Resolução SE nº 4, de 13-1-2010
Altera
dispositivos da Resolução SE 83, de 5 de novembro de 2009, que dispõe sobre
diversificação curricular no ensino médio, relacionada à língua estrangeira
moderna, e dá providências correlatas
O Secretário da
Educação, no uso de suas atribuições legais e à vista do que lhe representou a
Coordenadoria de Estudos e Normas Pedagógicas, resolve:
Artigo 1º -
Passam a ter a seguinte redação os dispositivos da Resolução SE 83/2009:
I – o caput do
art. 1º:
“Artigo 1º - o
ensino de língua estrangeira moderna, inglês, espanhol ou francês, aos alunos
do ensino médio da rede pública estadual, poderá ser feito por intermédio de
instituição credenciada para esse fim, desde que esgotadas as possibilidades de
atendimento da demanda pelos Centros de Estudos de Línguas
– CELs.” (NR)
II – o inciso
III do art. 3º:
Artigo 3º -
............................................................................
..............................................................................................
“III – a partir
de 2011, a todos os alunos das 2ªs séries do ensino médio das escolas
estaduais.” (NR)
Artigo 2º –
Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Nota:
Altera a Res.
SE nº 83/09;