Resolução SE 3, de 16-1-2014
Altera dispositivos da Resolução SE 81, de 16-12- 2011, que
estabelece diretrizes para a organização curricular do ensino fundamental e do
ensino médio nas escolas estaduais
O Secretario
da Educação, à vista do que lhe representou a Coordenadoria de Gestão da
Educação Básica- CGEB,
Resolve:
Artigo 1º
- O Anexo I, que integra a presente resolução, passa a substituir o Anexo I da
Resolução SE 81, de 16 de dezembro de 2011, abrangendo, em seus Subanexos 1 e 2, as seguintes matrizes curriculares:
I – no
Subanexo 1: a Matriz Curricular – A, a ser
implementada nas unidades escolares que darão continuidade, e nas unidades
escolares inscritas em 2014, às aulas de Língua Inglesa – Early
Bird, no 1º, 2º, 3º, 4º e 5º anos do ensino
fundamental;
II – no
Subanexo 2: a Matriz Curricular – B, a ser
implementada nas unidades escolares que não oferecerão, em 2014, aulas de
Língua Inglesa.
Artigo 2º
- Os dispositivos da Resolução SE nº 81, de 16 de dezembro de 2011, abaixo
relacionados, passam a vigorar com a seguinte redação:
I – o
artigo 2º:
“Artigo 2º - O ensino fundamental terá sua organização curricular
estruturada na seguinte conformidade:
I – nos
anos iniciais, correspondendo ao ensino do 1º ao 5º ano;
II – nos
anos finais, correspondendo ao ensino do 6º ao 9º ano.
Parágrafo
único – Para efeito do regime de progressão continuada, os anos iniciais e
finais do ensino fundamental serão organizados em 3
(três) ciclos de aprendizagem, na conformidade do que dispõe a Resolução SE n º
74, de 8 de novembro de 2013.” (NR);
II – o
artigo 3º:
“Artigo 3º - Nos anos iniciais do ensino fundamental, deverá ser
assegurada:
I – nas
unidades escolares com até dois turnos diurnos, a carga horária de 25 (vinte e
cinco) aulas semanais, com duração de 50 (cinquenta) minutos cada, totalizando
1.000 (mil) aulas anuais;
II - em
unidades escolares com três turnos diurnos e calendário específico com semana
de 6 (seis) dias letivos, a carga horária de 24 (vinte
e quatro) aulas semanais, com duração de 50 (cinquenta) minutos cada,
totalizando 960 (novecentas e sessenta) aulas anuais.
§ 1º - As
aulas das disciplinas de Educação Física, de Arte e de Língua Estrangeira
Moderna - Inglês deverão ser desenvolvidas com a carga horária de 2 (duas) aulas semanais em cada disciplina, na conformidade
da Matriz Curricular – A, constante do Subanexo 1 do Anexo I desta resolução.
§ 2º - As
aulas das disciplinas, a que se refere o parágrafo anterior, serão ministradas,
no horário regular de funcionamento da classe:
1. por professor especialista em cada disciplina, tendo
acompanhamento obrigatório do professor regente da classe e, quando existente,
também do Aluno/Pesquisador do Projeto Bolsa Alfabetização; ou
2. pelo professor regente da classe, quando comprovada a
inexistência ou ausência do professor especialista.
§ 3º - Os conceitos, saberes e conhecimentos referentes aos
componentes curriculares que integram as áreas de Ciências da Natureza e de
Ciências Humanas deverão ser trabalhados integralmente, por meio de projetos
temáticos que serão objeto de orientação específica da Coordenadoria de Gestão
da Educação Básica - CGEB.” (NR).
Artigo 3º
- Ficam acrescentados à Resolução SE 81, de 16 de dezembro de 2011:
I - item 3 ao parágrafo único do artigo 5º:
“3 - no
período diurno, em unidades escolares com três turnos diurnos, apresentando
calendário específico e semana de 6 (seis) dias
letivos: carga horária de 24 (vinte e quatro) aulas semanais, com duração de 50
( cinquenta) minutos cada, totalizando 960 (novecentas e sessenta) aulas
anuais.”; (NR)
II – o
Anexo VII, que integra esta resolução.
Artigo 4º
- Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as
disposições em contrário.
