RESOLUÇÃO SE Nº 3, DE 6 DE JANEIRO DE 1995

Disciplina o cumprimento das medidas constantes do Decreto nº 39.902, de 1º-1-95 e dá providências correlatas

A Secretária da Educação, no uso de suas atribuições e em cumprimento às disposições do Decreto nº 39.902, de 1º-1-95,

Resolve:

Artigo 1º - O prazo de 60 dias para efetivação das providências previstas no Decreto nº 39.902, de 1º-1-95, é extensivo a todos os funcionários e servidores classificados ou designados nas unidades extintas das Divisões Regionais de Ensino e da Divisão Especial de Ensino de Registro, observado o disposto no artigo 24 do mesmo diploma legal.

Artigo 2º - Caberá ao Diretor do Serviço de Administração, auxiliado pelos integrantes das equipes técnicas, administrativas, pedagógicas, do Serviço de Administração, de Finanças e de Recursos Humanos, adotar as medidas relativas, em cada área de atuação.

Artigo 3º - Os funcionários e servidores a que alude o artigo 1º, deverão desenvolver, além de outras que forem solicitadas, as seguintes atividades:

I – Assistência Técnica

a) analisar todos os processos e expedientes em trâmite ou a tramitar, até 28-2-95, na unidade, submetendo-os à autoridade competente;

b) preparar, com a orientação das Coordenadorias de Ensino, as instruções relativas ao desenvolvimento de seu trabalho, repassando-as para as Delegacias de Ensino;

c) dar continuidade à coordenação dos trabalhos de digitação do Levantamento de Dados Educacionais – LDE.

II – Equipe Técnica de Supervisão Pedagógica: preparar, conjuntamente com a Coordenadoria de Estudos e Normas Pedagógicas, instruções relativas ao desenvolvimento de seu trabalho, repassando-as para as Delegacias de Ensino.

III – Serviço de Administração

a) em relação aos serviços de comunicações administrativas, dar andamento aos processos, em trâmite ou a tramitar na unidade, até 28-2-95, encaminhando-os aos órgãos ou às unidades responsáveis, separando e relacionando os processos do arquivo, por Delegacia de Ensino de sua área de abrangência;

b) com referência aos serviços de material, instruir detalhadamente e encerrar os processos relativos às aquisições, aos serviços e contratos, encaminhado-os às respectivas Coordenadorias de Ensino, para as demais providências;

c) quanto ao Almoxarifado, distribuir os materiais de consumo e permanente, em estoque, para as Delegacias de Ensino de sua área de atuação, conforme critérios já estabelecidos para aquisição, prestando as informações exigidas pelo Tribunal de Contas do Estado;

d) atualizar o controle patrimonial dos imóveis, móveis, veículos, máquinas e equipamentos, preparar as Guias de Passagens de Bens, quando for o caso, e transmitir os contratos de aluguéis e outros processos do assunto, devidamente instruídos, às respectivas Coordenadorias de Ensino, conforme determina o artigo 3º do Decreto nº 39.902/95;

e) desenvolver os serviços de atividades complementares até, no máximo, 28-2-95.

IV – Serviço de Finanças

a) atualizar e controlar as fichas financeiras, instruir e concluir os processos de prestação de contas e adotar demais providências relativas às exigências do Tribunal de Contas;

b) desenvolver as tarefas de encerramento dos valores, em cada elemento destinado à respectiva unidade de despesa, em consonância com as diretrizes emanadas das Coordenadorias de Ensino.

V – Serviço de Recursos Humanos

a) quanto ao Cadastro Funcional:

1. separar e relacionar as fichas de assentamento individual (FAIs) e encaminhá-las às respectivas Delegacias de Ensino;

2. instruir e encaminhar os processos em trâmite ou a tramitar na unidade, atualizando o Cadastro Funcional da Educação (PAEF) e demais cadastros;

3. capacitar, sob a orientação do Departamento de Recursos Humanos, os funcionários e servidores das Seções de Pessoal, das Delegacias de Ensino jurisdicionadas.

b) quanto ao Cadastro de Cargos:

1. atualizar, separar, relacionar e encaminhar os dados relativos aos cargos e funções-atividades às Delegacias de Ensino jurisdicionadas;

2. instruir e encaminhar os processos, em trâmite ou a tramitar na seção, até 28-2-95;

3. capacitar, juntamente com o Departamento de Recursos Humanos, os funcionários e servidores das Seções de Pessoal, das Delegacias de Ensino jurisdicionadas;

c) quanto à Freqüência:

1. atualizar, separar, relacionar e encaminhar as fichas de registros de freqüência às Delegacias de Ensino;

2. instruir os processos, em trâmite ou a tramitar, de concessão de vantagens, aposentadorias e outros, encaminhando-os às autoridades competentes para decisão;

3. atualizar dados informatizados;

4. capacitar, juntamente com o Departamento de Recursos Humanos, os funcionários e servidores das Seções de Pessoal, das Delegacias de Ensino jurisdicionadas.

d) quanto ao Expediente de Pessoal:

1. atualizar, separar, relacionar e encaminhar, às Seções de Pessoal das Delegacias de Ensino, as fichas de controle dos celetistas;

2. instruir os processos em trâmite ou a tramitar, encaminhando-os às autoridades competentes;

3. encaminhar, para publicação, todos os atos lavrados até 30-12-94, de competência da Divisão Regional de Ensino.

Parágrafo único – As atribuições previstas neste artigo poderão ser complementadas por instruções dos órgãos centrais.

Artigo 4º - Os funcionários e servidores, designados para as Assistências Técnicas ou Equipe Técnica de Supervisão Pedagógica das unidades extintas das Divisões Regionais de Ensino, terão sua designação cessada no dia 1º-3-95.

Parágrafo único – Os funcionários e servidores a que alude o caput deste artigo, poderão, desde que solicitados, ser designados, em continuação, nas Delegacias de Ensino ou em órgãos da estrutura básica da Pasta.

Artigo 5º - Os servidores do Quadro da Secretaria da Educação, com cargo ou função-atividade classificados nas Divisões Regionais de Ensino e na Divisão Especial de Ensino de Registro, deverão, no prazo de 30 (trinta) dias, fazer opção por exercer suas funções em uma das Delegacias de Ensino da sua área de jurisdição ou em algum órgão central da Pasta.

Parágrafo único – O disposto neste artigo aplica-se aos ocupantes de cargo em comissão, exceto os que exerciam cargos de chefia e encarregatura, abrangidos pelo artigo 24 do Decreto 39.902/95.

Artigo 6º - A classificação dos funcionários e servidores será feita a partir de 28-2-95, observada a opção dos interessados.

Artigo 7º - O acervo funcional, pedagógico, processual, das bibliotecas e outros serão transferidos para as Coordenadorias de Ensino que os redistribuirão para as Delegacias de Ensino.

Artigo 8º - As competências, previstas em resoluções para os Diretores de Divisão Regional de Ensino, ficam transferidas, para os Delegados de Ensino.

Artigo 9º - Ficam as Coordenadorias de Ensino, de Estudos e Normas Pedagógicas, o Departamento de Recursos Humanos, o Departamento de Suprimento Escolar e a Assessoria Técnica de Planejamento e Controle Educacional encarregados de coordenar as atividades previstas nesta resolução, podendo expedir normas complementares, se necessário.

Artigo 10 - Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 2-1-95.

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NOTA:

O Decreto nº 39.902/95 encontra-se à pág. 50 do vol. XXXIX.