Resolução SE 104, de 28-12-2012
Altera dispositivo da Resolução SE
61, de 6 de junho de 2012, que dispõe sobre
Orientações Técnicas realizadas pelos órgãos centrais e regionais, de que trata
o artigo 8º da Resolução SE 58, de 23-08-2011
O Secretário da Educação, à vista do que lhe representou a
Coordenadoria de Gestão da Educação Básica – CGEB,
Resolve:
Artigo 1º - O artigo 3º da Resolução SE 61, de 6 de junho de 2012,
passa a vigorar com a seguinte redação:
“Artigo 3º - As Orientações Técnicas - OTs,
organizadas pelos órgãos centrais e regionais, não poderão exceder a 6 (seis),
ao longo do ano letivo, por servidor convocado, podendo ser realizadas em
horário regular de trabalho dos servidores envolvidos, com duração de até 2
(dois) dias cada OT, com uma carga horária de, no mínimo, 6 (seis) e, no
máximo, 8 (oito) horas de atividades diárias.
Parágrafo único – Excetuam-se do limite referido no caput deste
artigo as OTs destinadas a
ocupantes de cargos ou funções relacionados à gestão em unidades
administrativas.” (NR)
Artigo 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua
publicação, ficando revogadas as disposições em contrário e, em especial, o
artigo 4º da Resolução SE 61, de 6.6.2012.
Notas:
Res. SE nº 58/11, à pág. 330 do vol. LXXII;
Revoga artigo 4º da Res. SE nº 61/12;