Resolução SE - 8, de 30-1-2008
Dispõe sobre a permanência de Professor Coordenador para o segmento de 1ª a 4ª séries do ensino fundamental
A Secretária da Educação, considerando:
a importância da função do Professor Coordenador na
implantação dos novos programas da Secretaria Estadual de Educação;
que o processo seletivo para Professores
Coordenadores das quatro séries iniciais do ensino fundamental ocorrerá somente
ao final do 1º semestre;
resolve:
Art. 1º - As escolas que oferecem atendimento a no
mínimo 20 classes do segmento de 1ª a 4ª séries do ensino fundamental, ainda
que mantenham classes de 5ª a 8ª séries e/ou ensino médio, inclusive na
modalidade de educação de jovens e adultos, poderão manter o atual Professor
Coordenador responsável por aquele segmento, até a data determinada no inciso I
do artigo 13 da Resolução SE nº 88, de 19 de dezembro de 2007.
Art. 2º - Esta resolução entra em vigor na data de
sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Nota:
Res. Se n.º 88/07, à pág. 196 do vol. LXIV.