Resolução SE 1, de 6-1-2004

Altera a Resolução SE nº 184/02

O Secretário da Educação, tendo em vista o que lhe foi representado pela Coordenadoria de Estudos e Normas Pedagógicas e considerando a importância de assegurar às classes do ciclo I do ensino fundamental a possibilidade de terem as aulas de Educação Artística e de Educação Física ministradas por docentes específicos dessas disciplinas,
Resolve:
Artigo 1º - Passa a vigorar com a seguinte redação o artigo 1º da Resolução SE n.º 184, de 27/12/2002:
"Artigo 1º - As aulas de Educação Artística e de Educação Física, previstas na matriz curricular do ciclo I do ensino fundamental das escolas estaduais, serão desenvolvidas, em todas as séries, por professor portador de licenciatura plena específica na respectiva disciplina, na seguinte conformidade:
I - duas aulas semanais para cada disciplina nas classes com carga horária de 25 horas semanais.
II - uma aula semanal para cada disciplina nas classes com carga horária de 20 horas semanais.
Parágrafo único : Na ausência de docentes devidamente habilitados, nos termos do caput deste artigo, as aulas de Educação Artística poderão ser atribuídas obedecidas as disposições da resolução que disciplina o processo regular de atribuição de classes e de aulas."
Artigo 2º - O caput do artigo 3º da Resolução SE n.º 184, de 27/12/2002 passa a ter a seguinte redação:
"Artigo 3º- As aulas semanais de Educação Artística e de Educação Física, ministradas por professor especialista, deverão ser acompanhadas pelo professor regente da classe. "
Artigo 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Nota:

Altera a Res. SE n.º 184/02, à pág. 157 do vol. LIV.