ANEXO I
Subanexo 1
Matriz Curricular - A
Ensino Fundamental - Anos Iniciais – 1º ao 5º ano
BASE NACIONAL COMUM |
ÁREAS DO CONHECIMENTO |
DISCIPLINAS |
ANO |
|||||||||
1º |
2º |
3º |
4º |
5º |
||||||||
% |
Nº de aulas |
% |
Nº de aulas |
% |
Nº de aulas |
% |
Nº de aulas |
% |
Nº de aulas |
|||
LINGUAGENS E CÓDIGOS |
LÍNGUA PORTUGUESA |
44% |
11 |
44% |
11 |
44% |
11 |
36% |
9 |
36% |
9 |
|
ARTE |
8% |
2 |
8% |
2 |
8% |
2 |
8% |
2 |
8% |
2 |
||
EDUCAÇÃO Física |
8% |
2 |
8% |
2 |
8% |
2 |
8% |
2 |
8% |
2 |
||
|
MATEMÁTICA |
32% |
8 |
32% |
8 |
32% |
8 |
32% |
8 |
32% |
8 |
|
CIÊNCIAS DA NATUREZA |
Ciências Físicas e Biológicas |
- |
- |
- |
- |
- |
- |
8% |
2 |
8% |
2 |
|
CIÊNCIAS HUMANAS |
Historia |
|||||||||||
Geografia |
||||||||||||
PARTE DIVERSIFICADA |
|
Língua ESTRANGEIRA Moderna - Inglês (Early Bird) |
8% |
2 |
8% |
2 |
8% |
2 |
8% |
2 |
8% |
2 |
|
TOTAL GERAL |
100% |
25 |
100% |
25 |
100% |
25 |
100% |
25 |
100% |
25 |
Subanexo 2
Matriz Curricular - B
Ensino Fundamental - Anos Iniciais – 1º ao 5º ano
BASE NACIONAL COMUM |
ÁREAS DO
CONHECIMENTO |
DISCIPLINAS |
ANO |
|||||||||
1º |
2º |
3º |
4º |
5º |
||||||||
% |
Nº DE AULAS |
% |
Nº DE AULAS |
% |
Nº DE AULAS |
% |
Nº DE AULAS |
% |
Nº DE AULAS |
|||
LINGUAGENS E CÓDIGOS |
Língua
Portuguesa |
48% |
12 |
48% |
12 |
48% |
12 |
40% |
10 |
40% |
10 |
|
ARTE |
8% |
2 |
8% |
2 |
8% |
2 |
8% |
2 |
8% |
2 |
||
EDUCAÇÃO
Física |
8% |
2 |
8% |
2 |
8% |
2 |
8% |
2 |
8% |
2 |
||
|
MATEMÁTICA |
32% |
8 |
32% |
8 |
32% |
8 |
32% |
8 |
32% |
8 |
|
CIÊNCIAS da natureza |
CIÊNCIAS
FÍSICAS E BIOLÓGICAS |
4% |
1 |
4% |
1 |
4% |
1 |
12% |
3 |
12% |
3 |
|
ciências
humanas |
HISTÓRIA |
|||||||||||
GEOGRAFIA |
||||||||||||
|
TOTAL GERAL |
100% |
25 |
100% |
25 |
100% |
25 |
100% |
25 |
100% |
25 |
ANEXO VII
Matriz Curricular – Ensino Médio – Três
Turnos
Período Diurno
Base
Comum Nacional |
Área |
Disciplina |
SÉRIE |
||
1ª |
2ª |
3ª |
|||
Linguagens
e Códigos e suas Tecnologias |
Língua Portuguesa e Literatura |
3 |
3 |
4 |
|
Arte |
2 |
2 |
2 |
||
Educação Física* |
2 |
2 |
2 |
||
Ciências
da Natureza, Matemática e suas Tecnologias. |
Matemática |
3 |
3 |
4 |
|
Biologia |
2 |
2 |
2 |
||
Física |
2 |
2 |
2 |
||
Química |
2 |
2 |
2 |
||
Ciências
Humanas e suas Tecnologias |
História |
2 |
2 |
2 |
|
Geografia |
2 |
2 |
- |
||
Filosofia |
1 |
1 |
1 |
||
Sociologia |
1 |
1 |
1 |
||
Parte
Diversificada |
Língua
Estrangeira Moderna |
2 |
2 |
2 |
|
Total
de Aulas |
24 |
24 |
24 |
Obs.:
*As aulas de Educação Física poderão ser realizadas
fora do período regular de aulas.
(Republicada por ter saído com incorreções).
Os Subanexos 1 e 2, do Anexo I, da Resolução
SE 3, de 16.1.2014, publicada em 17.1.2014 e republicada em 21.1.2014 estão
atualizados de acordo com retificação publicada no DOE de 25/1/2014 – Seção I,
pág. 16.
Notas:
Altera Dispositivo da
Res. SE nº 81/11;
Res. SE nº 74/13.