais
O
Secretário da Educação, no uso de suas atribuições e à vista do que lhe
representou a Coordenadoria de Estudos e Normas Pedagógicas,
Resolve:
Art.
1º - Os dispositivos adiante enumerados da Resolução SE nº 98, de 23.12.2008,
passam a ter a seguinte redação:
I – o
§ 4º do artigo 3º:
Art.
3º
-...............................................................................
......................
............................................................................................
.........................
“§ 4º
- As aulas da disciplina Leitura e Produção de Textos serão atribuídas a
professores com licenciatura plena em Língua Portuguesa, preferencialmente,
titulares de cargo, inclusive para constituição de jornada de trabalho,
observado o processo anual de atribuição de classes e aulas.” (NR)
II – o
§ 5º do artigo 5º:
Art.
5º
-...............................................................................
......................
............................................................................................
.........................
“§ 5º
- Dado o caráter de especificidade dessas disciplinas, as aulas deverão ser
atribuídas pela direção da escola, respeitada a classificação do processo anual
de atribuição de classes e aulas, preferencialmente, a professores titulares de
cargo, inclusive para constituição de jornada de trabalho, que:
a)
demonstrem interesse em atuar com temas transversais, enfocados inter e transdisciplinarmente;
b)
tenham familiaridade com ferramentas de multimídia; e
c)
disponham de condições para estudos e pesquisas complementares.
Art.
2º - A carga horária do 1º ano do ensino fundamental a que se refere o Anexo I
da Resolução SE nº 98/2008, fica alterada na seguinte conformidade:
I -
Língua Portuguesa: 60%;
II –
Matemática: 25%;
III -
Educação Física/Arte: 15%.” (NR)
Art.
3º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Nota:
Altera a Res. SE nº 98/08, à pág. 231 do vol. LXVI;