Resolução SE nº 01, de 5-1-2012
Dispõe sobre o encaminhamento de informações sobre
ações da Secretaria da Educação para a Assessoria de Comunicação e dá
providências correlatas
O Secretário da Educação, à vista do que lhe
representou a Assessoria de Comunicação desta Pasta e considerando:
as atribuições da Assessoria de Comunicação,
estabelecidas no artigo 31, do Decreto nº 57.141, de 18 de julho de 2011, que
reorganiza a Secretaria da Educação, bem como no artigo 8º do Decreto nº
52.040, de 7 de agosto de 2007, que dispõe sobre o Sistema de Comunicação do
Governo do Estado de São Paulo – SICOM;
o papel da Assessoria de Comunicação, como órgão
setorial do SICOM, no âmbito desta Secretaria;
a importância da divulgação de informações sobre ações
da Pasta em linguagem adequada à compreensão do público-alvo, observados os
critérios de atualidade, abrangência, clareza, precisão, qualidade, dentre
outros;
o caráter imprescindível da antecipação das
informações, sobre as ações e atos da Pasta a serem divulgados, para o devido planejamento
das atividades de comunicação;
a preservação da imagem pública da Secretaria da
Educação, órgão encarregado de formular, coordenar e executar a política
educacional do Governo do Estado,
Resolve:
Art. 1º – As propostas de atos normativos do
Secretário da Educação ou do Governador do Estado, formuladas pelos órgãos da
Pasta, devem ser encaminhadas imediata e diretamente à Assessoria de
Comunicação, ainda na fase inicial de sua formulação, observando-se o disposto
no artigo 4º desta resolução.
Art. 2º – Os órgãos cujos atos oficiais próprios,
vinculados ou discricionários, possam vir a ser objeto
de divulgação pela imprensa ou pela própria Assessoria de Comunicação, ou que tenham
potencial de repercussão entre alunos e profissionais da Secretaria da
Educação, deverão providenciar o conhecimento do seu teor, pela Assessoria de
Comunicação.
Art. 3º – Excluem-se da determinação estabelecida nos
artigos 1º e 2º desta resolução os atos relativos à gestão de recursos humanos
que não apresentem efeito coletivo.
Art. 4º – As informações encaminhadas nos termos dos artigos
1º e 2º desta resolução devem contemplar o fundamento da iniciativa ou
proposta, seus objetivos, data-limite para publicação e, no que couber, prazos, etapas de implantação ou execução, alcance
geográfico (em nível regional ou municipal) e quantitativo (número de escolas,
alunos, docentes ou demais servidores) e previsão de recursos.
Art. 5º – o encaminhamento, a outros órgãos ou
instâncias, de propostas de atos normativos a que se referem os artigos 1º e 2º
desta resolução deve ser informado, de imediato, à Assessoria de Comunicação,
para as providências que se fizerem necessárias.
Art. 6º – As propostas de eventos e cerimônias com a
participação do Secretário da Educação ou de seu representante deverão ser
encaminhadas à Assessoria de Comunicação, com antecedência mínima de 30 dias da
data proposta para a realização.
Art. 7º – Os procedimentos a serem observados no
encaminhamento das informações de que trata a presente resolução serão
estabelecidos e divulgados por meio de notificação expressa da Assessoria de
Comunicação.
Art. 8º – Esta resolução entra em vigor na data de sua
publicação.
Nota:
Decreto
nº 57.141/11
Decreto
nº 52.040/07, à pág. 91 do vol. LXIV