Resolução SE 3, de 16-1-2014

 

Altera dispositivos da Resolução SE 81, de 16-12- 2011, que estabelece diretrizes para a organização curricular do ensino fundamental e do ensino médio nas escolas estaduais

 

O Secretario da Educação, à vista do que lhe representou a Coordenadoria de Gestão da Educação Básica- CGEB,

Resolve:

Artigo 1º - O Anexo I, que integra a presente resolução, passa a substituir o Anexo I da Resolução SE 81, de 16 de dezembro de 2011, abrangendo, em seus Subanexos 1 e 2, as seguintes matrizes curriculares:

I – no Subanexo 1: a Matriz Curricular – A, a ser implementada nas unidades escolares que darão continuidade, e nas unidades escolares inscritas em 2014, às aulas de Língua Inglesa – Early Bird, no 1º, 2º, 3º, 4º e 5º anos do ensino fundamental;

II – no Subanexo 2: a Matriz Curricular – B, a ser implementada nas unidades escolares que não oferecerão, em 2014, aulas de Língua Inglesa.

Artigo 2º - Os dispositivos da Resolução SE nº 81, de 16 de dezembro de 2011, abaixo relacionados, passam a vigorar com a seguinte redação:

I – o artigo 2º:

“Artigo 2º - O ensino fundamental terá sua organização curricular estruturada na seguinte conformidade:

I – nos anos iniciais, correspondendo ao ensino do 1º ao 5º ano;

II – nos anos finais, correspondendo ao ensino do 6º ao 9º ano.

Parágrafo único – Para efeito do regime de progressão continuada, os anos iniciais e finais do ensino fundamental serão organizados em 3 (três) ciclos de aprendizagem, na conformidade do que dispõe a Resolução SE n º 74, de 8 de novembro de 2013.” (NR);

II – o artigo 3º:

“Artigo 3º - Nos anos iniciais do ensino fundamental, deverá ser assegurada:

I – nas unidades escolares com até dois turnos diurnos, a carga horária de 25 (vinte e cinco) aulas semanais, com duração de 50 (cinquenta) minutos cada, totalizando 1.000 (mil) aulas anuais;

II - em unidades escolares com três turnos diurnos e calendário específico com semana de 6 (seis) dias letivos, a carga horária de 24 (vinte e quatro) aulas semanais, com duração de 50 (cinquenta) minutos cada, totalizando 960 (novecentas e sessenta) aulas anuais.

§ 1º - As aulas das disciplinas de Educação Física, de Arte e de Língua Estrangeira Moderna - Inglês deverão ser desenvolvidas com a carga horária de 2 (duas) aulas semanais em cada disciplina, na conformidade da Matriz Curricular – A, constante do Subanexo 1 do Anexo I desta resolução.

§ 2º - As aulas das disciplinas, a que se refere o parágrafo anterior, serão ministradas, no horário regular de funcionamento da classe:

1. por professor especialista em cada disciplina, tendo acompanhamento obrigatório do professor regente da classe e, quando existente, também do Aluno/Pesquisador do Projeto Bolsa Alfabetização; ou

2. pelo professor regente da classe, quando comprovada a inexistência ou ausência do professor especialista.

§ 3º - Os conceitos, saberes e conhecimentos referentes aos componentes curriculares que integram as áreas de Ciências da Natureza e de Ciências Humanas deverão ser trabalhados integralmente, por meio de projetos temáticos que serão objeto de orientação específica da Coordenadoria de Gestão da Educação Básica - CGEB.” (NR).

Artigo 3º - Ficam acrescentados à Resolução SE 81, de 16 de dezembro de 2011:

I - item 3 ao parágrafo único do artigo 5º:

“3 - no período diurno, em unidades escolares com três turnos diurnos, apresentando calendário específico e semana de 6 (seis) dias letivos: carga horária de 24 (vinte e quatro) aulas semanais, com duração de 50 ( cinquenta) minutos cada, totalizando 960 (novecentas e sessenta) aulas anuais.”; (NR)

II – o Anexo VII, que integra esta resolução. 

