Resolução SE 1, de 6-1-2004
Altera a Resolução SE nº 184/02
O Secretário da Educação,
tendo em vista o que lhe foi representado pela Coordenadoria de Estudos e
Normas Pedagógicas e considerando a importância de assegurar às classes do
ciclo I do ensino fundamental a possibilidade de terem as aulas de Educação
Artística e de Educação Física ministradas por docentes específicos dessas
disciplinas,
Resolve:
Artigo 1º - Passa a vigorar com a seguinte redação o artigo 1º da Resolução SE
n.º 184, de 27/12/2002:
"Artigo 1º - As aulas de Educação Artística e de Educação Física,
previstas na matriz curricular do ciclo I do ensino fundamental das escolas
estaduais, serão desenvolvidas, em todas as séries, por professor portador de licenciatura
plena específica na respectiva disciplina, na seguinte conformidade:
I - duas aulas semanais para cada disciplina nas classes com carga horária de
25 horas semanais.
II - uma aula semanal para cada disciplina nas classes com carga horária de 20
horas semanais.
Parágrafo único : Na ausência de docentes devidamente habilitados, nos termos
do caput deste artigo, as aulas de Educação Artística poderão ser atribuídas
obedecidas as disposições da resolução que disciplina o processo regular de
atribuição de classes e de aulas."
Artigo 2º - O caput do artigo 3º da Resolução SE n.º 184, de 27/12/2002 passa a
ter a seguinte redação:
"Artigo 3º- As aulas semanais de Educação Artística e de Educação Física,
ministradas por professor especialista, deverão ser acompanhadas pelo professor
regente da classe. "
Artigo 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Altera
a Res. SE n.º 184/02, à pág. 157 do vol. LIV.