Resolução SE - 8, de 30-1-2008

 

 

 

Dispõe sobre a permanência de Professor Coordenador para o segmento de 1ª a 4ª séries do ensino fundamental

 

 

A Secretária da Educação, considerando:

 

a importância da função do Professor Coordenador na implantação dos novos programas da Secretaria Estadual de Educação;

 

que o processo seletivo para Professores Coordenadores das quatro séries iniciais do ensino fundamental ocorrerá somente ao final do 1º semestre;

 

resolve:

 

Art. 1º - As escolas que oferecem atendimento a no mínimo 20 classes do segmento de 1ª a 4ª séries do ensino fundamental, ainda que mantenham classes de 5ª a 8ª séries e/ou ensino médio, inclusive na modalidade de educação de jovens e adultos, poderão manter o atual Professor Coordenador responsável por aquele segmento, até a data determinada no inciso I do artigo 13 da Resolução SE nº 88, de 19 de dezembro de 2007.

 

Art. 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

 

Nota:

Res. Se n.º 88/07, à pág. 196 do vol. LXIV.