Resolução 107, de 25-6-2002

Institui no âmbito da Secretaria de Estado da Educação os sistemas de Gestão Dinâmica de Administração Escolar e Sistema de Informações da Educação

O Secretário de Estado da Educação, considerando a necessidade de:
- informatizar a administração escolar em benefício do aluno;
- normatizar procedimentos e atividades escolares para conferir fidedignidade e exatidão aos resultados mediante acompanhamento e controle, com menor custo operacional;
- obter, com eficiência e eficácia, informações que facilitem o processo de tomada de decisões pelas autoridades dos diferentes níveis da estrutura da Pasta;
- dar ao público em geral transparência e facilidade de acesso às informações que lhe dizem respeito;
- atualizar os documentos escolares de acordo com a legislação vigente;
- agilizar na escola o registro das atividades escolares, o controle de pessoal, de recursos financeiros e materiais;
otimizar o uso da tecnologia já instalada na rede estadual para integrar as bases de dados operacionais da Secretaria de Estado da Educação,
Resolve:
Artigo 1º - Ficam instituídos, no âmbito da Secretaria de Estado da Educação, os seguintes sistemas integrados: GDAE - Gestão Dinâmica de Administração Escolar, voltado para a gestão da unidade escolar e gerando informações operacionais para a administração da Secretaria de Estado da Educação; SIEDUC - Sistema de Informações da Educação, constituindo acervo de informações gerencias do sistema escolar paulista de educação básica.
Artigo 2º - O GDAE constitui amplo portal operacional criado em ambiente Internet, que integra a unidade escolar aos demais órgãos, servindo de ferramenta administrativa na escola e poderoso instrumento de gestão para os órgãos da Secretaria de Estado da Educação.
Artigo 3º - O GDAE está estruturado em módulos:
I - SEGURANÇA: administra, de forma hierárquica, as senhas individuais e os perfis dos usuários, atribuindo-lhes os direitos de acesso ao sistema, mantendo histórico das seqüências das operações efetuadas;
II - ESCOLA: registra a identificação, localização, atos legais de criação e autorização da escola e dos cursos, estrutura física, obras;
III - ACADÊMICO: administra a vida acadêmica dos alunos, registrando a matrícula, avaliação e freqüência, gera documentos escolares, publica nomes dos alunos concluintes na Internet;
IV - PESSOAL: administra informações sobre os professores, funcionários e servidores, emite documentos;
V - FINANCEIRO: administra recursos financeiros repassados à escola ou nela gerados, realiza prestação de contas;
VI - PATRIMÔNIO: cadastra e acompanha a vida útil dos bens duráveis da escola;
VII - MATERIAIS: controla bens de consumo, suprimentos de informática, material de escritório e de limpeza;
VIII - MERENDA: controla aquisição, fluxo, estoque de gêneros, equipamentos, planeja cardápios;
IX - BIBLIOTECA: registra e controla o acervo geral e circulante de publicações: livros, revistas, periódicos e vídeos;
X - GERENCIAL: gera relatórios, tabelas e gráficos para tomada de decisões no planejamento, monitoramento e avaliação.
Artigo 4º - O sistema permite o aperfeiçoamento pela incorporação de novas funcionalidades aos módulos, visando à inclusão de serviços e produtos na informatização escolar.
Parágrafo único - A utilização do recurso previsto no caput deste artigo deve obedecer a padrões estabelecidos tais como: a forma de preenchimento das páginas disponibilizadas na Internet, a segurança ao acesso às informações e ao modelo de dados que organiza as informações no banco de dados.
Artigo 5º - A implementação do GDAE compreende:
I - gerenciamento do sistema;
II - provimento de infra-estrutura para os ambientes de desenvolvimento e de operação do sistema garantindo a conectividade das escolas, via Internet / Intragov, com os órgãos centrais;
III - desenvolvimento dos programas, por funcionalidades, incorporadas aos módulos;
IV - teste e homologação dos programas desenvolvidos;
V - elaboração da logística de implantação;
VI - treinamento de multiplicadores;
VII - treinamento de atendentes da central de atendimento aos usuários;
VIII - controle da segurança do acesso à informação;
IX - monitoramento das dúvidas mais complexas e avaliação contínua da qualidade do sistema.

Parágrafo único – Intragov é uma rede de comunicação de dados que integra os órgãos do Governo do Estado, permitindo o compartilhamento de recursos operando como uma Intranet, oferecendo, também, acesso à Internet e Correio Eletrônico.
Artigo 6º - O GDAE está aberto à utilização por todas as escolas do sistema de ensino paulista, acessado por meio de link contido no site www.educacao.sp.gov.br
Artigo 7º - O Sistema de Informações da Educação - SIEDUC fornece informações gerenciais sobre as áreas de atuação da Secretaria de Estado da Educação, apoiando-se em uma base centralizada de dados, contendo informações consolidadas e organizadas por assuntos representativos dos negócios desta Pasta.
§ 1º - Os dados do SIEDUC são obtidos por meio de processo de extração, consolidação e carga, aplicado sobre as bases operacionais dos sistemas que suportam as atividades administrativas da Secretaria.
§ 2º - As informações deste Sistema são dados tratados e prontos, constituindo-se em fonte oficial para a tomada de decisões ou para divulgação.
Artigo 8º - O desenvolvimento e a implantação do GDAE e do SIEDUC devem contar com a participação efetiva de todos os órgãos da estrutura da Secretaria de Estado da Educação, em conformidade com as respectivas atribuições atuais ou das que vierem a ser-lhes cometidas no processo.
§ 1º - A administração e coordenação envolvendo as atividades de avaliação de necessidades e soluções, de desenvolvimento, de implantação e de suporte à operação do sistema são da responsabilidade da Diretoria Técnica da Fundação para o Desenvolvimento da Educação, o GDAE por meio da Gerência de Sistemas Escolares e o SIEDUC, por meio da Gerência de Tecnologia da Informação.
§ 2º - A normatização dos temas do sistema deve ser elaborada com a participação de representantes dos órgãos da estrutura da Secretaria de Estado da Educação diretamente envolvidos com seu conteúdo.
Artigo 9º - Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

(Publicada novamente por ter saído com incorreções).