RESOLUÇÃO SE
Nº 2, de 12 de Janeiro de 2007.
Altera dispositivo da Resolução SE nº 08,
de 26 de janeiro de 2006.
A
Secretária da Educação, considerando a necessidade de ampliar as possibilidades
de implementar o atendimento itinerante, no Serviço de Apoio Pedagógico
Especializado – SAPE, da área da Educação Especial, desenvolvido junto a
unidades escolares da rede pública estadual,
resolve:
Artigo 1º
- Fica
alterado o inciso III do artigo 1º da Resolução SE nº 08 de 26/01/06 que passa
a ter a seguinte redação:
“Inciso III –
Artigo 9º e respectivos incisos:
Artigo 9º - Na
organização dos Serviços de Apoio Especializado (SAPEs) nas Unidades Escolares,
observar-se-á que:
I – o
funcionamento da sala de recursos será de 25 aulas semanais, para atendimentos
individuais ou de pequenos grupos com turmas entre 10 e 15 alunos, de modo a
atender alunos de 2 ou mais turnos;
II – as aulas do
atendimento itinerante, a serem atribuídas ao docente titular de cargo como
carga suplementar e ao ocupante de função-atividade na composição da respectiva
carga horária, serão desenvolvidas em atividades de apoio ao aluno com
necessidades especiais, em trabalho articulado com os demais profissionais da
escola;
III – o apoio
oferecido aos alunos, em sala de recursos ou no atendimento itinerante, terá
como parâmetro o desenvolvimento de atividades que não deverão ultrapassar a 2
aulas diárias;
IV – o
funcionamento da classe especial será de 5 aulas diárias destinadas ao
atendimento de, no mínimo 10 e, no máximo 15 alunos.”
Artigo 2º - Esta resolução
entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos em
13/02/2006.
Nota:
Altera Res. SE n.º 08/06, à pág. 116 do
vol. LXI;