Artigo 4º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

 

 


ANEXO  I

Subanexo 1

Matriz Curricular - A

Ensino Fundamental - Anos Iniciais – 1º ao 5º ano

 

BASE

NACIONAL COMUM

 

 

ÁREAS DO CONHECIMENTO

 

 

 

DISCIPLINAS

ANO

%

Nº de aulas

%

Nº de aulas

%

Nº de aulas

%

Nº de aulas

%

Nº de aulas

 

 

 

LINGUAGENS E CÓDIGOS

 

LÍNGUA PORTUGUESA

44%

11

44%

11

44%

11

36%

9

36%

9

ARTE

8%

2

8%

2

8%

2

8%

2

8%

2

EDUCAÇÃO Física

8%

2

8%

2

8%

2

8%

2

8%

2

 

 

 

MATEMÁTICA

32%

8

32%

8

32%

8

32%

8

32%

8

 

CIÊNCIAS DA NATUREZA

 

Ciências Físicas e Biológicas

-

-

-

-

-

-

8%

2

8%

2

 

 

CIÊNCIAS HUMANAS

 

Historia

 

Geografia

PARTE DIVERSIFICADA

 

Língua

 ESTRANGEIRA Moderna - Inglês (Early Bird)

 

8%

 

2

 

8%

 

2

 

8%

 

2

 

8%

 

2

 

8%

 

2

 

TOTAL GERAL

100%

25

100%

25

100%

25

100%

25

100%

25

 

 

 

 

Subanexo 2

Matriz Curricular - B

Ensino Fundamental - Anos Iniciais – 1º ao 5º ano

 

BASE

NACIONAL

COMUM

 

 

ÁREAS DO CONHECIMENTO

DISCIPLINAS

ANO

%

Nº DE AULAS

%

Nº DE AULAS

%

Nº DE AULAS

%

Nº DE AULAS

%

Nº DE AULAS

 

LINGUAGENS E CÓDIGOS

Língua Portuguesa

48%

12

48%

12

48%

12

40%

10

40%

10

ARTE

8%

2

8%

2

8%

2

8%

2

8%

2

EDUCAÇÃO Física

8%

2

8%

2

8%

2

8%

2

8%

2

 

MATEMÁTICA

32%

8

32%

8

32%

8

32%

8

32%

8

CIÊNCIAS da natureza

CIÊNCIAS FÍSICAS E BIOLÓGICAS

4%

1

4%

1

4%

1

12%

3

12%

3

ciências humanas

HISTÓRIA

GEOGRAFIA

 

TOTAL GERAL

100%

25

100%

25

100%

25

100%

25

100%

25

 

 

 

 

 

ANEXO VII

Matriz Curricular – Ensino Médio – Três Turnos

Período Diurno

 

 

 

 

 

 

 

Base Comum Nacional

 

Área

 

Disciplina

SÉRIE

Linguagens e Códigos e suas Tecnologias

Língua Portuguesa e Literatura

3

3

4

Arte

2

2

2

Educação Física*

2

2

2

Ciências da Natureza, Matemática e suas Tecnologias.

Matemática

3

3

4

Biologia

2

2

2

Física

2

2

2

Química

2

2

2

 

Ciências Humanas e suas Tecnologias

História

2

2

2

Geografia

2

2

-

Filosofia

1

1

1

Sociologia

1

1

1

Parte Diversificada

Língua Estrangeira Moderna

2

2

2

Total de Aulas

24

24

24


Obs.:

*As aulas de Educação Física poderão ser realizadas fora do período regular de aulas.

 

(Republicada por ter saído com incorreções).

 

Os Subanexos 1 e 2, do Anexo I, da Resolução SE 3, de 16.1.2014, publicada em 17.1.2014 e republicada em 21.1.2014 estão atualizados de acordo com retificação publicada no DOE de 25/1/2014 – Seção I, pág. 16.

 

Notas:

 

Altera Dispositivo da Res. SE nº 81/11;

Res. SE nº 74/13.