Resolução SE 104, de 28-12-2012

 

Altera dispositivo da Resolução SE 61, de 6 de junho de 2012, que dispõe sobre Orientações Técnicas realizadas pelos órgãos centrais e regionais, de que trata o artigo 8º da Resolução SE 58, de 23-08-2011

 

O Secretário da Educação, à vista do que lhe representou a Coordenadoria de Gestão da Educação Básica – CGEB,

Resolve:

Artigo 1º - O artigo 3º da Resolução SE 61, de 6 de junho de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Artigo 3º - As Orientações Técnicas - OTs, organizadas pelos órgãos centrais e regionais, não poderão exceder a 6 (seis), ao longo do ano letivo, por servidor convocado, podendo ser realizadas em horário regular de trabalho dos servidores envolvidos, com duração de até 2 (dois) dias cada OT, com uma carga horária de, no mínimo, 6 (seis) e, no máximo, 8 (oito) horas de atividades diárias.

Parágrafo único – Excetuam-se do limite referido no caput deste artigo as OTs destinadas a ocupantes de cargos ou funções relacionados à gestão em unidades administrativas.” (NR)

Artigo 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário e, em especial, o artigo 4º da Resolução SE 61, de 6.6.2012.

 

 

Notas:

 

Res. SE nº 58/11, à pág. 330 do vol. LXXII;

Revoga artigo 4º da Res. SE nº 61/12;