Resolução SE-6, de 31-1-2013
Dispõe sobre Orientações Técnicas a integrantes do Quadro do
Magistério – QM, participantes do Programa Ensino Integral, no ano letivo de
2013
O Secretário da Educação, à vista do disposto na Lei Complementar
nº 1.164, de 4.1.2012, alterada pela Lei Complementar nº 1.191, de 28.12.2012,
e considerando o processo em curso de implementação do Programa Ensino
Integral, Resolve:
Artigo 1º - As Orientações Técnicas programadas pelos órgãos
centrais ou regionais desta Pasta, destinadas a integrantes
do QM participantes do Programa Ensino Integral, no ano letivo de 2013,
processar-se-ão com observância, no que couber, da Resolução SE nº 61, de
6.6.2012.
Parágrafo único – As Orientações Técnicas de que trata o caput
deste artigo poderão ser realizadas em horário regular de trabalho dos
servidores envolvidos, com duração máxima de até 5 (cinco) dias para cada uma,
com carga horária de, no mínimo, 6 (seis) e, no máximo, 8 (oito) horas de
atividades diárias.
Artigo 2º - Esta resolução entra em vigor na
data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2013.
Notas:
Lei Comp. nº 1.164/12;
Lei Comp. nº 1.191/12;
Res. SE nº 61/12.