Resolução SE-6, de 31-1-2013

 

Dispõe sobre Orientações Técnicas a integrantes do Quadro do Magistério – QM, participantes do Programa Ensino Integral, no ano letivo de 2013

 

O Secretário da Educação, à vista do disposto na Lei Complementar nº 1.164, de 4.1.2012, alterada pela Lei Complementar nº 1.191, de 28.12.2012, e considerando o processo em curso de implementação do Programa Ensino Integral, Resolve:

Artigo 1º - As Orientações Técnicas programadas pelos órgãos centrais ou regionais desta Pasta, destinadas a integrantes do QM participantes do Programa Ensino Integral, no ano letivo de 2013, processar-se-ão com observância, no que couber, da Resolução SE nº 61, de 6.6.2012.

Parágrafo único – As Orientações Técnicas de que trata o caput deste artigo poderão ser realizadas em horário regular de trabalho dos servidores envolvidos, com duração máxima de até 5 (cinco) dias para cada uma, com carga horária de, no mínimo, 6 (seis) e, no máximo, 8 (oito) horas de atividades diárias.

Artigo 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2013.

 

Notas:

 

Lei Comp. nº 1.164/12;

Lei Comp. nº 1.191/12;

Res. SE nº 61/12.