Resolução SE nº 5, de 14-1-2010
Dispõe sobre a oferta de língua espanhola no ensino médio, das
escolas públicas da rede estadual, e dá providências correlatas
O
Secretário da Educação, no uso de suas atribuições, à vista do que lhe
representou a Coordenadoria de Estudos e Normas Pedagógicas e considerando:
-
o disposto na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional no que tange à
inclusão da língua estrangeira moderna no currículo do ensino médio;
-
o disposto na Lei federal 11.161, de 5 de agosto de 2005, que torna obrigatória
a oferta pela escola do ensino da língua espanhola;
-
a importância de se assegurar ao aluno da rede pública estadual a oportunidade
de desenvolver e ampliar novas formas de expressão, instrumentalizando-o para o
acesso às novas tecnologias e ao mercado de trabalho que exige cada vez mais o
domínio de um idioma estrangeiro,
Resolve:
Artigo
1º - O ensino da língua espanhola integrará obrigatoriamente o currículo do
ensino médio das escolas públicas estaduais de forma a possibilitar ao aluno a
faculdade de cursá-lo ou não.
Parágrafo
único – a oferta obrigatória do ensino da língua espanhola pela escola e de
matrícula facultativa para o aluno far-se-á, a partir do 2º semestre de 2010,
nos termos desta resolução.
Artigo
2º - O ensino de língua espanhola de que trata o artigo 1º será implantado
gradativamente, iniciando-se com o atendimento aos alunos da 1ª série do ensino
médio, estendendo-se aos das demais séries, de acordo com os regulamentos e
normas expedidos oportunamente pela Coordenadoria de Estudos e Normas
Pedagógicas.
Artigo
3º - Caberá às Diretorias de Ensino:
I
- orientar as escolas, das respectivas circunscrições, no levantamento da
demanda de alunos da 1ª série do ensino médio interessados no curso de
espanhol;
II
– proceder, no âmbito da Diretoria, ao cadastramento dos Professores
interessados na docência da língua espanhola, observada a habilitação ou
qualificação exigida no processo de atribuição de classes e aulas.
Artigo
4º - A Secretaria da Educação adotará as medidas necessárias à realização de
concurso público para provimento de cargos de docentes de língua espanhola.
Artigo
5º - A Coordenadoria de Estudos e Normas Pedagógicas e o Departamento de
Recursos Humanos baixarão normas complementares que se fizerem necessárias ao
cumprimento desta resolução.
Artigo
6º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Nota:
Lei Federal nº 11.161/05, à pág. 52 do vol. 32