Resolução SE nº 7, de 22-1-2010
Altera dispositivos da Resolução SE 93,
de 12-12- 2008, que estabelece diretrizes para a reorganização curricular do
ensino fundamental nas Escolas de Tempo Integral
O Secretário da Educação, no uso de suas
atribuições e à vista do que lhe representou a Coordenadoria de Estudos e
Normas Pedagógicas, resolve:
Artigo 1º - Os artigos 4º e 6º da Resolução SE 93,
de 12-12- 2008, que estabelece diretrizes para a reorganização curricular do
ensino fundamental nas Escolas de Tempo Integral, passam a vigorar com a
seguinte redação:
I – o artigo 4º:
“Artigo 4º - As classes e as aulas da Escola de
Tempo Integral, com relação às disciplinas do currículo básico e às atividades
desenvolvidas nas Oficinas Curriculares, serão atribuídas a docentes titulares
de cargo, ocupantes de função-atividade ou a candidatos à contratação
temporária, na conformidade da legislação que regulamenta o processo anual de
atribuição de classes e aulas.
Parágrafo único – As aulas das Oficinas
Curriculares poderão ser atribuídas ao docente titular de cargo, devidamente
habilitado/qualificado para a respectiva docência, exclusivamente como carga
suplementar de trabalho”. (NR)
II – o artigo 6º:
“Artigo 6º - para o professor ao qual se tenham
atribuído aulas de Oficina Curricular da Escola de Tempo Integral, que
comportam substituição docente, por qualquer período, são assegurados os mesmos
benefícios e vantagens a que fazem jus os seus pares docentes no ensino
regular, observadas as normas legais vigentes”. (NR)
Artigo 2º - Esta resolução entra em vigor na data
de sua publicação.
Nota:
Altera a Res. SE nº 93/08, à pág. 212 do vol. LXVI.