Resolução SE nº 06, de 19-1-2012

 

Altera dispositivos da Resolução SE nº 6, de 28.1.2011, que redireciona as diretrizes do Projeto “Revitalizando a Trajetória Escolar” nas classes de ensino fundamental e médio em funcionamento nas Unidades de Internação – UIs, da Fundação CASA, instituído pela Resolução SE nº 15,de 3 de fevereiro de 2010, e dá providências correlatas

 

O SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO, à vista do que lhe representou a Coordenadoria de Gestão da Educação Básica – CGEB,

Resolve:

Artigo 1º- Os dispositivos adiante enumerados, da Resolução SE nº 6, de 28.1.2011, passam a vigorar com a seguinte redação:

I - o inciso I do artigo 2º:

Artigo 2º - ....................................................................................................................................

“I - por meio de organização curricular estruturada em anos/séries anuais, com duração de, no mínimo, 200 (duzentos) dias letivos, em horas-aula com duração de 50 (cinquenta) minutos cada e a distribuição das disciplinas e as cargas horárias previstas nos Anexos I, II e V da Resolução SE nº 81, de16 de dezembro de 2011, caracterizando-se:” (NR);

II – o item 1 do § 3º do artigo 2º:

Artigo 2º - ..........................................................................................................................

§ 3º - ................................................................................................................................

“1 - com duas aulas semanais, em cada disciplina, ministrada por professor especialista, conforme o estabelecido no Anexo I da Resolução SE nº 81, de 16 de dezembro de 2011;” (NR)

III – o artigo 5º:

“Artigo 5º - Caso a unidade escolar não venha a constituir classe com alunos de séries/anos iniciais do Ciclo I do Ensino Fundamental, poderá ser atribuído a um docente portador de licenciatura plena em Pedagogia, preferencialmente com habilitação em Magistério das Séries Iniciais, aulas em quantidade correspondente à da carga horária da Jornada Reduzida de Trabalho Docente, a fim de assegurar o domínio da competência leitora e escritora a alunos que ainda não a detenham.” (NR).

Artigo 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

 

Nota:

Altera Res. SE nº 06/11, à pág. 74 do vol LXXI.