Resolução SE nº 04, de 28-1-2011

 

Acrescenta parágrafo ao artigo 3º, da Resolução SE-93, de 8.12.2009, que dispõe sobre estudos de recuperação aos alunos do Ciclo II do Ensino Fundamental e do Ensino Médio, das escolas da rede pública estadual

O Secretário da Educação, à vista do que lhe representou a Coordenadoria de Estudos e Normas Pedagógicas, Resolve:

Art. 1º - Fica acrescentado o parágrafo 3º ao artigo 3º da Resolução SE-93, de 8.12.2009, com a seguinte redação:

“§3º - As aulas de que trata o § 1º deste artigo, poderão ser atribuídas a docente não efetivo ou a candidato à contratação, em caso de impedimento legal de titular, devendo ser respeitada a proporcionalidade nele contido.” (NR)

Art. 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Nota:

Acrescenta parágrafo ao artigo 3º da Res. SE nº 93/09, à pág. 246 do vol. LXVIII.