RESOLUÇÃO SE Nº 2, de 12 de Janeiro de 2007.

 

 

Altera dispositivo da Resolução SE nº 08, de 26 de janeiro de 2006.

 

 

A Secretária da Educação, considerando a necessidade de ampliar as possibilidades de implementar o atendimento itinerante, no Serviço de Apoio Pedagógico Especializado – SAPE, da área da Educação Especial, desenvolvido junto a unidades escolares da rede pública estadual,

 

resolve:

 

Artigo 1º - Fica alterado o inciso III do artigo 1º da Resolução SE nº 08 de 26/01/06 que passa a ter a seguinte redação:

 

“Inciso III – Artigo 9º e respectivos incisos:

 

Artigo 9º - Na organização dos Serviços de Apoio Especializado (SAPEs) nas Unidades Escolares, observar-se-á que:

 

I – o funcionamento da sala de recursos será de 25 aulas semanais, para atendimentos individuais ou de pequenos grupos com turmas entre 10 e 15 alunos, de modo a atender alunos de 2 ou mais turnos;

 

II – as aulas do atendimento itinerante, a serem atribuídas ao docente titular de cargo como carga suplementar e ao ocupante de função-atividade na composição da respectiva carga horária, serão desenvolvidas em atividades de apoio ao aluno com necessidades especiais, em trabalho articulado com os demais profissionais da escola;

 

III – o apoio oferecido aos alunos, em sala de recursos ou no atendimento itinerante, terá como parâmetro o desenvolvimento de atividades que não deverão ultrapassar a 2 aulas diárias;

 

IV – o funcionamento da classe especial será de 5 aulas diárias destinadas ao atendimento de, no mínimo 10 e, no máximo 15 alunos.”

 

Artigo 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos em 13/02/2006.

 

 

Nota:

Altera Res. SE n.º 08/06, à pág. 116 do vol. LXI;