Resolução SE nº 06, de 19-1-2012
Altera dispositivos da
Resolução SE nº 6, de 28.1.2011, que redireciona as diretrizes do Projeto
“Revitalizando a Trajetória Escolar” nas classes de ensino fundamental e médio
em funcionamento nas Unidades de Internação – UIs, da
Fundação CASA, instituído pela Resolução SE nº 15,de 3 de fevereiro de 2010, e
dá providências correlatas
O SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO, à vista do que lhe representou a
Coordenadoria de Gestão da Educação Básica – CGEB,
Resolve:
Artigo 1º- Os dispositivos adiante enumerados, da Resolução SE nº
6, de 28.1.2011, passam a vigorar com a seguinte redação:
I - o inciso I do artigo 2º:
Artigo 2º
-
....................................................................................................................................
“I - por meio de organização curricular estruturada em anos/séries
anuais, com duração de, no mínimo, 200 (duzentos) dias letivos, em horas-aula
com duração de 50 (cinquenta) minutos cada e a distribuição das disciplinas e
as cargas horárias previstas nos Anexos I, II e V da Resolução SE nº 81, de16
de dezembro de 2011, caracterizando-se:” (NR);
II – o item 1 do § 3º do artigo 2º:
Artigo 2º
-
..........................................................................................................................
§ 3º -
................................................................................................................................
“1 - com duas aulas semanais, em cada disciplina, ministrada por
professor especialista, conforme o estabelecido no Anexo I da Resolução SE nº
81, de 16 de dezembro de 2011;” (NR)
III – o artigo 5º:
“Artigo 5º - Caso a unidade escolar não venha a constituir classe
com alunos de séries/anos iniciais do Ciclo I do Ensino Fundamental, poderá ser
atribuído a um docente portador de licenciatura plena em Pedagogia,
preferencialmente com habilitação em Magistério das Séries Iniciais, aulas em
quantidade correspondente à da carga horária da Jornada Reduzida de Trabalho
Docente, a fim de assegurar o domínio da competência leitora e escritora a
alunos que ainda não a detenham.” (NR).
Artigo 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua
publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Nota:
Altera
Res. SE nº 06/11, à pág. 74 do vol LXXI.