Resolução SE nº 01, de 5-1-2012

 

Dispõe sobre o encaminhamento de informações sobre ações da Secretaria da Educação para a Assessoria de Comunicação e dá providências correlatas

 

O Secretário da Educação, à vista do que lhe representou a Assessoria de Comunicação desta Pasta e considerando:

as atribuições da Assessoria de Comunicação, estabelecidas no artigo 31, do Decreto nº 57.141, de 18 de julho de 2011, que reorganiza a Secretaria da Educação, bem como no artigo 8º do Decreto nº 52.040, de 7 de agosto de 2007, que dispõe sobre o Sistema de Comunicação do Governo do Estado de São Paulo – SICOM;

o papel da Assessoria de Comunicação, como órgão setorial do SICOM, no âmbito desta Secretaria;

a importância da divulgação de informações sobre ações da Pasta em linguagem adequada à compreensão do público-alvo, observados os critérios de atualidade, abrangência, clareza, precisão, qualidade, dentre outros;

o caráter imprescindível da antecipação das informações, sobre as ações e atos da Pasta a serem divulgados, para o devido planejamento das atividades de comunicação;

a preservação da imagem pública da Secretaria da Educação, órgão encarregado de formular, coordenar e executar a política educacional do Governo do Estado,

Resolve:

Art. 1º – As propostas de atos normativos do Secretário da Educação ou do Governador do Estado, formuladas pelos órgãos da Pasta, devem ser encaminhadas imediata e diretamente à Assessoria de Comunicação, ainda na fase inicial de sua formulação, observando-se o disposto no artigo 4º desta resolução.

Art. 2º – Os órgãos cujos atos oficiais próprios, vinculados ou discricionários, possam vir a ser objeto de divulgação pela imprensa ou pela própria Assessoria de Comunicação, ou que tenham potencial de repercussão entre alunos e profissionais da Secretaria da Educação, deverão providenciar o conhecimento do seu teor, pela Assessoria de Comunicação.

Art. 3º – Excluem-se da determinação estabelecida nos artigos 1º e 2º desta resolução os atos relativos à gestão de recursos humanos que não apresentem efeito coletivo.

Art. 4º – As informações encaminhadas nos termos dos artigos 1º e 2º desta resolução devem contemplar o fundamento da iniciativa ou proposta, seus objetivos, data-limite para publicação e, no que couber, prazos, etapas de implantação ou execução, alcance geográfico (em nível regional ou municipal) e quantitativo (número de escolas, alunos, docentes ou demais servidores) e previsão de recursos.

Art. 5º – o encaminhamento, a outros órgãos ou instâncias, de propostas de atos normativos a que se referem os artigos 1º e 2º desta resolução deve ser informado, de imediato, à Assessoria de Comunicação, para as providências que se fizerem necessárias.

Art. 6º – As propostas de eventos e cerimônias com a participação do Secretário da Educação ou de seu representante deverão ser encaminhadas à Assessoria de Comunicação, com antecedência mínima de 30 dias da data proposta para a realização.

Art. 7º – Os procedimentos a serem observados no encaminhamento das informações de que trata a presente resolução serão estabelecidos e divulgados por meio de notificação expressa da Assessoria de Comunicação.

Art. 8º – Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Nota:

Decreto nº 57.141/11

Decreto nº 52.040/07, à pág. 91 do vol. LXIV